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Portal do Governo da RAE de Macau

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Oito alunas sentiram-se mal dispostas por terem inalado fumo condensado

No dia 10 de Maio, oito alunas que frequentam na Escola Secundária Sam Yuk sentiram-se mal dispostas com fumo condensado no curso de gastronomia em língua veicular inglesa, sendo submetidas ao tratamento hospitalar na Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário. As oito alunas têm idades compreendidas entre os 16 e 18 anos. O resultado preliminar evidenciou que as alunas sentiram-se mal dispostas por terem inalado fumo condensado. Sendo o seu estado normal, após terem sido submetidas ao tratamento hospitalar, todas as pacientes tiveram alta antes das 16h do dia 10.


Cento e dezasseis mil indivíduos foram vacinados contra a Gripe

O alerta de gripe pandémica (H1N1) dado pela Organização Mundial de Saúde mantém-se no nível 6, sendo a sua gravidade moderada. Actualmente, o nível de alerta de Macau é 6 (cor azul), sendo o risco de transmissão moderado. No dia 9 de Maio, as crianças com sintomas de gripe que recorreram ao Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário representaram 54% do número total de doentes inscritos no Serviço de Pediatria. Quanto aos utentes adultos, 13% eram doentes com gripe. No dia 10 de Maio, não existe qualquer novo doente confirmado de Gripe H1N1. Desde o dia 18 de Junho do ano passado até hoje, registaram-se cumulativamente 3609 casos confirmados da nova gripe H1N1, dos quais 17 contraíram pneumonia, 4 necessitaram do apoio do ventilador e 2 faleceram. No dia 10 de Maio, os Serviços de Saúde não foram notificados de qualquer novo caso de infecção colectiva de gripe em estabelecimentos de ensino ou lares. Actualmente, os Serviços de Saúde continuam a manter o sistema de vigilância epidemiológica nos estabelecimentos escolares, lares e outras instituições. Desde o dia 8 de Meio até à tarde do dia 10 de Maio, nenhum doente confirmado da gripe H1N1 está a ser submetido a tratamento hospitalar. No dia 10 de Maio, 6 indivíduos foram vacinados contra a gripe H1N1. Desde 23 de Novembro do ano passado até hoje, cumulativamente, 116 014 cidadãos foram vacinados. (Linha aberta 24 horas do Centro de Coordenação da Gripe: Tel.: 2870 0800, Fax: 2870 0863)


Profissionais da comunicação social de Língua Chinesa no estrangeiro visitam Pavilhão de Macau

Um grupo de profissionais da comunicação social de Língua Chinesa no estrangeiro visitou hoje (dia 10 de Maio) o Pavilhão de Macau na Exposição Mundial de Xangai 2010. A coordenadora do Gabinete Preparatório para a Participação de Macau na Exposição Mundial de Xangai, Christiana Ieong, disse esperar que esta visita demonstre aos chineses ultramarinos a qualidade de vida que se vive em Macau após o retorno à pátria. Esta visita, na sequência da actividade denominada “regresso dos chineses ultramarinos à pátria em visita à Expo Mundial”, organizada pelo Gabinete para Assuntos dos Chineses Ultramarinos do Conselho de Estado em conjunto com o Gabinete para Assuntos dos Chineses Ultramarinos do Município de Xangai, cujo programa inclui a “semana da cobertura noticiosa da Expo Mundial por órgãos de comunicação social de Língua Chinesa”, contou com profissionais provenientes de Ásia, Europa, América e Oceânia. Acompanhado e conduzido por Christiana Ieong, o grupo visitou o Pavilhão de Macau, onde através de uma apresentação realizada por meio de uma grande quantidade de equipamentos audiovisuais existente no local, foi possível dar a conhecer melhor o ponto da situação relativo ao desenvolvimento de Macau após a transferência de poderes. Christiana Ieong referiu ainda que através do Pavilhão de Macau os chineses ultramarinos podem também observar a vivência quotidiana da RAEM, bem como o sucesso da aplicação do princípio de “um país, dois sistemas”. O grupo de profissionais de Língua Chinesa no estrangeiro é composto por um total de 33 elementos provenientes de cerca de 30 órgãos de comunicação social, oriundos da Europa, Austrália, EUA, Tailândia, Japão, Filipinas, Malásia, Indonésia, entre outros.


Recorrente do caso referente à ocupação ilegal de um terreno situado na Taipa decaído or sentença do Tribunal de Segunda Instância

Administração aplaude o veredicto do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que indeferiu o recurso interposto pelos ocupantes que ocuparam ilegalmente de um terreno do Governo situado na Taipa. E na sequência das acções desenvolvidas no ano transacto pela Administração de reversão de seis terrenos do Governo, virá a Administração ainda no corrente ano continuar com o combate contra as acções de ocupação ilegal de terreno. E em breve será realizada uma acção conjunta interdepartamental de despejo de um terreno situado em Coloane que foi ilegalmente ocupado. Indeferimento por carência da apresentação de documentos que comprovem a titularidade do terreno. Relativamente ao recurso interposto pelos dois ocupantes que declararam possuir a escritura de papel de seda (Sá-Chi-Kai) e que ocuparam ilegalmente o terreno situado no lote TN27, destinado a construção de habitação económica, veio o tribunal colectivo do TSI por meio de acórdão indeferir o recurso contencioso interposto pelos dois recorrentes quanto ao despacho do Chefe do Executivo, de 10 de Novembro de 2008, que ordenou a estes a desocupação e a reversão dos dois terrenos, situados junto da Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, no lote TN27, descritos por parcela A1 e por parcela B2a. A razão do indeferimento do recurso interposto baseou-se no facto da parcela A1 se encontrar inscrito a favor do Governo da RAEM e a outra parcela adjacente (B2a) se encontrar omisso no CRP. E por carência da apresentação de documentos que comprovem que ambas as parcelas se encontram inscritas a favor destes particulares, acrescido ainda pelo facto do recorrente não poder apresentar provas que comprovassem que é titular destas parcelas e que o domínio útil destas se encontra inscrito a seu favor, por isso considerou-se não haver vícios no despacho do Chefe do Executivo de 10 de Novembro de 2008, indeferindo-se assim o recurso contencioso que foi interposto. Veredicto apoia as acções da Administração de reversão de terrenos. Relativamente ao acórdão do TSI que considerou decaído este primeiro caso de ocupação ilegal de terrenos em que foi interposto recurso, veio a Administração aplaudir este veredicto, acreditando profundamente que esta decisão permitirá servir como relevante fundamento para suportar as futuras acções da Administração no tratamento de casos semelhantes de ocupação ilegal de terrenos, permitindo assim que a Administração possa continuar com o combate contra os actos que lesem gravemente os interesses públicos, nomeadamente a ocupação clandestina de terrenos, a ocupação ilegal dos espaços públicos, danificação da colina e obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal. E daqui em diante, no que refere à ocupação ilegal dos terrenos do Governo, a Administração já está igualmente preparada de que irá se deparar com situações de ocupação de terrenos do Governo em que os seus ocupantes declaram possuir o Sá-Chi-Kai. Porém no que refere ao tratamento da questão do Sá-Chi-Kai, virá a Administração prosseguir rigorosamente o disposto no artigo 7.º da Lei Básica, que por seu turno diz que: “Os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado, salvo os terrenos que sejam reconhecidos, de acordo com a lei, como propriedade privada, antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau.” Assim sendo, nestes termos, em conformidade com a legislação em vigor em Macau, antes do estabelecimento da RAEM, o Sá-Chi-Kai não é um documento válido para comprovar a titularidade do terreno, por isso após o estabelecimento da RAEM, a Administração da RAEM não irá reconhecer o Sá-Chi-Kai como documento válido para comprovar a titularidade do terreno, pelo que todos os terrenos da RAEM são propriedade do Estado. Combate progressivo contra a ocupação ilegal de terrenos através de aplicação de medidas severas. A par disso, segundo a sentença do Tribunal de Última Instância proferida em 2006 sobre um caso de ocupação de terreno, encontra-se claramente expresso que antes do estabelecimento da RAEM todos os terrenos em regime de propriedade perfeita que não foram ainda legalmente reconhecidos, após o estabelecimento da RAEM pertencem ao Estado. E que após o estabelecimento da RAEM não há lugar ao reconhecimento do direito de propriedade ou de aproveitamento dos terrenos em regime de propriedade perfeita por meio de sentença judicial, independentemente da interposição da acção judicial ter sido realizada antes ou depois do estabelecimento da RAEM. A Administração virá no corrente ano procurar em ultrapassar todos os obstáculos e envidar os seus esforços no combate contra estes actos de ocupação ilegal de terrenos. E em breve, será dado início à primeira acção de despejo do corrente ano, em que virá a DSSOPT, juntamente com vários serviços, realizar uma acção de despejo e de reversão de um terreno de Coloane que foi ilegalmente ocupado e que veio em grande escala danificar os recursos florestais de Coloane. E importa ainda frisar que todas as infracções que lesem gravemente o interesse público, como a ocupação ilegal dos terrenos, danificação da colina e obstrução dos trabalhos da Administração de protecção florestal, serão severamente combatidos, por forma a extinguir assim a continuidade do agravamento deste tipo de infracções. Tratamento prudente da questão de habitação dos terrenos situados na Vila de Coloane. Porém a Administração virá respeitar e ter em conta os factores históricos que se prendem com o aproveitamento dos terrenos, de forma a que à luz da legislação em vigor, seja tratado de forma prudente a questão da reconstrução e da remodelação das habitações construídas nos terrenos situados na Vila de Coloane, por forma a permitir assim que os seus moradores possam continuar a residir no local. A par disso, foi implementado no 2.º semestre do ano transacto o Plano de Pormenor da Vila de Coloane que visou permitir o início e a realização sem obstáculos das intervenções destinadas a revitalizar nos termos da legislação em vigor a Vila de Coloane, assim como resolver as demais questões, com vista a tratar assim a questão relacionada com a habitação na Vila de Coloane, criando-se logo então as condições favoráveis para o efeito.
E em Outubro deste mesmo ano, foi implementado pela Administração um plano que se traduz na apresentação do pedido de concessão de terreno da Vila de Coloane, com vista que à luz da legislação em vigor se possa manter as habitações existentes ou permitir a sua reconstrução, caso o projecto obedeça ao plano urbano que foi delineado e as demais disposições legais em matéria de construção civil, por forma a permitir assim que os moradores que já residiam na Vila de Coloane antes do estabelecimento da RAEM, mas que não conseguiram nos termos legais a titularidade do terreno, possam através da concessão de terreno, residir no local ou exercer ainda actividade comercial no local, tratando assim gradualmente desta questão histórica herdada do passado. E perante esta política, os moradores de Coloane que pretendam realizar obras de reparação na sua moradia ou proceder às obras de reconstrução, poderão então fazê-lo através da apresentação de pedido à Administração, sendo que desde que o projecto submetido obedeça ao exigido no plano urbano e que seja cumprido o exigido pelos serviços responsáveis pela área da cultura, o seu pedido será então tratado nos termos legais. Contudo a Administração irá seriamente tratar dos casos relacionados com actos egoístas em que, apesar da Administração ter já proporcionado meios legais para o efeito, contudo se tenha realizado obras ilegais ou ocupado ilegalmente os terrenos.


Governo cria de serviços de excelência nas telecomunicações

Em resposta à interpelação escrita do deputado da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang, o director da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, Tou Veng Keong, refere que, com o objectivo de generalizar ainda mais a aplicação, em Macau, das tecnologias de telecomunicações e de informática, o Governo da RAEM desenvolve um plano de “Sistema de Banda Larga Sem Fios” destinado a fornecer à população e aos turistas o serviço de acesso à banda larga sem fios. Prevê-se que a população e os turistas possam ter acesso ao serviço ainda no primeiro semestre do corrente ano. Segundo o mesmo responsável, em relação às 21 empresas exploradoras que têm licença de Internet em Macau, a maior parte prestam serviços de elaboração de conteúdos de sítios e poucas delas prestam serviço de acesso. O presente concurso para a construção de um Sistema de Banda Larga Sem Fios visa principalmente o fornecimento de equipamentos ao Governo da RAEM podendo as empresas exploradoras não acumular as actividades de integração do sistema. Estas podem, contudo, optar por candidatar-se aos concursos de acordo com a opção de desenvolvimento das próprias. Além disso, Tou Veng Keong manifestou que, será contratada ainda este ano uma empresa profissional de assessoria para efectuar, com base nas actuais circunstâncias, um estudo profundo que servirá para elaborar políticas e medidas pioneiras na área das tecnologias informáticas em conformidade com as necessidades do seu desenvolvimento. Acrescentou ainda, aproveitando a generalização e a aplicação das tecnologias das telecomunicações e da informática, que serão criadas condições mais favoráveis ao ambiente de exploração dos diversos sectores de actividades de Macau, esperando-se que o sector das telecomunicações e da informática possam evoluir de forma mais aberta e saudável. Em outras duas respostas às interpelações escritas dos deputados da Assembleia Legislativa, Kwan Tsui Hang e Ho Ion Sang, Tou Veng Keong, apresentou que, com a assinatura da escritura pública relativa à revisão intercalar do Contrato de concessão do Serviço Público de Telecomunicações (adiante designada por “Contrato”) entre o Governo da RAEM e a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. (CTM) em finais do ano passado, foram imediatamente liberalizados os serviços locais e internacionais de circuitos alugados e os serviços de trânsito, mantendo-se exclusiva a exploração dos restantes serviços fixos até 31 de Dezembro de 2011, ou seja, a partir de 2012 terminará a exploração exclusiva da CTM e encontrar-se-ão plenamente liberalizados os serviços de telecomunicações de Macau. No referido Contrato estão previstas várias cláusulas prontas para fazer face à plena liberalização do mercado local de telecomunicações, através das quais, a Administração pode introduzir medidas tendentes ao reforço da competitividade do sector das telecomunicações em Macau, no âmbito, quer da prestação de serviços quer da rede, por forma a criar um ambiente de concorrência mais justo e eficaz. Uma dessas cláusulas, a conhecida por cláusula “5 + 5”, não constitui a continuação da exploração exclusiva, mas sim uma garantia que permite que a Administração assegure a continuidade da exploração pelo operador de telecomunicações existente e a estável e ininterrupta prestação de serviços de telecomunicações de Macau, num pressuposto de defender o interesse público e tendo em conta as práticas internacionais. Para além de liberalizar sistematicamente os serviços de telecomunicações, estamos a planear a elaboração dos respectivos diplomas e a captação de investimentos para a construção e exploração da rede de telecomunicações através do regime de licenciamento, tendo sido iniciados os respectivos trabalhos. A par disso, o Contrato dispõe a obrigatoriedade da CTM permitir aos outros operadores de serviços públicos de telecomunicações o acesso à sua rede de telecomunicações, incluindo o acesso às redes concessionadas e a utilização das condutas, por forma a facilitar que os outros operadores lancem os seus serviços de forma mais rápida, contribuindo assim para incentivar a concorrência. No respeitante à exploração dos serviços em regime de concorrência, a CTM receberá tratamento igual ao das outras entidades autorizadas a prestar tais serviços e estará sujeita à legislação vigente, não existindo cláusulas ou condições favoráveis para a CTM em relação às outras entidades. O Governo da RAEM irá continuar a criar um ambiente de concorrência justa e evitar, tanto quanto possível e através de ajustamentos no mercado, um monopólio de mercado, procurando assegurar os direitos e os interesses da população, salvaguardar o saudável ambiente comercial do sector das telecomunicações e introduzir serviços de mais actualizados e céleres, no sentido de acelerar o desenvolvimento sustentável da sociedade e permitir o acesso a serviços de qualidade, inovadores e a preços razoáveis. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com os seguintes números: 49/IV/2010, 88/IV/2010 e 101/IV/2010.


DSSOPT responde sobre concessão de terrenos ao sector do jogo

O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes explica que as obras nos terrenos no COTAI, designados por lote 5, lote 6 e lote do jardim tropical do Venetian Macau S.A., foram suspensas, no ano 2008, devido a dificuldades financeiras originadas crise financeira internacional. Entretanto, o governo teve em conta o investimento realizado pela referida empresa no empreendimento. Assim a Venetian Macau S.A. procedeu à angariação de fundos para fazer face às futuras necessidades para as obras, ao mesmo tempo, tiveram um impacto bastante positivo no desenvolvimento geral da economia de Macau, por isso em breve serão concluídos os procedimentos da respectiva concessão de terrenos. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Carion, esclarece que a Venetian Macau, S.A. submeteu, em 2004, à apreciação da Administração da RAEM um plano de desenvolvimento intitulado por “COTAI Strip”, parte integrante do plano director de desenvolvimento do COTAI, cujo âmbito compreende os terrenos onde actualmente se encontram construídas as instalações do Venetian Macao Resort e do Four Seasons Hotel Macau, assim como outros terrenos igualmente destinados à construção de hotel, casino, áreas comerciais, zonas de diversão e lazer e jardim tropical, por forma a proporcionar assim ao COTAI um complexo de qualidade dedicado à indústria de diversões, jogos e turismo de negócios. O mesmo responsável afirma que, nesta óptica, a Administração da RAEM em 2007 concedeu a favor da filial Venetian Macau, S.A., ou seja, a Venetian COTAI, S.A., um terreno localizado no COTAI, com uma área de 405.658m2, composto por três lotes designados por lote I, lote II e lote III, destinado à construção de um complexo de casino, hotéis, aparthotel e de centros de exposições e de convenções. Adianta que, actualmente, foram já concluídas as construções do Venetian Macao Resort e do Four Seasons Hotel Macau, que contribuíram de forma dinâmica para o desenvolvimento da indústria do turismo, de diversões, de jogo, de exposições e convenções, mas que também conseguiram atrair investidores para os sectores de serviços e da indústria hoteleira, o que permitiu elevar a competitividade de Macau face aos demais empreendimentos semelhantes a serem em breve inaugurados no Sudeste Asiático. Jaime Carion diz também que no ano de 2005, a Venetian Macau S.A. solicitou à Administração da RAEM a concessão de outros terrenos no COTAI, designados por lote 5, lote 6 e lote do jardim tropical, destinados à construção de hotéis, aparthotel, centros de exposições e de convenções, e zona de lazer ajardinada aberta ao público, que perfazem uma área total de aproximadamente de 150.000m2. Jaime Carion esclarece que, tendo em consideração que a construção deste empreendimento permite coadjuvar o desenvolvimento da indústria do turismo e de exposições e convenções de Macau, como permite criar um considerável número de postos de emprego, impulsionando o desenvolvimento geral da economia, por isso veio a Administração da RAEM no período compreendido de 2006 a 2007 autorizar a Venetian Macau S.A. o início da execução dos respectivos trabalhos de geosondagens e das obras de terraplanagem, de fundações e de superstruturas. Lembra que, no entanto, a Venetian Macau S.A. foi forçada em Setembro de 2008 a suspender as obras, contudo não foi suspensa a apreciação dos planos de desenvolvimento, nem o acompanhamento dos procedimentos respeitantes à concessão de terrenos. O director afirma que tendo em conta o considerável investimento realizado pela Venetian Macau S.A. no referido empreendimento destinado à conclusão da parte estrutural das superstruturas, assim como a angariação de fundos desenvolvida pela Venetian Macau S.A. para fazer face às futuras necessidades destas obras, e considerando ainda o aparecimento de outros empreendimentos semelhantes no Sudeste Asiático, a conclusão tanto quanto antes do referido empreendimento permitirá coadjuvar Macau a elevar a sua competitividade e a criar um considerável número de postos de emprego, tendo assim um impacto bastante positivo no desenvolvimento geral da economia de Macau, por isso serão concluídos em breve os procedimentos da respectiva concessão de terrenos. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 182/IV/2009.


Segurança Pública responde a interpelação sobre “título ou guia de apresentação”

O chefe do Gabinete do Secretário para a segurança, Vong Chun Fat, revelou que caso um individuo não residente, em posse de um “titulo ou guia de apresentação” emitido pelo Departamento de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), seja novamente apreendido por não obedecer às regras estipuladas pelas autoridades, não apresente justificação, ou esteja envolvido em actos criminosos, o Departamento de Migração irá propor ao Ministério a “detenção prorrogada” o tempo necessário para tratar das respectivas formalidades de expulsão, nos termos da lei n.°6/2004, além disso, durante este período o detido será encaminhado para o “Centro de Detenção” do Comissariado Policial n.°2, sendo a que “detenção prorrogada” deve ser decidida e declarada pelo juízo de Instrução Criminal. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam Sam, o mesmo responsável explicou que os indivíduos supra mencionados após a emissão do referido documento necessitam comparecer, no Departamento de Migração, na data fixada (depende cada um dos casos), com vista a acompanhar os respectivos processos e saber ao actual ponto da situação da sua permanência. O chefe avançou ainda que os indivíduos com excesso de permanência, caso sejam originários de um País distante ou em Macau não existam voos directos, a Polícia irá optar pelo transporte aéreo via territórios vizinhos, como por exemplo Hong Kong ou Interior da China. Sobre indivíduos com “título ou guia de apresentação” que se envolvam em actos criminosos ou estejam proibidos de sair do território pelas autoridades judiciárias, a Polícia irá informar atempadamente os serviços homólogos no sentido de dar a conhecer a condição do mesmo. Caso as respectivas diligências tenham sido resolvidas, os serviços de migração serão igualmente informados do cancelamento do respectivo título de permanência de forma a permitir que sejam tratadas, de imediato, as formalidades de repatriamento. Até dia 5 de Março, 1.074 indivíduos não residentes permanecem em Macau, com “título ou guia de apresentação” emitido pelo Departamento de Migração do CPSP. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 90/IV/2010


Fiscalização escrupulosa aos administradores e delegados do Governo

Em resposta à interpelação escrita do deputado José Pereira Coutinho, sobre a fiscalização escrupulosa aos administradores oficiais e representantes do governo junto de empresas de utilidade pública, o director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), José Chu, salienta que, o governo fiscaliza escrupulosamente as actividades do regime legal dos administradores e delegados do governo, e em tempo útil será realizada a revisão geral para verificar e aperfeiçoar o referido regime, reflectindo uma administração limpa e o espírito de responsabilidade do Governo da RAEM. O mesmo responsável frisa que, o regime legal dos administradores e delegados do governo, bem como, a nomeação, o tempo parcial, exonerações e impedimentos estão de acordo com o Decreto-Lei nº13/92/M, incluindo os direitos e deveres do tal posto, a remuneração e as obrigações específicas. Assim, de acordo com o artigo 18º e 19º do referido Decreto-Lei, os administradores por parte do Território e os delegados do Governo que não procedam de acordo com as obrigações estabelecidas no presente diploma, nos estatutos e nos contratos de concessão aplicáveis são civilmente responsáveis pelos danos causados ao Território; a infraçção ao disposto no presente diploma poderá determinar a perda do cargo e a inibição do exercício, pelo período de um a cinco anos, de qualquer outro cargo da mesma natureza. O mesmo responsável refere ainda que a nomeação do regime legal dos administradores, principalmente com base no estatuto das companhias relacionadas com as funções exercidas dentro do prazo fixado, em termos da nomeação dos delegados do governo é o chefe do Executivo que autoriza o despacho. A nomeação e exoneração dos delegados através do despacho do chefe do Executivo são publicadas em Boletim Oficial da RAEM. Nos termos dos procedimentos, de acordo com os regulamentos relacionados, e não existe a situação de nomeação vitalício. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com os seguintes números: 127/IV/2010.


Prioridade é manter a ordem no Estabelecimento Prisional

Em resposta à interpelação escrita do deputado, Ng Kuok Cheong, o Chefe do Gabinte para a Segurança, substituto, Sam Chong Nin, refere que, após o retorno de Macau à Pátria, o Estabelecimento Prisional de Macau (EPM) realizou um estudo sobre a necessidade de manter o recrutamento de guardas prisionais de nacionalidade estrangeira. Esclarece que devido à elevada densidade populacional de Macau e em consideração com a relação íntima e complexa entre as pessoas, a gestão de prevenção, evitar a confusão como ocorreu antes do regresso de Macau à Pátria, e alterar o actual bom funcionamento estrutural do Estabelecimento Prisional poderá, eventualmente, constituir um perigo à segurança interna da referida instituição, bem como desperdício de recursos. Considera que poderá ainda influenciar o desenvolvimento sustentável do interesse público em geral, assim, conforme a necessidade real, deve manter-se uma determinada proporção de guardas prisionais estrangeiros, a fim de apoiar os guardas locais na execução das tarefas e salvaguardar o funcionamento normal do EPM. De acordo com os dados, em Janeiro do ano 2000, os guardas prisionais estrangeiros eram de 100, isto é 26 por cento do total de guardas prisionais naquela altura, e até Dezembro de 2009, o total de guardas prisionais estrangeiros são de 81, representando 18 por cento do total dos guardas prisionais. O mesmo responsável explica que, nos termos da Lei, o EPM tem como atribuição executar medidas de prisão preventiva e de privação da liberdade. Acresecnta que dentro dos serviços de segurança, a gestão prisional constitui uma das tarefas mais importantes. O grupo de guardas prisionais é constituído por residentes de Macau e por um determinado número de estrangeiros, provenientes do Nepal e Vietname, com formação em técnicas no âmbito de segurança, este pessoal é contratado e carece de renovação. Recorda que, nos termos do artigo 99.º da Lei Básica, a administração possui o direito de recrutar estrangeiros para desempenhar funções técnicas especializadas, e as funções prisionais, nomeadamente no âmbito de segurança são consideradas função técnica e que exige pessoal com formação específica e de qualidade. Esclarece que antes e depois do ano de 1999, os estrangeiros recrutados pelo EPM para o desempenho de função de guarda prisional são todos munidos de instrução militar no seu País de origem, e na sua maioria com experiência de serviço militar. Acrescenta que, além disso, o pessoal supracitado precisa ainda da aprovação e de uma selecção rigorosa, com vista a determinar a sua especialização técnica no desempenho de funções na área prisional. Sendo assim o respectivo recrutamento em causa efectuado pelo EPM é feito de acordo com a lei. Acrecsenta que, antes do ano de 1999, o EPM já tinha recrutado um total de 100 indivíduos de nacionalidade nepalesa para desempenhar a função de guarda prisional, a fim de apoiar os guardas prisionais locais e salvaguardar os trabalhos de segurança no Estabelecimento Prisional. Após o retorno de Macau à Pátria, os recursos humanos do EPM foram sempre insuficientes. Revela ter sido aberto várias vezes concurso local para guarda prisional, só que não obteve bons resultados; e mesmo depois de seleccionar os concorrentes, a maioria foi excluída após as diversas fases de instrução, no final da formação foram poucos os que tomaram posse como guarda prisional, como por exemplo no ano 2006, 89 concorrentes seleccionados e no final apenas 21 deles concluíram a formação e tomaram posse e no ano 2007, de 63 concorrentes apenas 33 tomaram posse. Explica que, relativamente aos guardas prisionais estrangeiros ocorre por vezes a situação de se desligarem do serviço, por exemplo no ano 1999, existiam 100 guardas prisionais de nacionalidade nepalesa, mas até ao ano de 2009, desligaram-se do serviço 56. Adianta que, no ano 2006 o EPM destacou elementos ao Nepal para proceder a recrutamento de mais guardas, mas devido à situação política naquele país, apenas foi possível recrutar 14 indivíduos. Seguidamente, no ano 2008 foram recrutados mais 23 guardas prisionais de nacionalidade vietnamita. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 131/IV/2010.