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Trabalhadores da Função Pública podem obter apoio judiciário

O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Cheong Weng Chon, esclarece que apesar de não existir uma legislação uniformizada sobre o tratamento de acções judiciais decorrentes do exercício de funções, os trabalhadores da Função Pública podem, desde que reúnam os requisitos necessários e de acordo com a lei geral, obter apoio judiciário. Entretanto, no que se refere à Polícia Judiciária, tendo em conta a especificidade da sua natureza e atribuições, a lei é clara sobre esta matéria sempre que esses funcionários se vejam envolvidos em acções judiciais. Relativamente à possível criação de regulamentação especial e semelhante para outras áreas específicas que abranjam os trabalhadores da Função Pública, ou mesmo a extensão do referido regime a todos os trabalhadores na generalidade, Cheong Weng Chon explica ser preciso, primeiro, que o governo efectue um estudo sobre a real necessidade e áreas abrangidas. Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, sobre o apoio a funcionários públicos que se encontrem envolvidos em acções judiciais decorrentes do exercício de funções, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça esclarece não existir legislação sobre esta matéria aplicável a todos os trabalhadores da Função Pública, todavia e de acordo com a Lei nº5/2006 em casos devidamente fundamentados, o Chefe do Executivo pode, sob proposta do director, determinar que os preparos, as custas e o patrocínio judiciário do pessoal demandado, civil ou criminalmente, como também de pessoal que demande civil ou criminalmente terceiros, por actos praticados no exercício de funções, seja custeado pela Polícia Judiciária. Refere ainda que, segundo o Decreto-lei nº41/94/M, de 1 de Agosto – Regime de Apoio Judiciário, têm direito a apoio judiciário todos aqueles que residam no território e que demonstrem não dispor de meios económicos para custear, no todo ou parte, os encargos normais de uma causa judicial. Adianta que o apoio compreende a dispensa, total ou parcial, do pagamento de preparos e custas, ou o seu diferimento, como ainda o patrocínio oficioso. Assim, os trabalhadores da Função Pública que reúnam estes requisitos podem também obter junto do juiz patrocínio oficioso. Quanto à questão de indemnizações referentes a honorários de advogados, e no caso dos trabalhadores da Função Pública vencerem o processo, Cheong Weng Chon explica que, de acordo com as disposições gerais do regime de custas nos Tribunais e do Código de Processo Civil, quando o funcionário no exercício das suas funções – seja em situação de réu ou arguido no processo civil – tenha contratado um advogado e venha a vencer o processo, os mandatários judiciais e técnicos da parte vencedora podem requerer que o seu crédito por honorários, despesas e adiantamentos seja, total ou parcialmente, satisfeito pelas custas que o seu constituinte tem direito a receber da parte vencida. Entretanto, o tribunal pode determinar, conforme o valor e complexidade do processo, entre ¼ e ½ das despesas judiciais. Relativamente aos processos crime e também de acordo com aquele regime de custas, é devida procuradoria quando haja acusação particular, arbitrada pelo tribunal tendo em atenção o volume e a natureza da actividade desenvolvida e a situação económica do devedor, entre um quarto e metade da taxa de justiça individualmente devida (a) pelo arguido, em caso de condenação por todos os crimes por que foi acusado pelo assistente; (b) pelo assistente, em caso de absolvição do arguido dos crimes por que foi acusado pelo assistente. Cheong Weng Chou acrescentou ainda que, relativamente à questão do apoio psicológico, de acordo com o regime do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública, os funcionários têm direito à assistência de saúde pública, que inclui apoio e tratamento psicológico e psíquico, pelo que, o funcionário, em caso de perturbações emocionais resultantes dos processos judiciais
pode sempre, se necessário, solicitar o referido apoio.


Autoridades Asseguram Funcionamento Regular dos Postos Fronteiriços

O chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança, Vong Chun Fat, disse que a PSP esforça-se por interceptar quem pratica actividades que não se coadunam com a qualidade de visitantes de Macau, ao mesmo tempo que Serviços de Alfândega intensificam a inspecção de acordo com as competências definidas pela Lei do Comércio Externo e legislação afim. Em resposta escrita à interpelação do deputado Chan Meng Kam, Vong Chun Fat afirmou que, depois de ouvir as opiniões da força policia e serviços acima referido, as actividades de contrabando ou obtenção de lucros com prestação de serviços de transporte de bagagem e mercadorias, ou angariação de clientes para taxistas, são contrárias à condição de visitantes e constituem uma violação do artigo nº 3 (Actividade em proveito próprio) do Regulamento Administrativo nº 17/2004 sobre a proibição de trabalho ilegal, sendo ainda classificadas também como trabalho ilelgal pelo artigo nº2 do mesmo Regulamento. Explicou que segundo os artigos nº11 e12 da Lei nº 6/2004 sobre Imigração Ilegal e Expulsão, as pessoas comprovadamente envolvidas na prática das actividades mencionadas ficam sujeitas a revogação da respectiva autorização de permanência ou entrada interdita na RAEM. Quanto à questão da pressão nos postos fronteiriços do território devido ao movimento de trabalhadores não locais com residência em Gongbei, a PSP considera que não é preciso tomar medidas especiais, do ponto de vista de gestão dos serviços de migração, uma vez que, tal como acontece com alguns residentes locais que preferem residir ou fazer compras em Zhuhai, é uma situação de opção em economia de mercado aberto. Vong Chun Fat explicou que o alargamento da política de visto individual tem aumentado pressão dos trabalhos dos serviços de migração nos postos fronteiriços das Portas do Cerco que, no final deste ano, será alvo de obras de ampliação que, depois de concluídas, permitirão aliviar a pressão do movimento elevando a capacidade de escoamento regular para 600 mil pessoas por dia.



Estatísticas da Construção Privada referentes ao 2º Trimestre de 2006

No 2º trimestre de 2006, foi iniciada a construção de 9 edifícios, com 152 fracções autónomas e a área de construção era de 127.264 m2 , os quais correspondem respectivamente, a variações de -50,3% e -87,5% em relação ao 2º trimestre de 2005. Em comparação com o 1º trimestre de 2006, registaram-se variações de -88,9% e -55,6%, respectivamente. O número de parques para automóveis e para motociclos foi de 359 e 44, respectivamente. No 1º semestre de 2006, nestes edifícios iniciados construíram-se 1.524 fracções autónomas e a área bruta dos pisos (ABP) foi de 413.728 m2, apresentando variações de +59,1% e de -62,3%, respectivamente, quando comparadas com as do período homólogo de 2005, informam os Serviços de Estatística e Censos. No 2º trimestre de 2006, foram concluídos e ampliados 21 edifícios, com 501 fracções autónomas e a área de construção era de 345.581 m2, os quais correspondem respectivamente, a variações de +26,8 vezes e +52,2 vezes em relação ao 2º trimestre de 2005. Em comparação com o 1º trimestre de 2006, registaram-se variações de +41,5% e +91,3%, respectivamente. O número de parques para automóveis e para motociclos destes edifícios foi de 1.722 e 997, respectivamente. No 1º semestre de 2006, nestes edifícios concluídos construíram-se 855 fracções autónomas e a área bruta dos pisos (ABP) foi de 526.214 m2, apresentando variações de 11,8 vezes e de 4,9 vezes, respectivamente, quando comparadas com as do período homólogo de 2005. No 2º trimestre de 2006, o número de edifícios concluídos e ampliados para habitação foi de 5, com 453 fogos, o que representa uma variação de +31,4 vezes em relação ao registado no 2o trimestre de 2005 e de +39,8% face ao observado no 1o trimestre de 2006. O número de fogos T4 e mais concluídos apresentou um forte predomínio, com 444, ou 98% do total. O número de fogos concluídos no 1º semestre de 2006 foi de 777, o que traduz um acréscimo de 15,5 vezes, face ao período homólogo de 2005.


Resultados do Inquérito às Despesas dos Visitantes referente ao 2º Trimestre de 2006

A despesa per-capita dos visitantes, no 2º trimestre de 2006, foi de 1.468 Patacas, equivalente a um acréscimo de 10% relativamente ao período homólogo de 2005. A despesa per-capita dos visitantes da China Continental situou-se no primeiro lugar, com 2.875 Patacas e a dos visitantes de Hong Kong correspondeu a 919 Patacas. A despesa per-capita dos turistas e excursionistas foi de 2.091 Patacas (+10%) e 522 Patacas (+13%), respectivamente (em comparação com o idêntico período de 2005), informam os Serviços de Estatística e Censos. No período em análise, a despesa (excluindo as despesas em compras e no jogo) por visitante foi de 800 Patacas, correspondendo a um acréscimo de 2% relativamente ao mesmo período do ano anterior. Os visitantes gastaram mais em alimentação e alojamento, ocupando 40% e 37%, respectivamente, do total das despesas (excluindo as despesas em compras e no jogo). Por seu turno, a despesa per-capita em compras dos visitantes foi de 668 Patacas, registando um acréscimo significativo de 22% quando comparada com a do período homólogo de 2005. As despesas em “alimentos e doces” e em “vestuário” situaram-se ambas no topo da lista, atingindo 26% e 18% do total das despesas em compras, respectivamente. A despesa per-diem dos visitantes, no 2º trimestre de 2006, foi de 1.415 Patacas, a qual equivale a um acréscimo de 8% relativamente à observada no mesmo período de 2005. A despesa per-diem dos visitantes da China Continental foi a mais elevada, atingindo o montante de 2.341 Patacas. No trimestre em análise, os visitantes e excursionistas permaneceram em média, 1,0 dia e 0,2 dia, respectivamente, no Território, ambas as permanências foram semelhantes às registadas no 2º trimestre de 2005. Os turistas ficaram em Macau por um período médio de 1,6 dias, o qual foi mais longo (+0,1 dia) do que o registado no 2º trimestre de 2005.


Alterações temporárias do trânsito para obras de repavimentação em Iao Hon

Tornando-se necessário a realização da 2.ª fase das obras de repavimentação da Rua do Mercado de Iao Hon e de 4 vias envolventes junto do Mercado Municipal do Bairro Iao Hon, por isso, a partir das 10:00 horas do dia 17 de Agosto (próxima quinta-feira) serão implementadas pelo prazo de 17 dias na Rua Direita do Hipódromo, Avenida Leste do Hipódromo e na Avenida da Longevidade várias medidas provisórias de alteração de trânsito. As várias medidas provisórias de alteração de trânsito a serem aplicadas pela DSSOPT na altura compreenderão: interdição ao trânsito e proibição de estacionamento no troço da Rua do Mercado de Iao Hon, compreendido entre Rua da Tribuna e a Rua da Saúde; a Rua Alegre, Rua Graciosa, Rua do Progresso e o troço da Avenida do Hipódromo, compreendido entre a Rua Direita do Hipódromo e a Rua do Mercado de Iao Hon, passarão a não ter saída. A par disso, o trânsito do troço da Rua do Mercado de Iao Hon, compreendido entre a Avenida da Longevidade e a Rua da Saúde, passará a ser realizado em sentido inverso, em que durante a realização destas obras, o trânsito da Avenida da Longevidade em direcção da Rua da Saúde poderá seguir em direcção da Rua do Mercado de Iao Hon (pelo troço da Rua do Mercado de Iao Hon, compreendido entre a Avenida da Longevidade e a Rua da Saúde); o trânsito do troço da Rua da Tribuna, compreendido entre Rua do Mercado de Iao Hon e a Rua Direita do Hipódromo, passará igualmente a ser realizado em sentido inverso, podendo assim o trânsito da Rua do Mercado de Iao Hon, que percorre a Rua Direita do Hipódromo, seguir em direcção da Rua da Tribuna.
Durante a aplicação destas medidas provisórias de alteração do trânsito, serão supridos 6 lugares de estacionamento localizados na Rua Direita do Hipódromo, junto do Edifício Fei Choi Kong Cheong, e 6 lugares de estacionamento localizados na Avenida da Longevidade, junto da Estrada Marginal do Hipódromo, onde provisoriamente passarão a funcionar as paragens de autocarros, pelo que, será proibido o estacionamento dos demais veículos nestes locais. Atendendo que durante a execução destas obras, para além de ser interditado o trânsito na Rua do Mercado de Iao Hon, várias vias passarão igualmente a não ter saída, pelo que, a fim de reduzir os inconvenientes ao trânsito das imediações durante a realização destas obras, a DSSOPT apela aos condutores para obedecerem às sinalizações de trânsito provisórias instaladas nestes locais e as ordens dadas pelos agentes de trânsito.


Os titulares do Passaporte da RAEM estão isentos de visto para a entrada na Gronelândia e nas Ilhas Feroé

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau(RAEM) foi informado, pelo Consulado Geral da Dinamarca acreditado em Hong Kong, de que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar, com isenção de visto, na Gronelândia e nas Ilhas Feroé e permanecer até ao limite de 3 meses em cada 6 meses. Até à presente data, há no total de 74 países e territórios que concedem aos titulares do Passaporte da RAEM a isenção de visto ou visto à chegada, entre os quais, 57 países e 15 territórios chegaram a acordo com a RAEM sobre a dispensa mútua de visto, e 2 país concede visto à chegada.


Autoridades policiais reforçam combate ao crime

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Va, disse hoje (15 de Agosto) que a polícia vai reforçar as rondas para maior prevenção e combate ao crime. O Secretário, quando questionado pelos jornalistas sobre o caso recente do roubo ocorrido na Rua de Sta.Clara cujo suspeito parece ser oriundo da China continental, afirmou que já foi solicitado, através do departamento das relações com oficiais de ligação para a cooperação policial do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, mais rigor dos serviços nacionais, responsáveis pela apreciação, autorização e emissão de vistos de ida e volta para deslocações a Macau. Cheong Kuoc Va, anunciou ainda que, relativamente à questão da pressão do Estabelecimento Prisional de Macau, na Taipa, as entidades competentes decidiram, para já, aperfeiçoar os turnos de serviços e local de descanso do pessoal, e avançar como os trabalhos para o projecto de construção de novas instalações penitenciárias, o mais breve possível.


Autoridades policiais reforçam combate ao crime

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Va, disse hoje (15 de Agosto) que a polícia vai reforçar as rondas para maior prevenção e combate ao crime. O Secretário, quando questionado pelos jornalistas sobre o caso recente do roubo ocorrido na Rua de Sta.Clara cujo suspeito parece ser oriundo da China continental, afirmou que já foi solicitado, através do departamento das relações com oficiais de ligação para a cooperação policial do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, mais rigor dos serviços nacionais, responsáveis pela apreciação, autorização e emissão de vistos de ida e volta para deslocações a Macau. Cheong Kuoc Va, anunciou ainda que, relativamente à questão da pressão do Estabelecimento Prisional de Macau, na Taipa, as entidades competentes decidiram, para já, aperfeiçoar os turnos de serviços e local de descanso do pessoal, e avançar como os trabalhos para o projecto de construção de novas instalações penitenciárias, o mais breve possível.