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Macau acelera cooperação turística com Jinggangshan
Numa cerimónia na presença do Chefe do Executivo da RAEM, Edmund Ho Hau Wah, as associações de operadores turísticos de Macau e Jinggangshan, uma famosa montanha da província de Jiangxi, assinaram hoje um protocolo para o incremento das relações turísticas entre as duas cidades integrantes da região do Grande Delta do Rio das Pérolas. O Chefe do Executivo esteve também presente na Reunião de Turismo, Comércio e Economia de Jiangxi Ji’an Jinggangshan (Macau) 2006, onde foram apresentados os potenciais das duas cidades da província de Jiangxi. Edmund Ho inaugurou ainda a Exposição Fotográfica de Jinggangshan, uma mostra que exibe os dotes turísticos da montanha, famosa pela sua beleza natural e também por ser um local histórico, denominado de “berço da revolução”. A montanha é hoje um dos principais destinos no Continente do chamado “turismo vermelho” e do “turismo ecológico”. Durante o encontro, o director da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), João Manuel Costa Antunes, considerou que o protocolo assinado “delineará o método e a direcção específica a seguir para uma cooperação turística mais ampla, e servirá também para fortalecer as relações de cooperação e amizade entre os dois lados.” “Jinggangshan e Macau podem tirar partido dos seus preciosos legados culturais e históricos, aproveitar ao máximo as vantagens e complementaridades mútuas, para promover as características especiais dos dois locais e acelerar a cooperação na área do turismo,” assinalou João Manuel Costa Antunes. O director da DST salientou também que o Acordo de Cooperação da Região do Grande-Delta do Rio das Pérolas, permitirá “acelerar e fortalecer o trabalho de intercâmbio e cooperação turística” entre os “9+2”, frisando que a DST continuará a apoiar e a promover a cooperação na área do turismo na região. A mostra de imagens de Jinggangshan, organizada com o apoio da DST, está patente no Centro de Actividades Turísticas e Culturais, no Largo da Companhia de Jesus (Edifício amarelo na base da escadaria das Ruínas de São Paulo), entre 29 de Junho e 29 de Julho. Em Janeiro passado, o Chefe do Executivo chefiou uma delegação da RAEM numa visita à província de Jiangxi. Durante a visita, a DST e a Administração Provincial de Turismo de Jiangxi assinaram um Memorando para o Estabelecimento de Relações de Turismo mais Próximas.
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Instituto Cultural protege e reaproveita o património cultural de acordo com a Lei
O Instituto Cultural esclarece que em relação à conservação do ambiente circundante ao Centro Histórico de Macau, foram já definidas “zonas envolventes de protecção” de acordo com a “Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural”. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian sobre a protecção e reaproveitamento do património cultural, a presidente do Instituto Cultural, Heidi Ho reiterou que o Centro Histórico de Macau foi inscrito na Lista de Património Mundial da UNESCO no ano passado, comprovando que a legislação em vigor em Macau sobre a protecção do património cultural segue os critérios da comunidade internacional, podendo o trabalho de conversação ser executado com eficácia. Revelou ter sido já constituída uma equipa de trabalho para estudar a legislação relativa à protecção do património mundial classificado, com base na conservação do património cultural de Macau em alicerces sólidos já existentes. Acrescentando que um primeiro passo já foi dado nesta revisão, assim, as zonas envolventes ao Centro Histórico foram incluídas nas zonas a proteger. Simultaneamente, procedeu-se ao restauro dos bens classificados que se encontram dentro do Centro Histórico de Macau e ao arranjo paisagístico da zona envolvente dos mesmos bens, nos termos da legislação inerente a esta matéria vigente no território, com vista a manter a integridade e a autenticidade do património mundial. Lembrou que os bens do património mundial que servem de escritórios a serviços governamentais incluem apenas os edifícios da Capitania dos Portos e do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Estes dois edifícios estão a dar continuidade à sua função anterior, sendo esta forma de conservação e aproveitamento, muito encorajada pelas normas internacionais sobre conservação do património. Explicou que na “Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural” não existe qualquer disposição sobre a utilização dos bens do património mundial. Todavia, a Administração Pública procederá com certeza sob a premissa maior de que seja cumprida a legislação relativa à protecção do património cultural para reaproveitamento dos bens classificados do território.
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IAS Dedica-se a Apoiar a Reintegração no Mercado Laboral dos Indivíduos Desempregados e Beneficiados de Subsídios
O Instituto de Acção Social dedica-se a concretizar o “Plano de Apoio Comunitário ao Emprego” e “ Projecto de Serviço sobre Vida Positiva”, com vista a apoiar os indivíduos em situação de carência económica e com subsídios, para reintegrarem o mercado laboral, e finalmente a dependência dos subsídios possa ser reduzida ou extinta. O Presidente do IAS, Ip Peng Kin salienta, na sua resposta à interpelação escrita feita pela deputada Leong Iok Wa sobre a questão de apoio à reintegração no mercado laboral dos indivíduos desempregados, que os beneficiários de subsídios podem ser classificados em quatro tipos: primeiro, os privados de capacidade de emprego; segundo, os que possuem capacidade de trabalho mas não conseguem integrar-se no mercado laboral devido às limitações objectivas; terceiro, os que têm capacidade de trabalho e livre de limitações objectivas, mas afectados por factores pessoais de índole psicológica, e poderão recuperar gradualmente a capacidade de trabalho após aconselhamento apropriado; quarto, os que com atitude positiva e estão prontos a reintegrar-se no mercado laboral assim que haja oportunidades. Neste sentido, o “Plano de Apoio Comunitário ao Emprego” serve os indivíduos do segundo e terceiro tipos, e o “Projecto de Serviço sobre Vida Positiva” é aplicado posteriormente depois de ultrapassadas as barreiras ao trabalho pelos indivíduos. Os indivíduos do quarto tipo são os destinatários principais do “ Projecto de Serviço sobre Vida Positiva”. As medidas da assistência social acima mencionadas focam-se na prestação de apoios aos beneficiários que lhes permitem a reintegração social e uma vida independente, depois de recebido aconselhamento, beneficiando e recompensando o próprio beneficiário de subsídios, os seus familiares, até toda a sociedade. Na fase inicial, os primeiros quatro meses da execução do plano e projecto, o trabalho do IAS consiste sobretudo em fomentar a participação voluntária dos beneficiários. Quando se verifique uma melhoria do mecanismo, ir-se-á pedir a todos os beneficiários de subsídios que adiram ao plano ou projecto que lhes diz respeito. Entretanto, o IAS está ciente das preocupações do beneficiário perante a questão de colocação no mercado de trabalho, incluindo a suspensão da atribuição de subsídios após a colocação no mercado de trabalho, a instabilidade ou não permanência de emprego, o baixo salário do novo emprego que poderá ser igual ou inferior ao montante do subsídio. Por essa razão, o IAS criou um regime de Isenção de Rendimentos para os destinatários do “Projecto de Serviço sobre Vida Positiva”, fazendo com que a sua remuneração efectiva depois de empregado seja superior ao montante do subsídio, com vista a aliviar as preocupações dos mesmos beneficiários e promover a sua reintegração profissional. Por outro lado, o IAS cooperou com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais no estabelecimento de uma plataforma de informações, a qual, com o desenvolvimento do serviço de apoio e dado o ambiente favorável criado pela falta de mão de obra no mercado laboral, há de facilitar a procura de emprego e a reintegração no mercado laboral por parte dos beneficiários. Portanto, o IAS não tem intenção, neste momento, de negociar os assuntos de recrutamento com as empresas, mas irá prestar maior atenção ao funcionamento do respectivo serviço, por forma a sondar através da auto-crítica sobre a necessidade de tal negociação.
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Comissariado de Auditoria zela pelo sigilo e defesa de justiça
O Comissariado de Auditoria esclarece que sob os princípios de dever de sigilo e de defesa da justiça, o auditor durante as diligências nunca divulga quaisquer dados sobre a matéria em auditoria. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, a comissária de Auditoria, Fátima Choi, disse que, de acordo com a lei orgânica do Comissariado de Auditoria (Lei nº 11/1999), este organismo é obrigado a sigilo sobre os factos de que tenha conhecimento no exercício das suas funções. Fátima Choi explicou que antes de concluído o relatório, divulgar rubricas ou quaisquer informações sobre o processo de auditoria, não infringi apenas o dever de sigilo previsto na lei, como também não é um acto de justiça para com os sujeitos sob auditoria, com a agravante de prejudicar todo o processo de recolha de provas. Disse que apenas depois de concluído e entregue o relatório de auditoria ao Chefe do Executivo é que este poderá ser divulgado, nessa altura o público poderá obter um exemplar gratuito ou aceder à Internet e descarregar o documento. Relativamente ao Plano de Actividades, a comissária revelou que um dos trabalhos a desenvolver, a médio e longo prazo, é iniciar, progressivamente, a auditoria orientada por riscos, a fim de alargar o âmbito da auditoria. Explicou que esta mudança na auditoria de contas, implica exigências em termos de recursos humanos, procedimentos e tempo. Acrescentou que devido ao desenvolvimento acelerado da economia de Macau e, consequentemente, maiores oportunidades e perspectivas pessoais para o futuro, levou, no último ano, a que o Comissariado perdesse mais de 1/3 dos auditores experientes. Contudo, o Comissariado de Auditoria continua empenhado na realização de auditoria de resultados e específicas. Adiantou que, actualmente, o Comissariado tem 31 auditores, dos quais seis são chefias e 25 técnicos-superiores, tendo 15 deles sido recrutados no primeiro trimestre deste ano. Estes últimos estão a ser submetidos a formação intensiva, através de orientações dos mais experientes, com o objectivo de virem a integrar, o mais rápido possível, os trabalhos de auditoria. Fátima Choi referiu que a reestruturação do Comissariado de Auditoria criará, a longo prazo, melhores condições para atrair profissionais experientes nesta área, a fim de responder ao trabalho diário, cada vez mais complexo, e às necessidades geradas pelo desenvolvimento diversificado. Revelou ter sido concluído o trabalho inerente à elaboração da legislação sobre a reestruturação deste organismo, estando no momento, conforme o procedimento estabelecido, em fase de apreciação pelas respectivas autoridades. Para que o trabalho de fiscalização do Comissariado decorra sem sobressaltos, é necessário que os diversos serviços públicos e os diferentes sectores da sociedade conheçam, respeitem e aceitem “a cultura da auditoria”, acrescentou. Terminou dizendo acreditar que a seu tempo se possa construir, de forma gradual, a cultura da auditoria, cujos resultados possam ser, brevemente, contabilizados.
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Administração não vai cobrar nesta fase despesas de reparação dos Complexos Habitacionais no Bairro Iao Hon
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) indicou que na presente fase a Administração não veio cobrar junto dos moradores os custos referentes à reparação dos complexos habitacionais dos sete Edifícios localizados no Bairro Iao Hon, a questão será analisada pelo Grupo de Trabalho sobre Indemnização, Realojamento e Políticas de Incentivo do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos, por forma a encontrar a melhor solução. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Carion, explica que face ao aparecimento de diferentes graus de danificação nas partes comuns dos complexos habitacionais dos Edifícios Kat Cheong, Mau Tan, Heng Long, Hong Tai, Man Sal, Seng I e Son Lei, devido à falta de obras de manutenção, e depois de auscultadas as opiniões das associações dos moradores deste bairro, as aspirações dos moradores, como o perigo que o estado de degradação destes edifícios representa para os moradores e população em geral, a DSSOPT decidiu implementar o Projecto de Reparação das Partes em Avançado Estado de Degradação dos sete Complexos Habitacionais localizados no Bairro Iao Hon. Lembra que a política de reordenamento dos bairros antigos tem por objectivo consolidar o princípio de “melhor servir o cidadão”, cuja meta, a longo prazo, é elevar, progressivamente, a qualidade de vida dos moradores dos bairros antigos, sublinhando que ao estudar-se e elaborar-se o projecto de lei teve-se em consideração a salvaguarda dos interesses legais dos titulares e a promoção da utilidade, por forma a que os moradores desses bairros sejam justa e devidamente compensados. Diz ainda que o Grupo de Trabalho Interdepartamental elaborou o quadro preliminar para o projecto do regime jurídico do reordenamento dos bairros antigos de Macau, depois de estudadas experiências na China continental e conjugadas com o regime jurídico de Macau, como também foram ouvidos os membros do Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos e de vários estratos sociais. Adiantou que o referido projecto do regime jurídico está actualmente a iniciar os respectivos trabalhos de consulta e de recolha de opiniões.
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O novo conteúdo no domínio do comércio de serviços do Suplemento III ao Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau
As delegações da China Continental e da RAEM, chefiadas, respectivamente, pelo Vice-Ministro do Comércio da RPC, Liao Xiaoqi e Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, tiveram, em Macau, na manhã do dia 26 de Junho, uma reunião de alto nível do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau (adiante designado por “Acordo”), na qual foram determinadas as medidas e políticas visando uma maior liberalização do mercado do Continente relativamente a Macau. Após a reunião, teve lugar a cerimónia de assinatura do Suplemento III ao Acordo. Nos termos do conteúdo do novo Suplemento ao Acordo, a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, o Continente promoverá ainda uma maior facilitação das condições de acesso e exploração pelos prestadores de serviços de Macau ao seu mercado em 8 sectores, a saber: serviços jurídicos, construção, convenções e exposições, audiovisuais, distribuição, turismo, transportes e estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. Quanto à facilitação do comércio e investimento, foi acrescentada a cooperação na protecção da propriedade intelectual, tendo sido igualmente adicionada à área de cooperação industrial a indústria de convenções e exposições. No dia 26, foi também assinado, pelo Subdirector dos Serviços Gerais da Alfândega da RPC, Liu Wenjie e o Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Tam Pak Yuen, o Termo de Confirmação dos Critérios de Origem das Mercadorias com Isenção de Direitos Aduaneiros, nos termos do qual, os critérios de origem de mais 24 mercadorias originárias de Macau foram confirmados. Assim, a partir do dia 1 de Julho do ano corrente, estas mercadorias poderão entrar no mercado do Continente com isenção de direitos aduaneiros. As consultas, com vista a uma maior liberalização da nova fase do Acordo, foram iniciadas em Abril do ano corrente, tendo sido realizadas 3 reuniões de trabalho. Em relação a esta nova fase do Acordo, as duas partes chegaram a consenso sobre os seguintes aspectos: lista dos critérios de origem das mercadorias que virão a beneficiar de isenção dos direitos aduaneiros, maior liberalização do comércio de serviços e alargamento do âmbito de cooperação no domínio da facilitação do comércio e investimento. Presidida conjuntamente pelo Vice-Ministro do Comércio, Liao Xiaoqi, e pelo Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, a reunião de alto nível do Acordo contou ainda com a participação de representantes de diversos ministérios e conselhos do Continente e entidades governamentais da RAEM. Na reunião, as duas partes homologaram e aprovaram o Suplemento III ao Acordo e seu anexo (Terceiro aditamento e revisão dos compromissos específicos do Continente no domínio da liberalização do comércio de serviços) e o Termo de Confirmação dos Critérios de Origem de Mercadorias. Após a reunião, teve lugar, pelas 11h45, na sede do Governo, a cerimónia de assinatura do Suplemento III ao Acordo, na qual os textos foram assinados pelos representantes das duas partes, o Vice-Ministro do Comércio, Liao Xiaoqi e o Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, com a presença da Chefe do Executivo, Interina, Dra. Florinda da Rosa Silva Chan, Sub-chefe do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado, Zhou Bo, Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Macau, Man Yongxiang, Sub-chefe do Gabinete da Ligação do Governo Central, He Xiaowei e o Director-Geral dos Serviços de Alfândega de Macau, Chôi Lai Hang. Entretanto, o Subdirector dos Serviços Gerais da Alfândega do Estado, Liu Wenjie e o Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Tam Pak Yuen também assinaram o Termo de Confirmação dos Critérios de Origem das Mercadorias com Isenção de Direitos Aduaneiros, no 1° Semestre do ano de 2006, ao abrigo do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau. Nos termos do Suplemento II ao Acordo assinado no ano passado, a partir de 1 de Janeiro de 2006, todas as mercadorias com origem em Macau, excepto as cuja importação é expressamente proibida pelo Continente, ou as específicas, a partir do momento em que sejam determinados os respectivos critérios de origem na reunião semestral realizada entre as duas partes para o efeito, podem ser importadas para o Continente Chinês com isenção de direitos aduaneiros. De acordo com o novo Termo de Confirmação dos Critérios de Origem de Mercadorias assinado em 26 de Junho, foram confirmados critérios de origem para 24 mercadorias propostas pelo respectivo sector local, que incluem, entre outras, ossos de cabeça de tubarão, óleo combustível, essência aromática, cuja taxa de importação varia entre 6% a 24%, poderão, a partir do dia 1 de Julho de 2006, entrar no mercado do Continente com isenção de direitos aduaneiros desde que satisfaçam os critérios de origem estabelecidos. Depois de acrescentadas as mercadorias correspondentes a 601 códigos tarifários do Continente cujos critérios de origem já tinham sido determinados, a partir de 1 de Julho do ano corrente, as mercadorias com origem em Macau que podem ser importadas para o Continente Chinês com isenção de direitos aduaneiros, passarão a atingir os 625 códigos tarifários do Continente. O ponto fulcral do Suplemento III ao Acordo consiste no alargamento da liberalização do comércio de serviços e na intensificação da cooperação no âmbito da facilitação do comércio e investimento. De acordo com o Suplemento III ao Acordo, 26 sectores mantêm-se liberalizados no comércio de serviços, só que a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, a facilitação será ainda mais alargada ao mercado em 8 sectores: serviços jurídicos, construção, convenções e exposições, audiovisuais, distribuição, turismo, transportes e estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. Entretanto, no que respeita ao sector turístico, as agências de viagem de Macau estabelecidas na Província de Guangdong, de capitais próprios ou mistos, podem prestar serviços de organização de viagens em grupo para Macau e Hong Kong destinadas a residentes com domicílio oficial na Província, sob a forma de experiência-piloto. Além do mais, de acordo com o Suplemento III ao Acordo, o Continente permitiu aos prestadores de serviços de Macau estabelecer ali empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, de capitais mistos ou em parceria, para exercer actividades de organização de exposições em Macau e Hong Kong. Em relação à facitação do comércio e investimento, além da indústria da medicina tradicional chinesa, é acrescentada a indústria de convenções e exposições à área de cooperação industrial. No que diz respeito à área de transporte, é permitido aos prestadores de serviços de Macau a exercer, sob forma de empresa de capitais próprios, actividades conexas de transporte e logísticas, como agenciamento de venda de serviços de transporte aéreo e entreposto de mercadorias para transporte rodoviário. Relativamente aos estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual, para além das 9 categorias de actividades já existentes (comércio a retalho; restauração; serviços de cabeleireiro, esteticista; serviços de banho; reparação de electrodomésticos e outros artigos de uso quotidiano; importação e exportação de mercadorias e tecnologia; fotografia e ampliação de fotografias; lavagem e tingimento; manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos) são acrescentadas 5 categorias de actividades: sector de cultivo; criação; aquacultura; reparação de computadores; intercâmbio científico e tecnológico e de divulgação, num total de 14 actividades que os residentes de Macau podem exercer, no âmbito dos estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual. De acordo com o Suplemento III ao Acordo assinado no dia 26, é acrescentada a cooperação na protecção da propriedade intelectual, para além das 7 áreas de cooperação existentes no âmbito da facilitação do comércio e investimento: promoção do comércio e do investimento; facilitação das formalidades alfandegárias; inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada; comércio electrónico; transparência da legislação; cooperação entre pequenas e médias empresas; cooperação industrial, alargando as áreas de cooperação para 8. Quanto à cooperação na protecção da propriedade intelectual, o conteúdo da cooperação específico é o seguinte: proceder ao intercâmbio e troca de informações no âmbito da protecção da propriedade intelectual através da criação de um centro de coordenação em Macau; trocar informações relativas à definição e implementação da legislação para a protecção da propriedade intelectual; proceder à troca de informações através de visitas de estudo, seminários, publicações e outras formas; realizar consultas para solucionar problemas no domínio da protecção da propriedade intelectual. O Suplemento III ao Acordo coordena o desenvolvimento actual de Macau e apoia a diversificação regrada da estrutura económica local, contribuindo para o desenvolvimento económico longo e sustentável de Macau. No intuito de auxiliar o sector empresarial a compreender o conteúdo do Acordo e os respectivos mecanismos e procedimentos, a Direcção dos Serviços de Economia estabeleceu, no fim de 2003, o Centro de Informações sobre o Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau. Assim, foram destacados funcionários para prestação informações referentes ao Acordo, pedido de consultas, recepção de pedidos, emissão de certificados, recolha de opiniões e sugestões, solução de problemas surgidos no sector, etc.. Foi, ainda, designado pelo Ministério do Comércio um assessor para os assuntos comerciais, acreditados permanentemente em Macau, no “Macao Business Support Centre”, a fim de prestar informações relativas aos mecanismos de exploração e comércio no Continente, procedimentos administrativos e legislação, etc.. O Centro de Informações sobre o Acordo fica situado no “Macao Business Support Centre”, 20° andar do Edifício China Civil Plaza, Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Macau (telefone: 7989708, fax: 755011). O novo conteúdo no domínio do comércio de serviços do Suplemento III ao Acordo Sector Pontos principais do Suplemento III do Acordo Serviços jurídicos 1. É eliminado o requisito relativo ao número de advogados que excerçam exclusivamente esta profissão nos escritórios de serviços jurídicos do Continente, que operem em associação com um escritório de serviços jurídicos de Macau. 2. É eliminad o o requisito relativo ao tempo de residência no Continente dos representantes dos escritórios de representação estabelecidos no Continente por escritórios de serviços jurídicos de Macau. 3. É permitido aos residentes de Macau exercer, na qualidade de advogado, no Continente, actividades de representação em casos relativos a casamentos ou sucessões que envolvam residentes de Macau, desde que obtenham as habilitações necessárias para o exercício da advocacia ou outras actividades jurídicas no Continente, bem como o certificado do exercício da profissão de advocacia no Continente. 4. É permitido aos advogados de Macau ser, na qualidade de cidadãos, representantes em acções cíveis no Continente Construção 1. É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, no Continente, empresas de consultadoria em estimativa de custos de engenharia com capitais inteiramente detidos pelos próprios. 2. Para efeitos de avaliação da qualificação, no Continente, das empresas de consultadoria em estimativa de custos de engenharia ali estabelecidas por prestadores de serviços de Macau, são levados em conta os seus resultados de exercícios obtidos, quer em Macau quer no Continente. Serviços de convenções e exposições É permitido aos prestadores de serviços de Macau estabelecer, no Continente, empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios, de capitais mistos ou em parceria para exercer actividades de organização de exposições em Macau e Hong Kong. Audiovisuais A Administração Estatal de Rádio, Filmes e Televisão vai delegar o visionamento de telenovelas, com a participação de actores e trabalhadores de Macau, produzidas no Continente por produtores provinciais, de região autónoma ou município directamente subordinado ao Governo Central, nas autoridades provinciais de administração de teledifusão. Distribuição O prestador de serviços de Macau pode ser o sócio dominante, mas não deter mais de 65% do capital de uma empresa por si constituída no Continente, que aí detenha mais de trinta estabelecimentos para o comércio de livros, jornais, revistas, produtos farmacêuticos, pesticidas, coberturas plásticas, fertilizantes químicos, alimentos, óleos vegetais, açúcar para consumo, algodão ou outras mercadorias, desde que todas elas sejam de várias marcas e adquiridas a diversos fornecedores. Turismo É permitido às agências de viagem de Macau, constituídas na Província de Guangdong, de capitais próprios ou mistos, solicitar o exercício de organização de viagens em grupo para Macau e Hong Kong destinadas a residentes locais (com domicílio oficial na Província de Guangdong), sob a forma de experiência-piloto. Transportes Transporte aéreo: é permitido às empresas de agenciamento de venda de serviços aéreos de Macau estabelecer no Continente empresas de agenciamento de venda de serviços de transporte aéreo, de capitais próprios, sendo os requisitos relativos ao capital social registado idênticos aos aplicáveis às empresas do Continente. Transporte terrestre: é permitido aos prestadores de serviços de Macau constituir, no Continente, empresas de capitais próprios, para prestar os seguintes serviços conexos de transporte rodoviário: - estação (entreposto) de mercadorias para transporte rodoviário ; - reparação mecânica de veículos. Estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual É permitido aos residentes permanentes de Macau de nacionalidade chinesa, constituir no Continente (em todas as províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central), nos termos da legislação ali em vigor mas com dispensa dos procedimentos de autorização fixados para o investimento estrangeiros, estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, excepto em regime de franquia comercial («franchising»), para o exercício das seguintes actividades: cultivo; criação; aquacultura; reparação de computadores; intercâmbio científico e tecnológico e de divulgação. O número de trabalhadores não pode exceder 8 por estabelecimento.
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