Saltar da navegação

Portal do Governo da RAE de Macau

Notícias

Modo de exibição: Grelha Lista

Oito pessoas em observação no CHCSJ na sequência de um incêndio em moradia

Na tarde do dia 27 de Dezembro, um incêndio atingiu uma moradia. Na sequência disso, 8 feridos foram transportados para o Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de São Januário às 14H25 para efeitos de tratamento. O diagnóstico preliminar revela que os referidos feridos não se sentiam bem por terem inalado fumos densos. Depois de serem tratados, todos deles se encontram actualmente em estado estável mas, até às 17H30, ainda necessitam de ser observados e tratados no CHCSJ.


Mais um morto no acidente industrial de ontem

No que concerne aos dois feridos que tiveram baixa no Centro Hospitalar Conde de São Januário na sequência do acidente industrial ocorrido no dia de ontem, um deles é residente de Hong Kong, sofreu de ferimentos graves no cérebro, tórax e abdómen, com hemorragia severe e, por isso, foi submetido imediatamente à intervenção cirúrgica de emergência e, apesar do esforço pela sua salvação, acabou por falecer às 4H00 de madrugada, devido à grave hemorragia interna e insuficiência de vários órgãos internos depois da operação. O outro ferido é residente de Macau que sofre de fractura do braço e necessita de continuar a ser observado e tratado no Hospital.



Cinco feridos vítimas de acidente de trabalho recebem tratamento no hospital Conde S. Januário

Na manhã de ontem, ocorreu um grave acidente industrial num local de obra de construção, no qual 5 pessoas, todos do sexo masculino, foram feridos e transportados para o Centro Hospitalar Conde de São Januário para efeitos de tratamento. Os feridos chegaram ao Hospital às 11H44 da manhã. Um deles que se encontrava em estado relativamente mais grave entrou em coma quando chegou ao Serviço de Urgência. Numa fase preliminar, foram diagnosticados a este ferido danos graves das cavidades torácica, abdominal e cerebral, tendo assim a necessidade de ser submetido a intervenção cirúrgica imediata e neste momento, o mesmo ainda se encontra na fase de risco. Por outro lado, os outros quatro feridos sofreram fracturas de diferentes níveis, dos quais apenas um necessita de ficar internado. Entretanto, os restantes três já tiveram alta depois de terem recebido tratamento.


Relativa ao Acordo sobre Procedimentos de Adopção de Crianças no Continente Chinês por Cidadão Chinês dos Residentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM)

Tendo em consideração a diferença das formalidades de adopção de crianças estabelecidas no Continente Chinês e na RAEM, e a fim de clarificar os respectivos procedimentos, de modo a que o vínculo da adopção se constitua em conformidade com o estipulado nas legislações das duas partes, o Instituto de Acção Social (IAS) do Governo da RAEM e a Direcção de Solidariedade e Assuntos Sociais do Ministério de Administração Civil da República Popular da China, após negociação amigável, chegaram a um consenso quanto à regulação dos procedimentos de adopção de crianças no Continente Chinês por cidadão chinês dos residentes da RAEM.
Conforme o acordo de cooperação estabelecido, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o cidadão chinês dos residentes da RAEM, ao proceder às formalidades para o registo de adopção no Continente Chinês, deverá entregar, para além dos documentos e materiais comprovativos exigidos pela legislação do Continente Chinês, o certificado de aptidão para a adopção emitido pelo IAS. O dito certificado é assinado pelo Presidente e autenticado com o carimbo do IAS, servindo para certificar que o candidato foi sujeito a averiguações realizadas pelo IAS segundo a legislação da RAEM e que o mesmo possui os requisitos e capacidade para adopção. Em articulação com as providências supracitadas, o cidadão chinês dos residentes da RAEM, interessado em adoptar crianças no Continente Chinês, deve seguir os seguintes procedimentos (Para mais informações, queiram contactar nas horas de expediente a Divisão de Infância e Juventude do IAS através dos números 3997717 ou 3997716):
1. Em primeiro lugar, o candidato a adoptante deve comunicar por escrito a sua intenção de adopção ao IAS. Recebida a comunicação o IAS procede à apreciação do requerimento segundo as normas jurídicas relativas à adopção da RAEM, a fim de verificar se o candidato preenche os requisitos e possui capacidade para adopção. Para os devidos efeitos, o candidato a adoptante deve apresentar ao IAS os seguintes documentos:
A. Requerimento;
B. Fotocópias do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM e do Salvo Conduto para Continente Chinês concedido aos Residentes de Hong Kong e de Macau;
C. Documentos que comprovem a nacionalidade chinesa do candidato (nomeadamente passaporte da RAEM ou demais documentos donde constam dados pessoais, entre outros, a menção da nacionalidade chinesa do candidato);
D. Certificado de estado civil;
E. Comprovativo das habilitações académicas;
F. Certificado de situação profissional e prova de rendimentos; G. Atestado de situação económica e patrimonial;
H. Atestado de aptidão física;
I. Certificado do registo criminal;
J. Outros dados ou documentos comprovativos necessários. Uma vez reconhecida pelo IAS ao candidato a satisfação de condições e aptidão para a adopção, é-lhe passado um certificado de aptidão para a adopção com um prazo de validade de 120 dias, o qual é assinado pelo Presidente do IAS (caso o candidato atinja 60 anos de idade antes do termo desse prazo, a vigência termina na véspera do dia em que o candidato complete 60 anos de idade). Durante a vigência do certificado, o candidato a adoptante pode por iniciativa própria dirigir-se ao Continente Chinês para a selecção de adoptandos conforme a sua vontade assim como para a apresentação de requerimento de adopção de crianças aos Serviços competentes de administração civil onde se encontra registado o censo do adoptando em causa, devendo o requerimento fazer-se acompanhar do certificado de aptidão para a adopção e dos seguintes documentos: A. Bilhete de Identidade do Residente da RAEM, Salvo Conduto para China concedido aos Residentes de Hong Kong e de Macau ou Salvo Conduto para Conterrâneos de Hong Kong e de Macau B. Documentos passados pelos Serviços competentes da RAEM donde constam os dados relevantes do candidato, entre outros, a idade, o estado civil, os filhos que têm, a profissão, a situação patrimonial, o estado de saúde, a pena criminal que lhe foi aplicada. Caso o candidato a adoptante reúna os requisitos impostos na lei de adopção do Continente Chinês, os Serviços competentes de administração civil irá deferir o pedido procedendo ao registo de adopção para o candidato. Concluídas as formalidades relativas ao registo de adopção no Continente Chinês, o candidato deve entregar a cópia do Certificado de Registo de Adopção ao IAS que, por sua vez, transmite os respectivos elementos aos Serviços relacionados como a Direcção dos Serviços de Identificação para efeitos de registo. Os procedimentos de adopção acima referidos aplicam-se exclusivamente ao cidadão chinês dos residentes da RAEM. No caso do cidadão não chinês ou estrangeiro dos residentes da RAEM que pretenda pedir adopção no Continente Chinês, deve pedir informações sobre os requisitos de adopção e as respectivas formalidades que lhe são aplicados junto do Centro de Adopção da China, em Beijing, através do telefone 010-63575785 ou da consulta do site: www.china-ccaa.org. Para mais informações sobre a legislação de Macau em matéria de adopção, queiram consultar o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39/99/M, de 3 de Agosto, bem como o Regime Educativo e o Regime de Protecção Social da Jurisdição de Menores, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 65/99/M, de 25 de Outubro.


CCAC conclui investigações de caso suspeito de fraude eleitoral com 146 pessoas constituídas arguidas

Um caso suspeito de corrupção eleitoral, em que 146 pessoas foram constituídas arguidas, foi hoje (dia 23) encaminhado para o Ministério Público pelo Comissariado contra a Corrupção. A investigação, que se prolongou por cinco meses, teve início em princípios do mês de Julho, na sequência da recepção de uma denúncia, de acordo com a qual, uma mulher, de apelido Fong, aproveitando-se das suas funções, procedeu à recolha de cartões de eleitor junto de várias pessoas, pagando-lhes dinheiro em troca. O CCAC veio a descobrir que em causa esteve um grupo, suspeito de corrupção eleitoral, que procedeu à retenção ilícita de cartões de eleitor de terceiros, aliciados com a oferta de vantagens. A investigação prosseguiu após as eleições e constatou-se a existência de casos de pagamento, a eleitores, em cumprimento da promessa feita antes do acto eleitoral, aquando da retenção dos cartões de eleitor. Ainda no decorrer do mês de Julho, a prática ilícita da referida mulher foi denunciada por vários cidadãos. Mais tarde, foi descoberto que foi instruída por um homem, de apelido Loi, para proceder à recolha e retenção ilícita de cartões de eleitor, na maior quantidade possível. Por cada cartão prometeu-se o pagamento de 200 patacas antes das eleições e de 300 patacas depois das eleições. Numa acção desencadeada pelo CCAC, foram apreendidas várias dezenas de cartões e alguns documentos na casa de Loi. Com o aprofundar da investigação, suspeitou-se que o indivíduo tivesse actuado sob as instruções de um candidato. Descobriu-se igualmente que o referido candidato foi indiciado por retenção ilícita de cartões de eleitor e por corrupção eleitoral, de forma organizada, através de algumas associações locais e do exterior e de um posto de abastecimento e restaurantes locais, mediante a oferta de bilhetes de avião, dinheiro e outras vantagens. Mesmo depois das eleições legislativas, o CCAC continuou a descobrir casos de pagamento de dinheiro a eleitores, em cumprimento de promessas feitas antes das eleições. Parte desse dinheiro ilícito foi apreendido. No decorrer da investigação do presente caso, foram confessadas a oferta e a aceitação do dinheiro. Foto: Cartões de eleitores alegadamente detidos e dinheiro suspeito de ser vantagens ilícitas.


Estatísticas Monetárias e Financeiras Outubro 2005

De acordo com as estatísticas publicadas hoje pela AMCM, o total dos depósitos bancários em Outubro registou um acréscimo relativamente ao mês anterior. No crédito interno ao sector privado registou um acréscimo pelo décimo quarto mês consecutivo e um crescimento de 1,3% nos depósitos do sector público, o total do crédito interno (crédito interno ao sector privado + crédito interno ao sector público – depósitos do sector público) registou um aumento de 0,1%. Massa Monetária
O acréscimo nos depósitos à ordem com o decréscimo na circulação monetária, conduziram a que o agregado monetário M1 registasse um acréscimo de 8,9% relativamente ao mês anterior e as responsabilidades quase monetárias registaram um decréscimo de 0,4%, levando um aumento no agregado monetário M2 de 0,5%, relativamente a Setembro de 2005, atingindo MOP132,610 biliões. Relativamente aos pesos verificados em Outubro de 2004, a variação homóloga do M1 e M2 registou um acréscimo de 8,9% e 13,1%, respectivamente. Relativamente à estrutura por moedas dos agregados monetários, a pataca registou um “peso” de 54,0% no M1 e de 26,7% no M2, traduzindo um acréscimo mensal de 1,60 pp no agregado restrito e 0,45 pp no agregado mais lato. Relativamente aos “pesos” verificados em Outubro de 2004, o acréscimo no M1 foi de 6,82 pp e no M2 de 0,60 pp. Depósitos
Os depósitos de residentes aumentaram 0,5%, passando para MOP129,696 biliões. Os em MOP e em Outras Moedas com a excepção do HKD aumentaram 2,6%, e 1,8%, respectivamente, e nos depósitos denominados em HKD diminuiu 1,0%. Os depósitos não residentes registaram um aumento (+1,6%), atingindo MOP47,586 biliões. Disponibilidades Líquidas sobre o Exterior (DLXs)
As disponibilidades líquidas sobre o exterior da AMCM no final de Outubro atingiram MOP60,209 biliões, registando um aumento de 2,0% e 21,0%, relativamente ao mês anterior e aos pesos verificados em Outubro de 2004. As reservas cambiais oficiais permaneceram em MOP50,321 biliões (USD6,301 biliões), cerca de 17,3 vezes em relação na circulação monetária, sendo equivalente a 12,5 meses de 2004 do total da importação de mercadorias e serviços. Nos activos sobre o exterior na posse das outras instituições monetárias (OIM’s) e as responsabilidades sobre o exterior assinalaram-se em Outubro a subida mensal de 0,3% e 1,6%, respectivamente. Por sua vez as disponibilidades líquidas sobre o exterior tiveram um decréscimo de 0,6% em Outubro, cerca de MOP84,581 biliões. Empréstimos e Adiantamentos
O crédito interno ao sector privado registou um crescimento de 0,9%, comparativamente ao mês anterior, ascendendo a MOP43,290 biliões. Os depósitos do sector público aumentaram em Outubro, atingindo MOP29,049 biliões, levando a que o crédito líquido ao sector público (crédito do sector público – depósitos do sector público) registasse um decréscimo de 1,3% e que o total do crédito interno relativamente ao mês anterior aumentasse 0,1%, atingindo MOP14,478 biliões. Na análise da moedas do crédito interno ao sector privado por moedas, em MOP registou um decréscimo de 0,5% e o crédito em HKD e em Outras moedas (com a excepção do HKD) registaram um acréscimo de 1,4% e 3,4%, respectivamente. O rácio empréstimo/depósitos bancário (crédito interno ao sector privado (excluindo as aplicações financeiras)/depósitos de residentes e do sector público) atingindo 31,4%(+0.1 pp, relativamente ao mês anterior). Incluindo o rácio empréstimo/depósitos de não residentes atingindo 34,7%. Índice da Taxa de Câmbio Efectiva
A taxa câmbio efectiva da pataca, que mede as paridades cambiais contra as divisas dos principais parceiros comerciais, ponderadas pelas sua quotas relativas do comércio, foi de 96,63 em Outubro, e que comparando com Setembro de 2005 e Outubro do ano anterior, revela um aumento de 0,79pp e 0,42pp.


Índice de Preços no Consumidor (IPC) referente a Novembro de 2005

Em Novembro de 2005, o Índice de Preços no Consumidor (Geral) registou um aumento ligeiro de 0,01% em relação a Outubro de 2005, atingindo o nível de 100,63, informam os Serviços de Estatística e Censos. Os acréscimos mais significativos de índices ocorreram nas secções vestuário e calçado (+1,08%), e, rendas e despesas de habitação (+0,69%), em consequência dos acréscimos nos preços: do vestuário e calçado de Inverno; das rendas de habitação; e, das despesas de manutenção da habitação. Em contrapartida, nas secções transportes e comunicações (-0,66%) e produtos alimentares e bebidas (-0,53%) registaram-se decréscimos nos índices, resultantes da quebra dos preços de gasolina e dos legumes frescos. Quando comparado com o mês homólogo do ano de 2004, o índice apresentou uma subida significativa de 5,44%. A variação do índice médio dos 12 meses terminados no mês de referência, em relação aos 12 meses imediatamente anteriores, registou um aumento de 4,16%. De Janeiro a Novembro do corrente ano, o IPC(Geral) registou um acréscimo de 4,28%, em relação a igual período de 2004. No que respeita ao IPC(A) e ao IPC(B), as variações nos índices foram de -0,08% e +0,02%, respectivamente, quando os comparamos com os de Outubro do corrente ano. O IPC(A) reflecte a evolução dos preços de consumo para 54% das famílias residentes cuja despesa média mensal está compreendida entre 3.000 e 9.999 Patacas, e, o IPC(B) representa o mesmo indicador para 26% das famílias residentes, cuja despesa varia entre 10.000 e 19.999 Patacas.


Dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal Novembro de 2005

De acordo com as informações fornecidas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, o quadro seguinte mostra os dados estatísticos das acções de combate ao trabalho ilegal realizadas, em Novembro de 2005, quer pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, quer por esta Corporação conjuntamente com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e outros serviços públicos: Nº de acções de fiscalização :145
Estabelecimentos fiscalizados : 154
Total de trabalhadores fiscalizados :1,061
Nº de TNR's :456
Nº de TR's :605 Nas acções de fiscalização foram encontrados 32 trabalhadores ilegais. Por outro lado, foram remetidos 14 casos de trabalhadores ilegais ao Ministério Público, correspondendo a 15 indivíduos detidos. O Governo da RAEM reitera que o empregador que contratar trabalhador ilegal fica sujeito a pena de prisão de 2 a 8 anos, ou a multa de $20,000 a $50,000 patacas por cada trabalhador envolvido; o que contratar não-residente com autorização para exercer actividade por conta de outrem fica sujeito a multa de $10,000 a $40,000 patacas por cada trabalhador envolvido. O não-residente que trabalhar em Macau sem autorização ou que trabalhar num local para além do que havia sido autorizado, fica sujeito a multa de $5,000 a $20,000 patacas, para além da sanção acessória de impedimento de exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. Além disso, o exercício pessoal e directo por parte do não-residente está sujeito a autorização administrativa prévia para esse efeito, e a sua violação implica não só a multa de $20,000 a $50,000 patacas, como também o impedimento do exercício de qualquer actividade laboral em Macau durante um período de 2 anos. O Governo da RAEM volta a apelar à população que seja activa na denúncia, pois o sucesso destas acções depende do seu apoio. Os cidadãos que tiverem conhecimento seguro de situações de trabalho ilegal podem denunciar o caso junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública, pelo telefone nº 573333, ou junto dos Serviços de Alfândega, pelo telefone nº 559944, ou junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pelo telefone nº 338808 (durante as horas de expediente, a chamada é atendida por um funcionário e fora dessas horas, há gravação telefónica) ou ainda pelo fax nº 550477.
Garante-se a confidencialidade de todas as informações.