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Portal do Governo da RAE de Macau

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Governo empenhado na resolução dos problemas de recursos humanos

Chefe do Executivo Edmund Ho referiu, hoje (dia 29 de Abril) que o governo vai intensificar o trabalho de formação profissional no sentido de resolver o problema dos recursos humanos. “A questão dos recursos humanos constitui actualmente uma das maiores preocupações sociais e limitações ao desenvolvimento do território. O governo irá reajustar os recursos humanos de Macau, através da intensificação da formação dos mesmos, façam já parte do mercado de trabalho ou estejam a iniciar a sua actividade”, afirmou. Acrescentando que, simultaneamente, irá incentivar o patronato a agir em conformidade com os novos tempos, a reforçar a formação profissional dos trabalhadores e optimizar sistematicamente a qualidade de serviços para melhorar a competitividade. Edmund Ho, durante o discurso proferido na recepção do 1º de Maio – Dia Internacional do Trabalhador e do 55º Aniversário da Associação de Operários de Macau, referiu que a sociedade de Macau entrou numa fase de desenvolvimento relativamente acelerado, e que na questão de emprego registou-se um avanço, criando maior confiança na população e nos investidores em relação ao futuro de Macau. Disse ainda que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau considera o desenvolvimento sócio-económico tão importante como a melhoria das condições de vida da população, dois pontos fulcrais das Linhas de Acção Governativa. Adiantou que o Governo tudo fará, com empenho e determinação, para concretizar o aproveitamento cabal das actuais condições objectivas, a optimização das estruturas industriais, o desenvolvimento harmonioso da sociedade e o reforço da capacidade competitiva do território, a par de uma distribuição justa e efectiva dos recursos sociais, através de diversos mecanismos, para melhorar o ambiente de vida da população em geral e dos mais desfavorecidos em particular. Quanto ao crescimento acelerado da economia e tendência de mudança no sentido da inflação, afirmou que o governo está a acompanhar de perto a situação, considerando ser indispensável a introdução de novas ideias, medidas eficazes e garantia de estabilidade de vida e trabalho com alegria para toda a população, no sentido de assegurar o desenvolvimento sustentável de Macau. Finalmente, elogiou a Associação de Operários de Macau por esta ter-se esforçado bastante na profissionalização como em atrair os jovens para a associação. Disse acreditar que a Associação terá capacidade de continuar a contribuir para o desenvolvimento a longo prazo de Macau.


Índices e Preços dos Materiais de Construção no 1º Trimestre de 2005

Os índices de preços da maioria dos materiais de construção, no 1º trimestre de 2005, apresentaram acréscimos. De facto, os índices de preços do aço, alumínio, areia, betão pronto, cal, pedra britada, madeira, tijolos de argila, produtos cerâmicos, vidro, tintas, tubagens e cabos eléctricos, quando comparados com os índices do 4º trimestre de 2004, evidenciaram acréscimos distintos que foram desde 0,03% até 11,2%. Em contrapartida, os índices de preços dos artigos sanitários e de higiene e cimentos registaram decréscimos de 0,4% e 0,1% respectivamente, informa a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. De entre todos os materiais considerados, a areia foi o grupo onde se observou o maior acréscimo. Com efeito, o respectivo índice de preços manifestou um aumento de 11,2% em relação ao 4º trimestre de 2004. Por seu turno, o índice de preços dos artigos sanitários e de higiene foi o que registou, no 1º trimestre de 2005, a diminuição mais acentuada (0,4%) relativamente ao 4º trimestre de 2004. Em relação ao 1º trimestre de 2004, os índices de preços da maioria dos materiais de construção manifestaram aumentos, dos quais se salientam os cabos eléctricos que registaram o acréscimo mais elevado, 62,4%, e o aço que apresentou o decréscimo mais acentuado, 2,7%.





Não Percam o Direito de Voto, Recenseiem-se

As eleições para a 3.ª Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau estão marcadas para ter lugar no dia 25 de Setembro. De acordo com o estipulado na Lei do Recenseamento Eleitoral, as operações de recenseamento são suspensas cento e vinte dias antes da data da realização das eleições. Assim, o SAFP apela a todos os cidadãos qualificados, que ainda não se inscreveram no recenseamento, para procederem rapidamente às respectivas formalidades, a fim de exercer o direito de voto nas próximas eleições. As operações de recenseamento terminam no dia 28 de Maio. Caso pretenda votar pelo seu representante nas próximas eleições, necessita de se inscrever no recenseamento até 28 de Maio. De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral, podem recensear-se os residentes permanentes de Macau que tenham completado dezoito anos de idade. Os residentes qualificados bastam preencher o formulário “Pedido de inscrição de recenseamento eleitoral de pessoas singulares”, e entregá-lo pessoalmente ou por interposta pessoa no balcão de atendimento do SAFP, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, rés-do-chão. O requerente pode, ainda, enviar esse formulário ao SAFP, devidamente preenchido, através do fax n.º 355681 ou dos correios (é favor dobrar o formulário consoante as indicações). Este serviço é gratuito e não implica tempo de espera. Após a confirmação da Direcção dos Serviços de Identificação da qualidade de residente permanente dos interessados, o SAFP actualiza os dados de recenseamento eleitoral e emite o Cartão de Eleitor. Embora o recenseamento eleitoral envolva procedimentos rigorosos, o SAFP assegura a conclusão desses procedimentos no prazo de 20 dias úteis para, em seguida, avisar o requerente através de telefone ou SMS para levantar o Cartão de Eleitor. Caso o respectivo formulário tenha sido apresentado pessoalmente, o eleitor pode optar pelo levantamento do Cartão de Eleitor através dos correios, no endereço indicado. Portanto, o cidadão só necessita de se deslocar pessoalmente, uma vez, ao SAFP ou ao Posto Móvel de Recenseamento Eleitoral para o tratamento das respectivas formalidades. Os residentes podem ter acesso ao formulário do Pedido (gratuito) junto do SAFP, ou das instalações de outros Serviços Públicos, podendo também proceder ao download do mesmo através da página electrónica do recenseamento eleitoral: www.informac.gov.mo/re. O SAFP aceita, para além do formulário “electrónico”, a cópia do formulário, bastando, para tal, que o interessado assine no formulário, devidamente preenchido, de acordo com a assinatura constante no documento de identificação e junte a cópia deste documento. Desta forma, o interessado poupa o tempo para o tratamento das respectivas formalidades e não necessita de se deslocar pessoalmente aos locais acima mencionados para levantar o formulário. Independentemente da forma de apresentação, no acto de entrega daquele, os residentes, que pretendam inscrever-se no recenseamento, devem juntar ainda a cópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade de Residente de Macau ou Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau). Para evitar erros no preenchimento do endereço, é conveniente a apresentação, juntamente com o pedido, da cópia da factura de água, electricidade, telefone ou extracto de conta bancária onde conste aquela informação.
Em Maio, serão implementadas novas medidas no âmbito do Recenseamento Eleitoral para facilitar a população
Em Maio, o SAFP vai continuar com as medidas no âmbito do recenseamento eleitoral para facilitar a população. Para além do prolongamento do horário de funcionamento dos balcões para o tratamento das formalidades de recenseamento eleitoral (até às 18:00 Horas e sem interrupção durante a hora do almoço), localizados no Edifício Administração Pública, Rua do Campo; o Posto Móvel de Recenseamento Eleitoral vai continuar a prestar serviço em diferentes locais, a fim de facilitar os diferentes sectores da sociedade, de modo que o horário de funcionamento em alguns locais vai prolongar-se até às 19:00 Horas. Os residentes podem dirigir-se ao posto pretendido para o tratamento das respectivas formalidades depois de saírem do emprego. Os residentes interessados e os eleitores que necessitam de tratar as respectivas formalidades devem dirigir-se ao local pretendido, de acordo com o horário fixado e munidos do documento de identificação e factura onde consta o seu endereço: Local e horário de funcionamento do Posto Móvel de Recenseamento Eleitoral no mês de Maio Às 2.as, 4. as e 6 as Feiras, o Posto Móvel de Recenseamento Eleitoral vai funcionar nos seguintes locais, cujo horário de funcionamento foi prolongado até às 19:00 Horas 2, 9, 16 e 23 de Maio(2.as Feiras)
15:00 - 19:00 Rotunda de Carlos da Maia (Três Candeeiros) 4, 11, 18 e 25 de Maio(4.as Feiras)
15:00 - 19:00 Zona de Lazer da Rua Quatro do Bairro Iao Hon 6, 13, 20 e 27 de Maio(6.as Feiras)
15:00 - 19:00 Zona exterior do Complexo Desportivo do Pavilhão Mong-Há sita na Avenida Venceslau Morais Aos sábados e domingos, o Posto Móvel de Recenseamento Eleitoral vai funcionar nos seguintes locais: 1 de Maio(Domingo) 14:00 - 18:00 Posto de Atendimento e Informação da Taipa, do IACM 7 de Maio (Sábado) 14:00 - 18:00 Largo do Senado 8 de Maio (Domingo) 14:00 - 18:00 Posto de Atendimento e Informação da Areia Preta, do IACM (Parque Urbano de Areia Preta) 14 de Maio (Sábado) 14:00 - 18:00 Jardim Iao Hon 15 de Maio (Domingo) 14:00 - 18:00 Largo entre Edf. Lok Yeung Fa Yuen e Precious Jade Garden 21 de maio (Sábado) 14:00 - 18:00 Praça em frente do Templo Hong Kung (Rua 5 de Outubro) 22 de Maio (Domingo) 14:00 - 18:00 Praça em frente do Jardim de Luís de Camões 28 de Maio (Sábado) 14:00 - 18:00 Zona de Lazer do Jardim Cidade Às 5.as Feiras, o Posto Móvel de Recenseamento Eleitoral vai funcionar nos seguintes locais: 5 de Maio (5.a Feira) 16:00 - 20:00 Sala de Reunião do Centro de Actividade de Iao Hon (1.° andar) 12 de Maio (5.a Feira)
16:00 - 20:00 Praça em frente do Centro de Juventude do Bairro do Hipódromo 19 de Maio (5.a Feira)
16:00 - 20:00 Largo do Edf. Jardim Iat Lai na Ilha Verde (Avenida do General Castelo Branco) 26 de Maio (5.a Feira)
16:00 - 20:00 Cruzamento entre a Rua Nova do Patane e a Rua do General Ivens Ferraz (zona traseira do Campo de futebol de Fai Chi Kei) O Posto Móvel de Recenseamento Eleitoral funciona no Dia do Trabalhador Hoje (29 de Abril, Sexta-Feira), entre 15:00 e as 18:00 Horas, o Posto Móvel de Recenseamento Eleitoral vai prestar serviço na Zona exterior do Complexo Desportivo do Pavilhão Mong-Há, sita na Avenida Venceslau Morais. Amanhã (30 de Abril, Sábado), entre 14:00 e as 18:00 Horas, o Posto vai prestar idêntico serviço em Coloane. Os residentes interessados podem dirigir-se à zona em frente do Centro de Saúde de Coloane para o tratamento das respectivas formalidades. O Posto vai manter o serviço no âmbito do recenseamento eleitoral no dia 1 de Maio (Dia do Trabalhador). Para quaisquer esclarecimentos, ligue para o telefone n.° 321321 do SAFP, ou, consulte o homepage sobre o recenseamento eleitoral: www.informac.gov.mo/re


Macau e Guangdong accionam mecanismo de troca de informações a partir de 1 de Maio

Sendo o Dia do Trabalhador um dos três feriados mais prolongados da China Continental, todos os anos um grande número de turistas chineses visita Macau nesta altura, transformando esse período num dos pontos áureos para o Turismo de Macau. Com a implementação da Política de “Visto Individual” nos finais de Julho de 2003, o número de turistas de “vistos individuais” que vêm ao Território tem aumentado constantemente. Para assegurar a qualidade dos serviços de acolhimento na semana de ouro do 1 de Maio, a DST e os Serviços de Turismo de Guangdong tiveram uma reunião de trabalho em 25 de Abril passado, discutindo os mecanismos para garantir a qualidade de serviços turísticos prestados em Macau e na Província de Guangdong, bem como, as medidas concretas a implementar pelas duas partes. Segundo as informações dos respectivos serviços, o número da entrada de turistas de vistos individuais, desde 28 de Julho de 2003, data em que foi implementada a Política de “Visto Individual”, até 24 de Abril do corrente ano, já ultrapassou os 5,7 milhões. O mecanismo de intercâmbio de informações da semana de ouro, entre a DST e os Serviços de Turismo de Guangdong, cuja operação experimental teve início no dia 25 de Abril, irá funcionar formalmente entre os dias 1 e 7 de Maio. Para o efeito, Macau fornece diariamente as informações necessárias, designadamente preços e taxas de ocupação dos hotéis para os cinco dias seguintes, número de entrada de turistas do dia anterior, e os Serviços de Turismo de Guangdong divulga as informações através da comunicação social para conhecimento dos potenciais turistas chineses. Tendo em consideração que na sequência da implementação da Política de “Visto Individual”, o volume de trabalho do posto alfandegário das Portas do Cerco tem aumentado, para reduzir a pressão dos serviços fronteiriços nas Portas do Cerco e facilitar as viagens dos turistas, foi recomendado às agências de viagens locais que, no período da semana de ouro do 1 de Maio, utilizassem de preferência a fronteira da Ponte de Flor de Lótus para as excursões turísticas. A DST vai prestar apoio aos Serviços de Saúde no reforço das medidas preventivas relacionadas com as doenças transmissíveis, alertando o sector de restauração para a atenção a ter com a higiene e sanidade pública. Igualmente, durante a semana de ouro do 1 de Maio, as acções inspectivas dos serviços competentes nos diversos pontos turísticos serão intensificadas com a finalidade de combater irregularidades e salvaguardar os direitos dos turistas. Com a previsível chegada de um número significativo de turistas chineses durante a semana do 1 de Maio, e para garantir a qualidade dos serviços prestados, os diversos serviços e entidades públicas irão desenvolver uma série de acções conjuntas, que em colaboração dos diversos sectores da indústria turística e hoteleira, será possível que esse período festivo decorra da melhor maneira.


Resultados do Inquérito ao Emprego Referentes ao Período de Janeiro a Março de 2005

Com base nos resultados do Inquérito ao Emprego, a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos apurou as seguintes informações: a taxa de desemprego entre Janeiro e Março de 2005 foi de 4,1%, igual à do período de Dezembro de 2004 a Fevereiro de 2005, decrescendo 1,4 pontos percentuais face ao período homólogo de 2004. A taxa de subemprego foi de 1,1%, apresentando descidas de 0,1 pontos percentuais em relação ao período de Dezembro de 2004 a Fevereiro de 2005 e de 1,2 pontos percentuais face ao período homólogo de 2004. O número de desempregados à procura do primeiro emprego foi de cerca de 900, isto é, 8,8% do total da população desempregada, representando uma diminuição de 1,5 pontos percentuais em relação ao período de Dezembro de 2004 a Fevereiro de 2005. Relativamente ao período de Dezembro de 2004 a Fevereiro de 2005, mantém-se a tendência de melhoria da situação de desemprego nos ramos do comércio por grosso e a retalho e dos restaurantes e similares, enquanto que nos sectores das actividades imobiliárias e serviços prestados às empresas e da construção se registou a situação inversa. No período de referência, estimou-se que a população activa era de 240,0 milhares de pessoas, das quais 230,0 milhares estavam empregadas e 9,9 milhares encontravam-se desempregadas. A taxa de actividade foi de 62,5%, subindo 0,1 e 0,9 pontos percentuais em relação ao período de Dezembro de 2004 a Fevereiro de 2005 e ao período homólogo de 2004, respectivamente. Com base nos dados administrativos fornecidos pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, o número total de trabalhadores que possuem o título de identificação de trabalhador não-residente, no final de Março de 2005, era de 28 648, subindo 3,3% face ao final de Dezembro de 2004. Divulga-se em anexo os dados relativos à quantidade de trabalhadores não-residentes por ramo de actividade económica.



2005 Obrigações Fiscais no Mês de Maio

2005
OBRIGAÇÕES FISCAIS NO MÊS DE MAIO Até ao dia 10 Imposto do Selo - As entidades que regularmente efectuem publicidade devem entregar o imposto em relação à cobrança efectuada no mês anterior. (art.22.º, n.º1, al.b) da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Até ao dia 20 Imposto do
Selo - Entrega pelas empresas seguradoras do imposto em relação aos prémios cobrados no mês anterior. (art.24.º, n.º2 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) (De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º12/2004, as apólices de seguro estão isentas do Imposto do Selo, com excepção das do ramo de vida, no ano corrente) Durante todo o mês Imposto do
Selo - Entrega pelas instituições de crédito do imposto em relação às operações bancárias efectuada no ano de 2004. (art.40.º, n.º3 da Lei n.º17/88/M, republicada em 29 de Outubro de 2001) Imposto de
Turismo - Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shops", "self-services" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-clubs", "discotecas", "dancings" e "cabarets"), bares (incluindo "pubs" e "lounges") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.12.º da Lei n.º19/96/M)
(Em relação aos estabelecimentos indicados no art.15.º, da Lei n.º12/2004, encontram-se os mesmos isentos do imposto referente ao ano corrente) Imposto Complementar - Os contribuintes do Grupo A deste imposto (art.4.º, n.º2 da Lei n.º21/78/M) devem apresentar a Declaração de Rendimentos, modelo M/1, de todos os rendimentos auferidos no ano antecedente (art.10.º, n.º1, al.b) da Lei n.º21/78/M). Foros - Pagamento dos Foros.
(Conforme o art.20.º, da Lei n.º12/2004, mantém-se a isenção de pagamento dos foros para os valores inferiores a 100 patacas) Rendas - Pagamento das Rendas.
(Conforme o art.20.º, da Lei n.º12/2004, mantém-se a isenção de pagamento das rendas para os valores inferiores a 100 patacas) Imposto sobre Veículos Motorizados - Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.17.º, n.º2 e art.21.º, n.º1 do aprovado pela Lei n.º5/2002)