Introdução de serviços
Aos beneficiários que preencham os requisitos da pensão para idosos ou da antecipação da pensão para idosos, respectivamente previstos nos artigos 31.º ou 33.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), pode ser atribuída, mediante requerimento, a pensão para idosos ou da antecipação da pensão para idosos.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
- Pensão para idosos:
- Ter 65 anos de idade;
- Ter residência habitual em Macau há, pelo menos, 7 anos;
- Ter efectuado, pelo menos, 60 contribuições mensais.
- Antecipação da pensão para idosos:
- Ter completado 60 anos de idade;
- Ter residência habitual em Macau há, pelo menos, 7 anos;
- Ter efectuado, pelo menos, 60 contribuições mensais.
Resultado após aprovação de pedidos
É atribuída ao requerente habilitado a pensão para idosos ou da antecipação da pensão para idosos, no valor calculado de acordo com a fórmula (o valor máximo da pensão para idosos é de 3.900 patacas por mês).
Meios de consulta
Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Prestações
Locais e horário de tratamento de serviços:
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Zona G ,Taipa
Horário de expediente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Telefone: (853) 2853 2850
Linha de informações de 24 horas: (853) 2823 8238
Fax: (853) 2853 2840 (24 horas)
E-mail:mailto:at@fss.gov.mo
Website: http://www.fss.gov.mo