Como fazer
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Nos casos abaixo mencionados, o averbamento será anotado ou inscrito no respectivo processo de pedido e no respectivo título de registo:
- Transmissão dos direitos da marca
- Modificação de nome ou firma do requerente ou titular
- Modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente ou titular
- Licença de exploração dos direitos da marca
- Penhor dos direitos da marca
- Apresentação presencial:
- O titular deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
- Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o pedido de averbamento, acompanhado dos documentos comprovativos do facto a averbar.
- Em relação ao pedido de averbamento que deve ser pago, o requerente ou o titular tem de dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
- Pedido online (É aplicável no tratamento de modificação de nome ou firma do requerente ou titular, de modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente ou titular, de transmissão e penhor dos direitos):
- Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
- Utilizador pela primeira vez
- Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
- Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
- Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
- Após o acesso, através do login na “Conta única de acesso comum”, ao sistema da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), podem escolher o serviço do pedido online que pretende através dos seguintes passos: “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”;
- Depois de terem preenchido o formulário online, usam a “Assinatura Electrónica Avançada” criada pelo Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válida para a submissão do pedido (podem consultar os detalhes sobre a utilização nas orientações ‘Como aceder com a “conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e utilizar serviço “eSignCloud” para apresentar pedido online de propriedade industrial’);
- Em relação ao pedido de averbamento que deve ser pago, o requerente ou o titular efectua o respectivo pagamento online através da Plataforma de Pagamento Electrónico da Caixa Económica Postal.
- Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
Documentos necessários
- Formulário “Pedido de Outros Actos” devidamente preenchido:
- Pedido online: Preencher o formulário através de “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”, e usar o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) válido para efectuar a assinatura electrónica;
- Apresentação presencial: Formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Documentos comprovativos do facto a averbar.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Para as procurações, certificados ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão sujeitos ao pagamento de imposto de selo, quando aplicável (nos termos do artigo 11.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo em vigor).
Custos
- Transmissão : 500 patacas
- Modificação de identidade: Gratuito
- Modificação de sede: Gratuito
- Licença de exploração: 500 patacas
- Penhor: Gratuito
Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.
Tempo necessário para aprovação
Depois da entrada do pedido e, se for o caso, efectuado o pagamento, não havendo irregularidades, procede-se ao registo de averbamento no título de registo de Marca no prazo de 10 dias úteis após a publicação do despacho de averbamento no Boletim Oficial da RAEM.
Observação/Aviso de solicitação
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
- Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Especificações ou requisitos relevantes
Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.
Método de consulta de progresso
Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação da “Marca” na página web da DSEDT.
Resultados do serviço concluído/montante
Forma de recepção do resultado de serviço: Após 10 dias úteis a contar da data da publicação do averbamento:
Os requerentes que tenham apresentado o pedido de registo e optado por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum” podem, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta única de acesso comum”, consultar, descarregar e imprimir a folha de continuação do título de registo electrónico (registo de averbamento).
Os requerentes que tenham optado por receber o título de registo em papel devem dirigir-se ao balcão de recepção destinado a Pedidos de Registo da Propriedade Industrial, no Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), para levantar a folha de continuação do título de registo (registo de averbamento).
O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas de transmissão, licença de exploração, etc. ou o original do recibo de entrada de outros tipos de pedido de averbamento, emitidos pela DSEDT (aplicando-se apenas aos casos de levantamento do título de registo em papel).
Local e hora do serviço-Online
1、Serviços Online
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Detalhes:
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.
os 1-3,2.
o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 17:30
Suporta a reserva:Sim
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Modo de reserva:
Marcação prévia para a inscrição online
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2026-10-23 19:21