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Contribuição predial

Inscrição de Prédios Novos, Reconstruídos, Modificados Melhorados ou Omissos na Matriz Predial


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Proprietários de prédios novos, reconstruídos, modificados, melhorados ou omissos na matriz predial.

 

Formas de apresentação do pedido:

Pelo próprio ou pelo procurador.

 

Documentos necessários:

  1. Contribuição Predial – M/1 – “Inscrição de Prédios”;
  2. Contribuição Predial – M/1 (anexo) – “Descrição de fracções autónomas”;
  3. Contribuição Predial – M/2 – “Identificação do proprietário”;
  4. Cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, caso o proprietário seja uma pessoa colectiva, a cópia da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis;
  5. Original ou cópia autenticada da certidão emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais, relativa à numeração policial;
  6. Original ou cópia autenticada da certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, relativa à descrição do prédio, donde deve constar:
    -Licença de Utilização;
    -Plantas do Prédio;
    -Memória Descritiva das fracções autónomas;
    -Ficha Técnica da Obra.

 

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

 

Prazo:

  1. Até ao final do mês seguinte ao da concessão da licença de utilização;
  2. Se o prédio for ocupado antes da emissão da licença, a declaração deve ser apresentada no mês seguinte ao da ocupação ou, no caso de prédios reconstruídos, da conclusão das obras.

Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados

 


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. Existindo vários proprietários deve ser entregue uma declaração do Contribuição Predial – M/2 – “Identificação do proprietário” para cada um dos comproprietários;
  2. Se no acto de inscrição o requerente não possuir a certidão emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais relativa à numeração policial ou a certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana relativa à descrição do prédio o registo é considerado como provisório até que seja suprida essa falta.

 

Sanções :

  1. Falta de entrega ou inexactidão das declarações – multa a fixar entre 100 e 5 000 patacas ou, havendo dolo, entre 200 e 10 000 patacas;
  2. Em caso de reincidência, as multas referidas nos artigos anteriores são elevadas ao dobro.Considera-se reincidente o transgressor que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
  3. As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-18 10:42

Fiscalidade Impostos