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Contribuição predial

Pedido de 2.ª Avaliação


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Proprietários que não concordam com o resultado da avaliação do imóvel.

 

Formas de apresentação do pedido:

  1. Atendimento ao balcão: pelo próprio ou pelo procurador;
  2. Aplicação móvel “Macau Tax”;
  3. Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.

 

Documentos necessários:

  1. Contribuição Predial Urbana – M/6 – “Pedido de avaliação extraordinária”;
  2. Cópia da Contribuição Predial Urbana – M/12 – “Notificação de fixação do valor locativo” e respectivo envelope;
  3. Cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, se este for uma pessoa colectiva, a cópia da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis;
  4. Cópia do documento de identificação do louvado indicado pelo requerente.

 

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

 

Prazo:

No prazo de 15 dias a contar da data de notificação, M/12 – “Notificação de Fixação do valor locativo”, apresentar junto da Comissão de Revisão .


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. Os senhorios, os arrendatários ou sublocatários são obrigados a facilitar a acção da Comissão de Revisão e a prestar os esclarecimentos necessários às avaliações;
  2. Nos termos do artigo 89.º do Código Fiscal, as notificações efectuadas por via postal registada presumem-se feitas no quinto dia posterior ao do registo postal; nos termos do artigo 90.º do Código Fiscal, a notificação em forma electrónica considera-se efectuada no momento em que o notificado aceda ao específico correio ou à notificação enviada para o endereço electrónico por ele declarado de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Código Fiscal; na ausência desse acesso pelo notificado ao específico correio ou à notificação, esta presume-se feita no terceiro posterior ao do seu envio ou no primeiro dia útil a seguir a esse, quando o não seja;
  3. Se o valor locativo fixado pela Comissão de Revisão, for superior em mais de 25% relativamente ao contestado ou ao mencionado no requerimento, o contribuinte fica obrigado, por cada avaliação e a título de reembolso pelas despesas a que deram causa, ao pagamento da taxa de 3% sobre a nova matéria colectável.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2026-03-20 11:26

Fiscalidade Impostos