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Contribuição predial

Participação de Ocorrências Diversas


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Contribuintes que necessitam de participar factos relevantes para efeitos fiscais.

 

Formas de apresentação do pedido:

  1. Atendimento ao balcão: pelo próprio ou pelo procurador;
  2. Aplicação móvel “Macau Tax” ;
  3. Serviços electrónicos da Direcção dos Serviços de Finanças.

 

Documentos necessários:

  1. Contribuição Predial – M/10 – “Participação de ocorrências diversas”;
  2. Cópia do documento de identificação do requerente ou, se este for uma pessoa colectiva, a cópia da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis;
  3. Para o cancelamento do registo Matricial, também é necessária a Licença de Obras de demolição, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
  4. Documentos comprovativos convincentes à face da lei são necessários para o cancelamento do contrato de arrendamento (por exemplo: acordo sobre a rescisão do contrato de arrendamento, recibo do reembolso do depósito, etc).

 

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

 

Prazo:

De acordo com o tipo de participação:

  1. Alteração do endereço de aviso – este facto deve ser comunicado assim que ocorra a alteração do endereço;
  2. Recepção de mensagens informativas fiscais – este facto deve ser comunicado assim que pretender receber mensagens através do telemóvel e/ou e-mail;
  3. Cancelamento do contrato de arrendamento – a cessação do arrendamento de prédios deve ser participado nestes Serviços o mais breve possível;
  4. Cancelamento ou cessação do registo Matricial – este facto deve ser participado após a conclusão de obras de demolição.

 


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Sanções:

  1. Falta de entrega ou inexactidão das declarações – multa a fixar entre 100 e 5 000 patacas ou, havendo dolo, entre 200 e 10 000 patacas;
  2. Em caso de reincidência, as multas referidas nos artigos anteriores são elevadas ao dobro.Considera-se reincidente o transgressor que, no período de 18 meses, cometer infracção idêntica àquela por que lhe foi aplicada a multa;
  3. As multas que se aplicarem por apresentação voluntária dos transgressores serão reduzidas a metade dos seus quantitativos.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-18 11:18

Fiscalidade Impostos