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Contribuição predial

Participação da Transferência de Propriedade


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Proprietários dos prédios.

 

Formas de apresentação do pedido:

Pelo próprio ou pelo procurador.

 

Documentos necessários:

  1. Contribuição Predial – M/3 – “Transferência de propriedade”;
  2. Documentos para transferência (escritura de compra e venda, sentença do tribunal, etc);
  3. Cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, se este for uma pessoa colectiva, a cópia da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis.

 

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

No caso de vários proprietários, cada comproprietário deve apresentar uma declaração do Contribuição Predial – M/3 – “Transferência de propriedade”.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-18 11:25

Fiscalidade Impostos