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Contribuição predial

Pedido de Isenção


Como tratar

Destinatário e requisitos:

  1. As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as pessoas colectivas que forem declaradas de utilidade pública, nos termos e com as restrições das respectivas declarações ou da lei;
  2. As associações ou organizações de qualquer confissão religiosa, quanto aos prédios que possuírem em conformidade com os seus fins;
  3. As representações consulares acreditadas na Região Administrativa Especial de Macau, quanto aos prédios destinados às instalações da própria representação e quando haja reciprocidade com os seus fins;
  4. As pessoas singulares ou colectivas que exerçam qualquer actividade industrial, quanto aos edifícios, não arrendados, que se destinem exclusivamente à instalação e laboração dos respectivos estabelecimentos fabris;
  5. As pessoas singulares ou colectivas sem fins lucrativos, quanto aos prédios ocupados por estabelecimentos onde se ministre o ensino de qualquer grau.

 

Formas de apresentação do pedido:

Pelo próprio ou pelo procurador.

 

Documentos necessários:

  1. O requerente deve apresentar declarações do Contribuição Predial – M/1 – “Inscrição de Prédios”、M/1 Anexo – “Descrição de fracções autónomas”e M/2 – “Identificação do proprietário”, juntando em anexo os respectivos documentos comprovativos;
  2. Cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel ou, se este for uma pessoa colectiva, a cópia da certidão do registo comercial emitida pela Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis.

 

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

 

Taxa(ou imposto):

Outras isenções:

  1. Pelo período de 4 anos no de Macau e de 6 anos no das Ilhas, os rendimentos dos prédios construídos de novo para fins habitacionais e/ou comerciais e, bem assim, os dos prédios que forem melhorados ou ampliados, desde que o valor das respectivas obras, determinadas por avaliações, corresponda, pelo menos, a 50% do valor actualizado do prédio;
  2. Durante 5 anos no de Macau e 10 anos no das Ilhas, os rendimentos dos imóveis edificados de novo para a instalação de unidades industriais ou estabelecimentos fabris;
  3. O período das isenções referidas nos pontos 1 e 2, conta-se sempre a partir do mês seguinte àquele em que pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana for emitida a licença de utilização das respectivas edificações.

Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Tempo necessário à apreciação e autorização

Consulte a Carta de Qualidade da DSF.

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-18 11:33

Fiscalidade Impostos