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Contribuição predial

Cobrança da Contribuição Especial


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Aos arrendatários ou proprietários dos imóveis implantados nos terrenos concedidos por arrendamento.

 

Taxa(ou imposto):

Instruções para pagamento:

De acordo com a folha do cálculo relativa à contribuição especial devida, fornecida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, será procedida à notificação para o pagamento da mesma no prazo de 30 dias.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Recebedoria:
    Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Recebedoria:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Recebedoria:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-07-18 11:40

Fiscalidade Impostos