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Contribuição predial

Cobrança da Contribuição Especial


Como tratar

Destinatário e requisitos:

Aos arrendatários ou proprietários dos imóveis implantados nos terrenos concedidos por arrendamento.

 

Taxa(ou imposto):

Instruções para pagamento:

De acordo com a folha do cálculo relativa à contribuição especial devida, fornecida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, será procedida à notificação para o pagamento da mesma no prazo de 30 dias.


Locais e horário de tratamento de serviços

Locais de tratamento de serviços:

  1. Edifício Finanças-Recebedoria:
    Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Recebedoria:
    Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Recebedoria:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

 

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

 

  1. Nos termos do artigo 89.º do Código Fiscal, as notificações efectuadas por via postal registada presumem-se feitas no quinto dia posterior ao do registo postal; nos termos do artigo 90.º do Código Fiscal, a notificação em forma electrónica considera-se efectuada no momento em que o notificado aceda ao específico correio ou à notificação enviada para o endereço electrónico por ele declarado de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Código Fiscal; na ausência desse acesso pelo notificado ao específico correio ou à notificação, esta presume-se feita no terceiro posterior ao do seu envio. Caso a notificação calhe em dia que não seja dia útil, presume-se feita no primeiro dia útil a seguir a esse.
  2. A falta de pagamento dentro do prazo legal, obriga ao pagamento adicional de juros de mora e de 3% de dívidas, conforme os artigos 45.º, 46.º, 122.º e 129.º do Código Fiscal. Decorridos 60 dias sobre o termo do prazo legal de pagamento sem que tenha sido paga a dívida fiscal, os juros de mora e os 3% de dívidas, procede-se ao relaxe, entregando o processo ao serviço de execução fiscal.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2026-03-20 11:38

Fiscalidade Impostos