Como fazer
Documentos que instruem o requerimento e a respectiva tramitação
1. Caso o requerente seja pessoa singular, deve apresentar o pedido nos termos do Aviso n.º 014/2025-AMCM e da Circular n.º 010/B/2025-DSG/AMCM, devendo, em especial, entregar os seguintes documentos:
1.1 Formulário de pedido de agente de seguros, pessoa singular, devidamente preenchido — Formulário A1 —, bem como os demais formulários aplicáveis;
1.2 Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
1.3 Documento comprovativo de conclusão do ensino secundário complementar ou de habilitações académicas superiores;
1.4 Certificado de registo criminal;
1.5 Documento comprovativo válido de aprovação no exame de qualificação para mediadores de seguros; e
1.6 Outros documentos e informações que a Autoridade Monetária de Macau considere adequados para instruir o requerimento.
2. Caso se trate de pessoa colectiva com sede na Região Administrativa Especial de Macau, deve apresentar o pedido nos termos do Aviso n.º 018/2025-AMCM e da Circular n.º 018/B/2025-DSG/AMCM, devendo, em especial, entregar os seguintes documentos:
2.1 Formulário de pedido de licença de agente de seguros, pessoa colectiva, devidamente preenchido — Formulário A2 —, bem como os demais formulários aplicáveis;
2.2 Plano de actividades;
2.3 Elementos relativos ao pedido de nomeação do responsável pela actividade de mediação de seguros, apresentados nos termos do Aviso n.º 016/2025-AMCM;
2.4 Carta de intenção de cooperação celebrada com a seguradora e/ou sociedade gestora de fundos de pensões com a qual exista intenção de cooperação;
2.5 Certidão do registo comercial / documentos de constituição da sociedade;
2.6 Organigrama da estrutura accionista e informações relativas aos respectivos accionistas;
2.7 Informações relativas às políticas e procedimentos de controlo interno; e
2.8 Outros documentos e informações que a Autoridade Monetária de Macau considere adequados para instruir o requerimento.
3. Caso se trate de pessoa colectiva com sede no exterior, para além dos documentos referidos no ponto anterior, deve igualmente entregar os seguintes documentos:
3.1 Certidão de registo comercial e estatutos da sede;
3.2 Acta / aprovação da assembleia geral / do conselho de administração que delibere sobre a abertura de sucursal na Região Administrativa Especial de Macau e a nomeação do mandatário especial da sucursal de Macau;
3.3 Elementos relativos ao mandatário especial, apresentados nos termos da Parte IV do Aviso n.º 016/2025-AMCM, com as devidas adaptações;
3.4 Certificado emitido pela autoridade competente do país ou região da sede, comprovando que a sociedade se encontra legalmente constituída como agente de seguros e exerce a actividade de mediação de seguros nos termos da legislação em vigor, bem como declaração de não-oposição dessa autoridade relativamente ao exercício, em Macau, da actividade de mediação de seguros que a sociedade pretende desenvolver; e
3.5 Descrição dos mecanismos de controlo, apoio e reporte da sede relativamente ao requerente, entre outros elementos.
Resultado do serviço
A Autoridade Monetária de Macau emite a licença de agente de seguros aos requerentes que preencham os requisitos para o exercício da actividade.
Suportar o Agente
Não
Custos
Taxa anual de licença
Os mediadores de seguros devem pagar a taxa anual de licença nos termos do Aviso n.º 011/2025-AMCM. Caso o requerente seja agente de seguros, pessoa singular ou agente de seguros, pessoa colectiva, as taxas de licença são as seguintes:
Taxas anuais de licença por categoria — MOP
- Agente de seguros, pessoa singular:
- Seguro do ramo vida – MOP 600,00
- Seguros dos ramos gerais – MOP 600,00
- Agente de seguros, pessoa colectiva:
- Constituída na RAEM:
- Seguro do ramo vida – MOP 1.000,00
- Seguros dos ramos gerais – MOP 750,00
- Constituída no exterior e com sucursal estabelecida na RAEM:
- Seguro do ramo vida – MOP 1.500,00
- Segurs dos ramos gerais – MOP 1.000,00
- Constituída na RAEM:
NOTA: A emissão ou renovação da licença de mediador de seguros está sujeita ao pagamento da taxa de licença em função do respectivo prazo de validade da licença — em regra, de dois anos — e da taxa anual de licença constante da tabela acima. Assim, tratando-se de licença com prazo de validade de dois anos, a taxa de licença, calculada por ramo de actividade, corresponde ao dobro do montante indicado na tabela.
Tempo necessário para aprovação
Desde que todos os documentos / informações se encontrem completos, o requerente será informado, por SMS ou por escrito, do resultado da apreciação do respectivo pedido no prazo de 7 dias úteis.
Observação/Aviso de solicitação
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Método de consulta de progresso
Consulta do resultado da apreciação:
Os requerentes de licença de agente de seguros, pessoa singular, podem receber o resultado da apreciação da licença por SMS e através da Plataforma de Serviços Públicos da Conta Única.
Sítio da Plataforma de Serviços Públicos da Conta Única: https://www.mo.gov.mo/home
Os requerentes de licença de agente de seguros, pessoa colectiva, podem receber o resultado da apreciação da licença por correio electrónico ou por carta.
Resultados do serviço concluído/montante
Forma de levantamento do resultado do serviço:
O agente de seguros, pessoa singular, pode deslocar-se presencialmente para efectuar o pagamento e levantar a licença, ou efectuar o pagamento através da Plataforma de Serviços Públicos da Conta Única e consultar os dados da licença.
Documentos a exibir ou entregar aquando do levantamento presencial do resultado do serviço:
SMS de notificação da aprovação da licença / notificação escrita; e
Documentos originais de identificação do requerente para o levantamento.
Apoiar o comandante
Não
Suportar armários
Não
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
Autoridade Monetária de Macau
Detalhes:
Endereço:
Avenida de Sidónio Pais, n.º 1A, Edifício Tong Hei Koc, rés-do-chão, Macau
Horário de expediente:
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (Segunda-Feira a Quinta-Feira)
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (Sexta-Feira)
Suporta a reserva:Sim
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Sim
Existem outros canais?:Não