Como fazer
Documentos que instruem o requerimento e a respectiva tramitação
1. Caso se trate de pessoa colectiva com sede na Região Administrativa Especial de Macau, deve apresentar o pedido nos termos do Aviso n.º 019/2025-AMCM e da Circular n.º 020/B/2025-DSG/AMCM, devendo, em especial, entregar os seguintes documentos:
1.1 Formulário de pedido de licença de corretor de seguros, devidamente preenchido — Formulário A3 —, bem como os demais formulários aplicáveis;
1.2 Plano de actividades;
1.3 Elementos relativos ao pedido de nomeação do analista de risco, apresentados nos termos do Aviso n.º 020/2025-AMCM;
1.4 Elementos relativos ao pedido de nomeação do responsável pela actividade de mediação de seguros, apresentados nos termos do Aviso n.º 016/2025-AMCM;
1.5 Carta de intenção de cooperação emitida por seguradora e/ou sociedade gestora de fundos de pensões;
1.6 Certidão do registo comercial / documentos de constituição da sociedade;
1.7 Organigrama da estrutura accionista e informações relativas aos respectivos accionistas;
1.8 Informações relativas às políticas e procedimentos de gestão de riscos e de controlo interno;
1.9 Documento comprovativo da realização do capital social da sociedade, nos termos do Aviso n.º 003/2025-AMCM;
1.10 Proposta de seguro de responsabilidade civil profissional ou de garantia bancária, nos termos do Aviso n.º 004/2025-AMCM; e
1.11 Outros documentos e informações que a Autoridade Monetária de Macau considere adequados para instruir o requerimento.
2. Caso se trate de pessoa colectiva com sede no exterior, para além dos documentos referidos no ponto anterior, deve igualmente entregar os seguintes documentos:
2.1 Certidão de registo comercial e estatutos da sede;
2.2 Acta / aprovação da assembleia geral / do conselho de administração que delibere sobre a abertura de sucursal na Região Administrativa Especial de Macau e a nomeação do mandatário especial da sucursal de Macau;
2.3 Elementos relativos ao mandatário especial, apresentados nos termos da Parte IV do Aviso n.º 016/2025-AMCM, com as devidas adaptações;
2.4 Certificado emitido pela autoridade competente do país ou região da sede, comprovando que a sociedade se encontra legalmente constituída como corretor de seguros e exerce a actividade de mediação de seguros nos termos da legislação em vigor, bem como declaração de não-oposição dessa autoridade relativamente ao exercício, em Macau, da actividade de mediação de seguros que a sociedade pretende desenvolver; e
2.5 Descrição dos mecanismos de controlo, apoio e reporte da sede relativamente ao requerente, entre outros elementos.
Resultado do serviço:
A Autoridade Monetária de Macau emite a licença de corretor de seguros aos requerentes que preencham os requisitos para o exercício da actividade.
Suportar o Agente
Não
Custos
Taxa anual de licença:
Categoria de mediação de seguros do ramo vida: MOP 2.000,00;
Categoria de mediação de seguros dos ramos gerais: MOP 1.500,00.
Nota: A taxa anual de licença do corretor de seguros que exerça simultaneamente a actividade de mediação de seguros do ramo vida e dos ramos gerais é de MOP 3.500,00. Além disso, a taxa de licença é calculada em função do prazo de validade da licença — em regra, de dois anos —, correspondendo ao dobro dos montantes anuais acima indicados.
Tempo necessário para aprovação
Desde que todos os documentos / informações se encontrem completos, o requerente será informado, por escrito, do resultado da apreciação do respectivo pedido no prazo de 7 dias úteis..
Observação/Aviso de solicitação
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Método de consulta de progresso
Consulta do resultado da apreciação:
Os requerentes podem receber o resultado da apreciação da licença por correio electrónico ou por carta.
Resultados do serviço concluído/montante
Forma de levantamento do resultado do serviço:
Levantamento presencial.
Devem ser entregues, aquando do levantamento, os seguintes documentos:
1. Notificação escrita da aprovação da licença; e
2. Documentos originais de identificação do requerente para o levantamento.
Apoiar o comandante
Não
Suportar armários
Não
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Autoridade Monetária de Macau
Detalhes:
Endereço:
Avenida de Sidónio Pais, n.º 1A, Edifício Tong Hei Koc, rés-do-chão, Macau
Horário de expediente:
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (Segunda-Feira a Quinta-Feira)
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (Sexta-Feira)
Suporta a reserva:Sim
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Sim
Existem outros canais?:Não