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Apreciação e aprovação de pedidos de licenciamento de mediadores de seguro

Corrector de seguros


Como fazer

Documentos que instruem o requerimento e a respectiva tramitação

 

1. Caso se trate de pessoa colectiva com sede na Região Administrativa Especial de Macau, deve apresentar o pedido nos termos do Aviso n.º 019/2025-AMCM e da Circular n.º 020/B/2025-DSG/AMCM, devendo, em especial, entregar os seguintes documentos:

1.1 Formulário de pedido de licença de corretor de seguros, devidamente preenchido — Formulário A3 —, bem como os demais formulários aplicáveis;

1.2 Plano de actividades;

1.3 Elementos relativos ao pedido de nomeação do analista de risco, apresentados nos termos do Aviso n.º 020/2025-AMCM;

1.4 Elementos relativos ao pedido de nomeação do responsável pela actividade de mediação de seguros, apresentados nos termos do Aviso n.º 016/2025-AMCM;

1.5 Carta de intenção de cooperação emitida por seguradora e/ou sociedade gestora de fundos de pensões;

1.6 Certidão do registo comercial / documentos de constituição da sociedade;

1.7 Organigrama da estrutura accionista e informações relativas aos respectivos accionistas;

1.8 Informações relativas às políticas e procedimentos de gestão de riscos e de controlo interno;

1.9 Documento comprovativo da realização do capital social da sociedade, nos termos do Aviso n.º 003/2025-AMCM;

1.10 Proposta de seguro de responsabilidade civil profissional ou de garantia bancária, nos termos do Aviso n.º 004/2025-AMCM; e

1.11 Outros documentos e informações que a Autoridade Monetária de Macau considere adequados para instruir o requerimento.

 

2. Caso se trate de pessoa colectiva com sede no exterior, para além dos documentos referidos no ponto anterior, deve igualmente entregar os seguintes documentos:

2.1 Certidão de registo comercial e estatutos da sede;

2.2 Acta / aprovação da assembleia geral / do conselho de administração que delibere sobre a abertura de sucursal na Região Administrativa Especial de Macau e a nomeação do mandatário especial da sucursal de Macau;

2.3 Elementos relativos ao mandatário especial, apresentados nos termos da Parte IV do Aviso n.º 016/2025-AMCM, com as devidas adaptações;

2.4 Certificado emitido pela autoridade competente do país ou região da sede, comprovando que a sociedade se encontra legalmente constituída como corretor de seguros e exerce a actividade de mediação de seguros nos termos da legislação em vigor, bem como declaração de não-oposição dessa autoridade relativamente ao exercício, em Macau, da actividade de mediação de seguros que a sociedade pretende desenvolver; e

2.5 Descrição dos mecanismos de controlo, apoio e reporte da sede relativamente ao requerente, entre outros elementos.

 

Resultado do serviço:

A Autoridade Monetária de Macau emite a licença de corretor de seguros aos requerentes que preencham os requisitos para o exercício da actividade.


Suportar o Agente

Não


 

Custos

Taxa anual de licença:

Categoria de mediação de seguros do ramo vida: MOP 2.000,00;

Categoria de mediação de seguros dos ramos gerais: MOP 1.500,00.

 

Nota: A taxa anual de licença do corretor de seguros que exerça simultaneamente a actividade de mediação de seguros do ramo vida e dos ramos gerais é de MOP 3.500,00. Além disso, a taxa de licença é calculada em função do prazo de validade da licença — em regra, de dois anos —, correspondendo ao dobro dos montantes anuais acima indicados.


Tempo necessário para aprovação

Desde que todos os documentos / informações se encontrem completos, o requerente será informado, por escrito, do resultado da apreciação do respectivo pedido no prazo de 7 dias úteis..


Observação/Aviso de solicitação

—–


Método de consulta de progresso

Consulta do resultado da apreciação: 

Os requerentes podem receber o resultado da apreciação da licença por correio electrónico ou por carta.


Resultados do serviço concluído/montante

Forma de levantamento do resultado do serviço: 

Levantamento presencial.

 

Devem ser entregues, aquando do levantamento, os seguintes documentos:

1.     Notificação escrita da aprovação da licença; e

2.     Documentos originais de identificação do requerente para o levantamento.


Apoiar o comandante

Não


Suportar armários

Não


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Autoridade Monetária de Macau

Detalhes:

Endereço:

Avenida de Sidónio Pais, n.º 1A, Edifício Tong Hei Koc, rés-do-chão, Macau

 

Horário de expediente:
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 (Segunda-Feira a Quinta-Feira)
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 (Sexta-Feira)

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Sim

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2026-09-18 16:27

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais