Como tratar
Prazo para o tratamento:
O prazo para o pagamento será definido de acordo com a notificação do resultado da aprovação emitida pelo Departamento de Supervisão de Seguros.
Procedimentos e documentos necessários:
Após recepção da notificação do resultado da aprovação, os mediadores de seguros podem realizar o pagamento integral através da Plataforma de Serviços Públicos da Conta Única, ou comparecer pessoalmente à Tesouraria da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), munidos da notificação ou SMS emitida pelo Departamento de Supervisão de Seguros e do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, em numerário/cheque/ordem de caixa/pagamento eletrónico/cartão de crédito, etc., para levantar imediatamente o respectivo recibo.
Local e horário de tratamento de serviços
Entidade competente:
Autoridade Monetária de Macau
Endereço:
Avenida Sidónio Pais, n.o 1A, Edifício Tong Hei Koc, R/C
Horário de funcionamento da Tesouraria:
De segunda a quinta-feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Taxa
Sobre taxa de registo dos mediadores de seguros, pode consultar “Apreciação e aprovação de pedidos de licenciamento de mediadores de seguro” dentro da página-modelo de informações sobre formalidades administrativas dos serviços públicos
Tempo necessário à apreciação e autorização
Não aplicável
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
—
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos
Não aplicável
Modo de levantamento do resultado do serviço
Após realizar o pagamento através da Plataforma de Serviços Públicos da Conta Única, o requerente pode consultar os dados da licença na própria plataforma ou comparecer pessoalmente para levantar a licença.
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado
Após o pagamento, os mediadores autorizados a exercer a actividade na RAEM podem receber o recibo de imediato.