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Migração

Entrada e saída de residentes da RAEM via canais manuais


Como tratar

Formalidades e documentos necessários

  1. Bilhete de Identidade de Residente (BIR) da RAEM válido ou código QR da “Minha Passagem Fronteiriça”;
  2. Cartão de embarque (caso saia pelo Aeroporto Internacional de Macau).

Locais e horário de tratamento de serviços

Por forma presencial

  1. Posto de Migração das Portas do Cerco: Praça das Portas do Cerco, Macau
  2. Posto de Migração de Qingmao: Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao
  3. Posto de Migração do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau: Avenida de Parque Industrial, Macau
  4. Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau: Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
  5. Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin: Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
  6. Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior: Largo do Terminal Marítimo, Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior, Macau
  7. Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa: Estrada de Pac On, Taipa
  8. Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates: Rua das Lorchas, Macau
  9. Posto de Migração do Aeroporto: Avenida de Wai Long, Aeroporto Internacional de Macau, Taipa

Informações sobre o funcionamento das subunidades: Clique para detalhes (https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_top9_1.html)


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de espera ou de envio por correios)

10 segundos <Carta de Qualidade>

  1. A partir do momento em que o documento é entregue à unidade de serviço, ou da leitura do código QR de “Minha passagem fronteiriça” efectuada por parte do residente de Macau.
  2. Por cada documento (excepto a verificação de mais de um documento no Posto de Migração do Aeroporto e no Posto de Migração do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau).
  3. Excluem-se da Carta de Qualidade as formalidades para a passagem pelos canais de inspecção integral.

Observação / Chamadas de atenção

  1. Os residentes da RAEM exibem o BIR (é necessário exibir também o cartão de embarque quando sair de Macau pelo aeroporto) aos agentes dos postos de migração. Logo a seguir os agentes verificam-no e confirmam a identidade do titular, introduzem os dados de identificação de residente no sistema informático, manualmente ou por meio de leitor OCR e, devolvem o BIR aos residentes depois de confirmado que estão correctos os dados;
  2. O código QR gerado através da “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única de Macau é actualizado automaticamente em intervalos regulares e o código QR anteriormente gerado tornar-se-á inválido, pelo que não se deve utilizar a captura de imagem do código para passar a fronteira;
  3. Em caso de caducidade, extravio ou cancelamento do BIR de Macau, não se pode usar “Minha passagem fronteiriça” no tratamento das formalidades de verificação da identidade para passagem fronteiriça;
  4. Nos canais de inspecção integral dos postos fronteiriços da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, de Hengqin e de Qingmao, não se pode usar “Minha passagem fronteiriça”, devendo utilizar o BIR de Macau físico.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2025-06-26 12:47

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência