Como tratar
Prazo de tratamento: Não existe qualquer disposição nesse sentido.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Posto de Migração das Portas do Cerco
Todos os condutores com cartas de condução que satisfaçam os requisitos das duas Regiões podem conduzir os veículos com “matrícula dupla” e proceder às formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração das Portas do Cerco. - Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
Todos os condutores com cartas de condução que satisfaçam os requisitos das duas Regiões podem conduzir os veículos de matrícula dupla ou única, e proceder às formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin. - Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Todos os condutores que satisfaçam os requisitos de condução de veículos particulares e transfronteiriços de Guangdong e Macau ou de Hong Kong e Macau podem conduzir os veículos com matrícula dupla de Guangdong e Macau ou de Hong Kong e Macau (os condutores dos veículos para a deslocação a Hong Kong e Macau devem ser condutores indicados que já procederam às formalidades de deslocação destas duas Regiões nos respectivos Serviços) e proceder às formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Ponta de Hong Kong-Zhuhai-Macau.
Destinatários
- Tratamento das formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração das Portas do Cerco
- Condutores: Todos os residente da RAEM e os visitantes com cartas de condução que satisfaçam os requisitos das duas Regiões.
- Passageiros nos veículos: Residentes da RAEM, titulares de Salvo-conduto para a Deslocação a Hong Kong e Macau, titulares de Bilhete de Residente Permanente de Hong Kong, menores que não pertencem aos três grupos atrás referidos e também não perfazem 18 anos (apenas na situação de não serem acompanhados por passageiros maiores).
- Tratamento das formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
- Condutores: Todos os residentes de Macau e os visitantes com cartas de condução que satisfaçam os requisitos das duas Regiões.
- Passageiros nos veículos: A entrada e saída do território não é permitida temporariamente aos passageiros nos veículos, excepto os cidadãos chineses, que incluem os residentes do Interior da China, da RAEHK, da RAEM e da Taiwan, bem como os chineses ultramarinos, tais como as crianças com idade igual ou inferior a 10 anos, os idosos a partir dos 70 anos de idade, as grávidas e os deficientes.
- Tratamento das formalidades de entrada e saída do território através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Ponta de Hong Kong-Zhuhai-Macau
- Condutores: Todos os residentes de Macau e os visitantes que satisfaçam os requisitos de condução de veículos particulares e transfronteiriços de Guangdong e Macau ou de Hong Kong e Macau(os condutores dos veículos para a deslocação a Hong Kong e Macau devem ser condutores indicados que já procederam às formalidades de deslocação destas duas Regiões nos respectivos Serviços).
- Passageiros nos veículos: Pessoal diplomático, residentes da RAEM, titulares de passaporte da RPC, titulares de Salvo-conduto para a Deslocação a Hong Kong e Macau, titulares de Bilhete de Residente Permanente de Hong Kong, titulares de TI/TNR, menores que não pertencem aos seis grupos de pessoas atrás referidos e também não perfazem 18 anos (apenas na situação de não serem acompanhados por passageiros maiores).
Local de serviço
- Posto de Migração das Portas do Cerco
- Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
- Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes
Taxa
Gratuito.
Observação / Atenção a prestar no requerimento
- É permitido o transporte de passageiros nos veículos ligeiros com capacidade até 9 pessoas para a entrada e saída do território.
- Não é permitido o transporte de passageiros nos veículos pesados ou veículos com capacidade de mais de 9 pessoas para a entrada e saída do território, salvo nas situações especiais com autorização previamente concedida.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2023-03-09 16:31
Segurança pública e migração
Migração, fixação de residência