Como tratar
Formalidades e documentos necessários
- Requerimento de Certidão Individual dos Movimentos Fronteiriços (Modelo DARP/SE M-1, versão chinesa e portuguesa);
- Fotocópia do documento de identificação válido do interessado;
- Fotocópia do documento de identificação utilizado pelo interessado nos movimentos fronteiriços durante o período solicitado;
- Quando se apresente um pedido de Certidão Individual de Movimentos Fronteiriços de menores, o pai, mãe ou tutor legal deve munir-se dum certificado de relação de parentesco.
Locais e horário de tratamento de serviços
Por forma presencial
- Balcão de atendimento do átrio do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, r/c, Taipa
Horário de expediente:
De 2.ª a 5.ª feira Das 9H00 às 17H45
6.ª Feira Das 9H00 às 17H30
Encerrado aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM - Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (Sem intervalo à hora de almoço. Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (Sem intervalo à hora de almoço. Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM)
Apresentação de pedido nos quiosques dos serviços de auto-atendimento (apenas para os residentes de Macau)
Para as informações sobre a localização e horário de funcionamento dos quiosques, queira visitar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação .
Taxa
5.00 patacas por cada página, acrescido de 10.00 patacas por cada certidão.
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
3 dias úteis (Carta de Qualidade)
(a partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento.)
Observação / Atenção a prestar no requerimento
- Dado que o CPSP passou a registar os movimentos fronteiriços dos passageiros através do sistema informático a partir de Janeiro de 1994, não é possível emitir certidão dos movimentos fronteiriços anteriores àquela altura.
- Se o pedido for feito pelo representante, este deve apresentar uma procuração autenticada e uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido.
- Não havendo especificação, é necessário exibir os originais para efeitos de verificação aquando da apresentação de fotocópias dos documentos.
- Se não se conseguir exibir os originais, as fotocópias devem ser autenticadas.
- Os impressos podem ser obtidos nos serviços de atendimento e descarregados na sua página electrónica.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2025-06-26 16:14
Segurança pública e migração
Migração, fixação de residência