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Migração

Pedido de Certidão Individual de Movimentos Fronteiriços


Como tratar

Formalidades e documentos necessários

  1. Requerimento de Certidão Individual dos Movimentos Fronteiriços (Modelo DARP/SE M-1, versão chinesa e portuguesa);
  2. Fotocópia do documento de identificação válido do interessado;
  3. Fotocópia do documento de identificação utilizado pelo interessado nos movimentos fronteiriços durante o período solicitado;
  4. Quando se apresente um pedido de Certidão Individual de Movimentos Fronteiriços de menores, o pai, mãe ou tutor legal deve munir-se dum certificado de relação de parentesco.

Locais e horário de tratamento de serviços

Por forma presencial

  • Balcão de atendimento do átrio do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, r/c, Taipa
    Horário de expediente:
    De 2.ª a 5.ª feira     Das 9H00 às 17H45
    6.ª Feira     Das 9H00 às 17H30
    Encerrado aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM
  • Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (Sem intervalo à hora de almoço. Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de expediente: De 2.ª a 6.ª feira, das 9H00 às 18H00 (Sem intervalo à hora de almoço. Encerra aos sábados, domingos e feriados do Governo da RAEM)

Apresentação de pedido nos quiosques dos serviços de auto-atendimento (apenas para os residentes de Macau)
Para as informações sobre a localização e horário de funcionamento dos quiosques, queira visitar a página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação .


Taxa

5.00 patacas por cada página, acrescido de 10.00 patacas por cada certidão.


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

3 dias úteis (Carta de Qualidade)
(a partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento.)


Observação / Atenção a prestar no requerimento

  1. Dado que o CPSP passou a registar os movimentos fronteiriços dos passageiros através do sistema informático a partir de Janeiro de 1994, não é possível emitir certidão dos movimentos fronteiriços anteriores àquela altura.
  2. Se o pedido for feito pelo representante, este deve apresentar uma procuração autenticada e uma fotocópia do seu próprio documento de identificação válido.
  3. Não havendo especificação, é necessário exibir os originais para efeitos de verificação aquando da apresentação de fotocópias dos documentos.
  4. Se não se conseguir exibir os originais, as fotocópias devem ser autenticadas.
  5. Os impressos podem ser obtidos nos serviços de atendimento e descarregados na sua página electrónica.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2025-06-26 16:14

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência