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Licença de farmácia

Requerimento de substituição do substituto do director técnico de farmácia durante as ausências daquele director técnico


Como tratar

Prazo de tratamento:A alteração do substituto do director técnico de farmácia deve ser previamente requerida ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. FA-5, FA-6 Formulário de pedido de alteração do director técnico / substituto do director técnico, devidamente preenchido;
  2. Documentos relativos ao novo director técnico/substituto do director técnico:
    1. Declaração do director técnico ou substituto do director técnico da farmácia;
    2. Cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional;
    3. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau.
  3. Declaração sobre o horário de funcionamento da farmácia e o horário de trabalho do pessoal técnico na farmácia【assinada em conjunto pelo titular do alvará de farmácia, director técnico e substituto do director técnico】, devendo conter as seguintes informações:
    1. Horário de funcionamento: de segunda-feira a domingo e feriados públicos【Nota 4】;
    2. Horário de trabalho do director técnico e substituto do director técnico: de segunda-feira a domingo e feriados públicos【Notas 5 e 6】.
  4. Documentos relativos ao pessoal técnico que cessa/cessou funções:“Declaração de gestão e conservação de todos os registos de pacientes (processos clínicos) referentes a receitas médicas e serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, fornecida pelo pessoal técnico que cessa/cessou funções.

 

Notas:

  1. O presente formulário de pedido deve ser apresentado juntamente com os documentos anexos. Caso não sejam fornecidos todos os elementos necessários e correctos, o pedido não será autorizado.
  2. Se o novo director técnico for nomeado ao mesmo tempo para ser responsável pela elaboração e conservação dos registos dos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, deve ser efectuado simultaneamente o requerimento de substituição do agente responsável pela elaboração e conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas (PN-5 Formulário de pedido de substituição do agente responsável pela elaboração e conservação dos registos de estupefacientes e substâncias psicotrópicas). O formulário de pedido está disponível gratuitamente no Departamento de Licenciamento e Inspecção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica ou pode ser descarregado através da página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (http://www.isaf.gov.mo).
  3. Se o director técnico ou o substituto do director técnico que se pretende contratar possuir apenas a cédula de acreditação e não possuir a licença integral, deve ser efectuado previamente o requerimento da licença integral, só podendo ser exercidas as funções de director técnico ou substituto do director técnico após a emissão da licença integral.
  4. Deve ser cumprido o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, em vigor.
  5. Deve ser cumprido o disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, em vigor.
  6. Deve ser cumprido o disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), em vigor.
  7. Se o requerente for uma pessoa colectiva, o pedido deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço:Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Requisitos de qualificação do pessoal técnico: O director técnico da farmácia deve ser um farmacêutico inscrito em Macau.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet”.

Modo de obtenção do resultado do serviço:Notificação por fax.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-07-17 16:54

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