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Licença de farmácia

Requerimento de alterações nas instalações de farmácia


Como tratar

Prazo de tratamento: Alterações nas instalações da farmácia devem ser anteriormente requeridas aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de FA-9 Formulário de pedido de alterações nas instalações de farmácia;
  2. Documentos relativos ao estabelecimento (em caso de ampliação ou redução do presente estabelecimento):
    1. Em caso de ampliação do presente estabelecimento, se a parte de ampliação ainda não se encontre registado na Conservatória do Registo Predial, deve apresentar o original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
    2. Cópia da declaração de Contribuição Industrial (Modelo M/1) actualizada, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (podendo ser apresentada após a autorização da alterações nas instalações )
  3.  Peças desenhadas do estabelecimento (com assinatura válida do requerente / representante)
    1. Planta de localização do estabelecimento
    2. Projecto do estabelecimento, na escala de 1:100 (incluindo as plantas, cortes e alçados)
  4. Documentos a apresentar caso o estabelecimento não esteja envolvido em projectos de obra
    1. O original ou a fotocópia autenticada do último projecto arquivado do estabelecimento, emitido pela DSSCU
    2. “Projecto de sistemas de segurança contra incêndios”

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço:Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço:Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

300 patacas (Nota)

(É necessário pagar mais 10% do imposto de selo; 100% da taxa será paga no acto da entrega do requerimento).

Nota: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro: “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada.”


Tempo necessário à apreciação e autorização

No prazo de 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos; por sua vez, quando incluir a mudança para uma nova sede de estabelecimento ou as alterações nas instalações, o prazo do processo para verificação de documentos é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêuticairá emitir a concessão da autorização ao requerente. No entanto, a duração de emissão da autorizacão depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.


Respectivas regulamentações ou exigências

 


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-09-18 17:19

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