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Licença de drogaria

Requerimento de substituição do director técnico de drogaria


Como tratar

Prazo de tratamento: A substituição do director técnico de drogaria deve ser anteriormente requerida aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. DR-5 Formulário de pedido de alteração do director técnico, devidamente preenchido;
  2. Documentos relativos ao novo director técnico:
    1. Declaração do director técnico da drogaria;
    2. Cópia do contrato do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional;
    3. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau.
  3. Declaração sobre o horário de funcionamento da drogaria e o horário de trabalho do director técnico na drogaria【assinada em conjunto pelo titular do alvará de drogaria e director técnico】, devendo conter as seguintes informações:
    1. Horário de funcionamento: de segunda-feira a domingo e feriados públicos;
    2. Horário de trabalho do director técnico: de segunda-feira a domingo e feriados públicos【Notas 3】.
  4. Documentos relativos ao director técnico que cessa/cessou funções: “Declaração de gestão e conservação de todos os registos de pacientes (processos clínicos) referentes a receitas médicas e serviços farmacêuticos da responsabilidade da instituição empregadora”, fornecida pelo director técnico que cessa/cessou funções.

 

Notas:

  1. O presente formulário de pedido deve ser apresentado juntamente com os documentos anexos. Caso não sejam fornecidos todos os elementos necessários e correctos, o pedido não será autorizado.
  2. Se o director técnico que se pretende contratar possuir apenas a cédula de acreditação e não possuir a licença integral, deve ser efectuado previamente o requerimento da licença integral, só podendo ser exercidas as funções de director técnico após a emissão da licença integral.
  3. Deve ser cumprido o disposto na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), em vigor.
  4. Se o requerente for uma pessoa colectiva, o pedido deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura.

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

Não é necessário qualquer pagamento.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para autorização pelos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído em 90 dias, contados do dia da recepção de todos os documentos exigidos.


Notas/Observações de pedido

Requisitos de qualificaçãodo pessoal técnico: O director técnico de drogaria deve ser um farmacêutico/um ajudante técnico de farmácia inscrito em Macau.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-07-17 16:55

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