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Licença de drogaria

Requerimento de alterações nas instalações de drogaria


Como tratar

Prazo de tratamento: Alterações nas instalações da drogaria devem ser anteriormente requeridas aos Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso de DR-8 Formulário de pedido de alterações nas instalações de drogaria;
  2. Documentos relativos ao estabelecimento (em caso de ampliação ou redução do presente estabelecimento):
    1. Em caso de ampliação do presente estabelecimento, se a parte de ampliação ainda não se encontre registado na Conservatória do Registo Predial, deve apresentar o original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
    2. Cópia da declaração de Contribuição Industrial (Modelo M/1) actualizada, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (podendo ser apresentada após a autorização da alterações nas instalações )
  3. Peças desenhadas do estabelecimento (com assinatura válida do requerente / representante):
    1. Planta de localização do estabelecimento;
    2. Projecto do estabelecimento, na escala de 1:100 (incluindo as plantas, cortes e alçados).
  4. Documentos a apresentar caso o estabelecimento não esteja envolvido em projectos de obra:
    1. O original ou a fotocópia autenticada do último projecto arquivado do estabelecimento, emitido pela DSSCU
    2. “Projecto de sistemas de segurança contra incêndios”

Local e horário de tratamento de serviço

Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Tax

300 patacas (Nota)

(é necessário pagar mais 10% de imposto de selo, ou seja, deve ser paga a cobrança total na entrega do requerimento).

Nota: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro: “Em caso de indeferimento ou arquivamento do processo, não há lugar à devolução da percentagem da taxa já liquidada”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

O prazo do processo para verificação de documentos é de 90 dias, contados a partir do dia da recepção de todos os documentos exigidos. Em caso de deferimento do pedido, os Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emitirão a autorização de estabelecimento ao requerente. No entanto, o período necessário para a emissão do alvará depende do progresso e processo legal de vistoria do estabelecimento do requerente.


Respectivas regulamentações ou exigências

Consulta de link:M5-Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para estabelecimento de actividade farmacêutica) no website do Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para as especificações dos planos e requisitos do local de instalação do local.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: “A consulta desta formalidade ainda não está disponível na internet.”

Modo de obtenção do resultado da prestação de serviço: Apresentação presencial de pedidos


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-09-18 17:51

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