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Licença de drogaria

Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento

Os alvarás são válidos por um ano e renovam-se por iguais períodos, a pedido dos requerentes. O titular do alvará pode consultar o prazo de validade do alvará na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e proceder à sua renovação no prazo de 60 dias antes do seu termo. A não renovação do alvará e o não pagamento da taxa de renovação no prazo de 60 dias após o termo do prazo acima referido implicam a caducidade do alvará.

 

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formulário de pedido devidamente preenchido (clique aqui para descarregar) 【Nota 1】

 

Nota:

  1. Se o requerente for uma pessoa colectiva, o pedido deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura

Local e horário de tratamento de serviços

Local de prestação de serviços: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente geral)

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

A taxa de renovação depende do tipo do alvará. A taxa sofrerá um agravamento de 10% se for paga no prazo de 60 dias após o termo do prazo de validade do alvará. A não renovação do alvará após o termo do prazo acima referido implica a caducidade do alvará.

  • Farmácia: Taxa de renovação, incluindo o imposto de selo, no valor total de MOP330,00
  • Drogaria: Taxa de renovação, incluindo o imposto de selo, no valor total de MOP220,00
  • Firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos: Taxa de renovação, incluindo o imposto de selo, no valor total de MOP440,00

Tempo necessário à apreciação e autorização

O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído no prazo de 30 dias a contar da data de recepção de todos os documentos exigidos.


Respectivas regulamentações ou exigências

Consulte o link: Decreto-Lei n.º 58/90/M, sujeita à adaptação nos termos da Lei n.º 26/2024


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode aceder ao sistema da “Plataforma para Empresas e Associações” para consultar o andamento

Forma de levantamento do resultado do serviço: Notificação através do sistema da “Plataforma para Empresas e Associações”


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-02-10 17:55

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças