Como tratar
Prazo de tratamento
Os alvarás são válidos por um ano e renovam-se por iguais períodos, a pedido dos requerentes. O titular do alvará pode consultar o prazo de validade do alvará na página electrónica do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e proceder à sua renovação no prazo de 60 dias antes do seu termo. A não renovação do alvará e o não pagamento da taxa de renovação no prazo de 60 dias após o termo do prazo acima referido implicam a caducidade do alvará.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Formulário de pedido devidamente preenchido (clique aqui para descarregar) 【Nota 1】
Nota:
- Se o requerente for uma pessoa colectiva, o pedido deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura
Local e horário de tratamento de serviços
Local de prestação de serviços: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento
Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau (Grupo de expediente geral)
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos
Taxa
A taxa de renovação depende do tipo do alvará. A taxa sofrerá um agravamento de 10% se for paga no prazo de 60 dias após o termo do prazo de validade do alvará. A não renovação do alvará após o termo do prazo acima referido implica a caducidade do alvará.
- Farmácia: Taxa de renovação, incluindo o imposto de selo, no valor total de MOP330,00
- Drogaria: Taxa de renovação, incluindo o imposto de selo, no valor total de MOP220,00
- Firma de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos: Taxa de renovação, incluindo o imposto de selo, no valor total de MOP440,00
Tempo necessário à apreciação e autorização
O processo para apreciação e autorização pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica será concluído no prazo de 30 dias a contar da data de recepção de todos os documentos exigidos.
Respectivas regulamentações ou exigências
Consulte o link: Decreto-Lei n.º 58/90/M, sujeita à adaptação nos termos da Lei n.º 26/2024
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido: Pode aceder ao sistema da “Plataforma para Empresas e Associações” para consultar o andamento
Forma de levantamento do resultado do serviço: Notificação através do sistema da “Plataforma para Empresas e Associações”
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2026-02-10 17:51