Como tartar
Prazo
O requerimento pode ser apresentado com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos.
Formas de apresentação do pedido e documentos necessários
- Os requerentes podem aceder aos seguintes meios electrónicos através da “Conta Única de Macau”;
- Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
- Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
- “Serviços online” na página electrónica do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice).
- Os requerentes podem entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
- Requerimento da pensão para idosos, devidamente preenchido (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS);
- Fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
- Fotocópia de dados relativos à conta bancária individual em patacas do requerente;
- Caso o pedido seja entregue por terceira pessoa ou enviado por correio (Caixa de Apartado de Macau n.o 3094), é necessário ainda juntar o original do documento da prova de vida do requerente válido naquele ano.
*Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento de prestações sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.
Locais e horário de tratamento de serviços
- Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30 - Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
Horário de expediente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
Horário de expendiente:
Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
Taxa
Gratuito
Tempo necessário à apreciação e autorização
O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)
Nota: caso o requerimento não possa ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Cálculo de montante:
- O montante mensal da pensão para idosos a receber pelos beneficiários (do regime novo) inscritos após a entrada em vigor da Lei n.° 4/2010 (Regime da Segurança Social), em 1 de Janeiro de 2011, é calculado de acordo com a seguinte fórmula :
Montante da pensão para idosos =Montante máximo da pensão para idosos X n.° de meses de contribuições efectivamente realizadas / 360 - O número de meses de contribuições efectivamente realizadas consiste na totalidade de meses de contribuições acumulados até ao último mês do trimestre anterior à atribuição da pensão para idosos, sendo o máximo de 360 meses.
- O montante mensal da pensão para idosos a receber pelos beneficiários (do regime novo) inscritos após a entrada em vigor da Lei n.° 4/2010 (Regime da Segurança Social), em 1 de Janeiro de 2011, é calculado de acordo com a seguinte fórmula :
- Observações:
- A pensão para idosos é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;
- A pensão para idosos é atribuída regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com uma verba equivalente a três meses do trimestre em causa;
- A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si;
- Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão para idosos;
- Depois de ter sido iniciada a atribuição da pensão para idosos, caso o número de meses de contribuições efectivamente realizadas pelos beneficiários do regime novo sofra alteração, o montante da pensão para idosos será ajustado em Abril de cada ano com base no número de meses de contribuições efectivamente realizadas até Dezembro do ano anterior;
- Os beneficiários (do regime antigo) inscritos antes da entrada em vigor da Lei n.° 4/2010 ( Regime da Segurança Social), caso não tenham efectuado as contribuições retroactivas, podem requerer a pensão para idosos nos termos e com os requisitos previstos no antigo regime (Decreto-Lei n.° 58/93/M);
- Caso o endereço / telefone de contacto / telemóvel para recepção de mensagem do requerente já tenha sido alterado, deve fazer a alteração com o acesso via “Conta Única de Macau” ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”;
- A manutenção da pensão para idosos depende da prova anual de vida a efectuar durante o mês de Janeiro de cada ano. A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano. Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão para idosos será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito logo que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.
- Os bancos que aceitam a transferência das prestações do regime da segurança social são os abaixo indicados:
Banco da China |
Banco de Construção da China |
Banco Luso Internacional |
Banco Industrial e Comercial da China |
Banco da China Guangfa |
Banco Delta Ásia |
Banco Comercial de Macau |
Banco Well Link |
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited |
Banco Tai Fung |
Banco OCBC (Macau) |
|
Banco Nacional Ultramarino |
Banco Chinês de Macau |
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento do pedido:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
- Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
- Telefone:(853)2853 2850
- Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.
Modo de recepção do resultado de serviços:
- No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”.
- No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, pode optar por receber ofícios ou mensagens de telemóvel.
- Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio.