Saltar da navegação

Pensão para Idosos

Pedido da Pensão para Idosos



Como tartar

Prazo

O requerimento pode ser apresentado com a antecedência máxima de um mês em relação à data previsível da verificação dos requisitos.

Formas de apresentação do pedido e documentos necessários

  1. Os requerentes podem aceder aos seguintes meios electrónicos através da “Conta Única de Macau”;
    1. Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”; ou
    2. Plataforma online “Conta Única de Macau” (https://www.mo.gov.mo/home); ou
    3. “Serviços online” na página electrónica do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/eservice).
  2. Os requerentes podem entregar, pessoalmente ou por terceira pessoa, os seguintes documentos nos postos de atendimento do FSS:
    1. Requerimento da pensão para idosos, devidamente preenchido (exemplar) (O impresso pode ser descarregado na página electrónica do FSS ou solicitado junto dos postos de atendimento do FSS);
    2. Fotocópia de Bilhete de Identidade de Residente de Macau do requerente;
    3. Fotocópia de dados relativos à conta bancária individual em patacas do requerente;
    4. Caso o pedido seja entregue por terceira pessoa ou enviado por correio (Caixa de Apartado de Macau n.o 3094), é necessário ainda juntar o original do documento da prova de vida do requerente válido naquele ano.

*Se o requerente for pessoa incapaz, deve consultar as formalidades de requerimento de prestações sobre o representante do incapaz / recebimento de prestação por representante do incapaz.


Locais e horário de tratamento de serviços

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

O requerente será notificado do resultado dentro do prazo de 14 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data em que o requerente reúne todos os requisitos e entrega todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)

Nota: caso o requerimento não possa ser concluído a tempo por motivos especiais, o requerente será notificado dentro de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da entrega do requerimento.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Cálculo de montante:
    1. O montante mensal da pensão para idosos a receber pelos beneficiários (do regime novo) inscritos após a entrada em vigor da Lei n.° 4/2010 (Regime da Segurança Social), em 1 de Janeiro de 2011, é calculado de acordo com a seguinte fórmula :
      Montante da pensão para idosos =Montante máximo da pensão para idosos X n.° de meses de contribuições efectivamente realizadas / 360
    2.  O número de meses de contribuições efectivamente realizadas consiste na totalidade de meses de contribuições acumulados até ao último mês do trimestre anterior à atribuição da pensão para idosos, sendo o máximo de 360 meses.
  2. Observações:
    1. A pensão para idosos é atribuída a partir do mês da apresentação do pedido e verificação dos requisitos;
    2. A pensão para idosos é atribuída regularmente em meados de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com uma verba equivalente a três meses do trimestre em causa;
    3. A pensão para idosos, pensão de invalidez, subsídio de desemprego e subsídio de doença não são cumuláveis entre si;
    4. Em Janeiro de cada ano, os beneficiários têm direito a uma prestação extraordinária de montante igual ao da pensão para idosos;
    5. Depois de ter sido iniciada a atribuição da pensão para idosos, caso o número de meses de contribuições efectivamente realizadas pelos beneficiários do regime novo sofra alteração, o montante da pensão para idosos será ajustado em Abril de cada ano com base no número de meses de contribuições efectivamente realizadas até Dezembro do ano anterior;
    6. Os beneficiários (do regime antigo) inscritos antes da entrada em vigor da Lei n.° 4/2010 ( Regime da Segurança Social), caso não tenham efectuado as contribuições retroactivas, podem requerer a pensão para idosos nos termos e com os requisitos previstos no antigo regime (Decreto-Lei n.° 58/93/M);
    7. Caso o endereço / telefone de contacto / telemóvel para recepção de mensagem do requerente já tenha sido alterado, deve fazer a alteração com o acesso via “Conta Única de Macau” ou preencher o “Boletim de Alteração de Dados Pessoais”;
    8. A manutenção da pensão para idosos depende da prova anual de vida a efectuar durante o mês de Janeiro de cada ano. A prova de vida deve ser efectuada a partir de 1 de Janeiro de cada ano. Caso ainda não efectue a prova de vida até Março do ano, a pensão para idosos será suspensa a partir de Abril, sendo novamente atribuída a prestação a que tenha direito logo que o beneficiário conclui as respectivas formalidades.
    9. Os bancos que aceitam a transferência das prestações do regime da segurança social são os abaixo indicados:

Banco da China

Banco de Construção da China

Banco Luso Internacional

Banco Industrial e Comercial da China

Banco da China Guangfa

Banco Delta Ásia

Banco Comercial de Macau

Banco Well Link

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited

Banco Tai Fung

Banco OCBC (Macau)

Banco Nacional Ultramarino

Banco Chinês de Macau

 


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, pode consultar em “Meus Assuntos”.
  2. Aceder aos “Serviços online” na página electrónica do FSS para efeito de consulta.
  3. Telefone:(853)2853 2850
  4. Dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento do FSS.

Modo de recepção do resultado de serviços:

  1. No tratamento através da “Conta Única de Macau”, será recebida a mensagem de alerta emitida pela “Conta Única de Macau”.
  2. No tratamento de requerimento que não seja efectuado através da “Conta Única de Macau”, pode optar por receber ofícios ou mensagens de telemóvel.
  3. Caso o requerimento seja indeferido, vai ser notificado também por ofício enviado por correio.

Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-07-29 09:11

Segurança social Pensões