Saltar da navegação

Benefícios sociais

Subsídio de Casamento

Introdução de serviços

Aos beneficiários que preencham os requisitos do subsídio de casamento previstos no artigo 51.º da Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social), pode ser atribuído, mediante requerimento, o subsídio de casamento.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. Ter efectuado contribuições para o regime da segurança social durante, pelo menos, nove dos doze meses que antecedem o trimestre em que se verificar o casamento; ou
  2. Estar a receber pensão para idosos ou pensão de invalidez.

Resultado após aprovação de pedidos

É atribuído aos requerentes habilitados o montante do subsídio de casamento no valor de 2.122 patacas.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: Fundo de Segurança Social – Divisão de Prestações

Locais e horário de tratamento de serviços:

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro
    Endereço: Rua Eduardo Marques, n.os 2 a 6, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Quinta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:45
    Sexta-feira: 09:00-13:00 e 14:30-17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta, N.º 52, 1.º andar, Área P, Macau
    Horário de expediente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social)
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Zona G ,Taipa
    Horário de expendiente:
    Segunda-feira a Sexta-feira : 09:00-18:00 (Aberto na hora de almoço)

Telefone: (853) 2853 2850

Linha de informações de 24 horas:(853) 2823 8238

Fax: (853) 2853 2840

E-mail: at@fss.gov.mo

Website: http://www.fss.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Fundo de Segurança Social (FSS)

Última actualização: 2025-05-30 12:07

Benefícios sociais Segurança social