Saltar da navegação

Obra de Modificação

Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação (Uso exclusivo para os centros de apoio pedagógico complementar particular)


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoas singulares ou colectivas

Formas de apresentação do pedido

  • Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
  • Quando se trate de estabelecimentos licenciados em regime de agência única pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), dirija-se ao DSEDJ para tratar das formalidades.
  • Pedido online – à página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) www.dsscu.gov.mo através da ” Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U066P) (M4);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015).
  2. Declaração do proprietário a autorizar a execução da obra quando o pedido é formulado pelo arrendatário (U038P);
  3. Se o pedido for feito pelo procurador, deve apresentar a sua procuração;
    1. O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
  4. Certidão do registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  5. Termo do técnico responsável pela elaboração do projecto (U002P);
  6. Memória descritiva e justificativa da obra, na qual se devem indicar o âmbito da obra e o conteúdo da obra, bem como a natureza e o modelo dos materiais a utilizar, devendo-se ainda indicar a cor dos materiais do acabamento;
  7. Planta de localização, na escala de 1:1000;
  8. Projecto aprovado, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados;
  9. Desenhos de sobreposição, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados;
  10. Desenhos rectificados, na escala de 1:100, incluindo as plantas, cortes e alçados;
  11. Quando a obra diga respeito,
    1. Projecto da rede de água, na escala 1:100, incluindo as plantas e os diagramas do corte;
    2. Projecto de drenagem e esgotos, na escala 1:100, incluindo as plantas e o diagrama do corte;
    3. Projecto de estrutura, incluindo as plantas, os desenhos em pormenor e as folhas de cálculo;
    4. Projecto de sistemas de segurança contra incêndios, na escala 1:100;
    5. Projecto de electricidade, na escala 1:100;
    6. Projecto de sistema de climatização / ventilação / evacuação de fumos e gases, na escala 1:100;
    7. Projecto de sistema de combustíveis / gases combustíveis, na escala 1:100.
  12. Caso seja pedido da licença de obra:
    1. Termo de responsabilidade pela direcção da obra (U019P);
    2. Termo de responsabilidade pela execução da obra (U020P);
    3. Original ou fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
    4. Original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM, caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

  • Por cada projecto elaborado, direcção de obra ou execução de obra subscritas: MOP1.200,00;
  • Por pedido de apreciação: MOP1.200,00;
  • Pela emissão de licença de obra de modificação, por cada 60 dias ou fracção: MOP2.400,00;
  • A taxa da obra de legalização será calculada em triplo do valor das taxas normais.

Instruções para pagamento:

  • O pagamento pode ser efectuado aquando da apresentação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode ser exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito ou débito emitido pelo Banco da China/entidade emissora de cartão de crédito do Banco da China ou pelo Banco Nacional Ultramarino, desde que o valor total seja igual ou inferior a MOP100 000,00. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito ou débito e o valor deve ser integralmente amortizado. Nos últimos sete dias úteis do ano não se aceita o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Obs.
O limite máximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App é de MOP1 000 ;
O limite máximo de pagamento por meio de MPay é de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

22 dias úteis

O prazo acima referido não inclui o tempo de preparação de documentos e o tempo de consulta de outros serviços, contado a partir da data de recepção do último parecer.


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • O impresso M3 destina-se às instalações de serviço social, o impresso M4 às instituições educativas particulares (educação contínua) ou centros de apoio pedagógico complementar particular do ensino não superior, o impresso M5 aos estabelecimentos de actividade farmacêutica e o impresso M6 aos estabelecimentos sujeito à emissão da licença administrativa pela Direcção dos Serviços de Turismo.
  • Para as informações sobre as instituições educativas particulares (educação contínua) ou centros de apoio pedagógico complementar particular do ensino não superior.- vide o Decreto-Lei n.º 38/93/M ou a Lei n.º 17/2022.
  • Os pedidos relativos às instituições educativas particulares (educação contínua) ou centros de apoio pedagógico complementar particular do ensino não superior devem ser realizados de acordo com o procedimento em regime de agência única da DSEDJ – vide a Lei n.º 12/2023.
  • Por meio do presente impresso poderá, em simultâneo, solicitar a aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação e o licenciamento da obra de modificação; Contudo caso pretenda somente solicitar licenciamento da obra de modificação, deverá então o pedido ser feito através do preenchimento do impresso L1 da DSSCU – Pedido de Emissão da Licença de Obra.
  • Os projectos são classificados em:
    • Projecto de obra de modificação: obra ainda não iniciada;
    • Projecto de legalização da obra: obra concluída;
    • Projecto de obra de modificação / de legalização da obra: aplica-se a obra parcialmente concluída, sendo que ainda existem obras em construção.
  • A licença prévia de obra não é aplicável às obras a realizar em bens imóveis classificados, nem aos pedidos de licenciamento submetidos através do regime de agência única cujo prazo de apreciação de obra é inferior a 30 dias úteis.
  • A declaração de notificação de início da obra (U070P) pode ser apresentada juntamente com o respectivo pedido, ou pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a emissão da respectiva licença de obra com pelo menos 5 dias de antecedência contados a partir da data do início dos trabalhos, e além disso, deve ser efectuado o respectivo registo no livro de obra, o qual deve ser subscrito, se houver, pelo técnico responsável pela fiscalização de obra.
  • Após o início da obra, os relatórios de obra devem ser elaborados de dois em dois meses e apresentados na DSSCU, mediante o impresso S2 “Relatórios de Obra (U076P)”, até ao décimo dia posterior ao termo do período a que respeitam, sendo o último apresentado antes do pedido de vistoria de obra concluída.
  • Para os pedidos submetidos online, caso seja necessário, apresente os documentos originais (hard copy), os quais deverão ser apresentados mediante preenchimento do impresso intitulado “Documentos originais complementares aos pedidos online (U087P)”;
  • Regras de enumeração: as páginas devem ser todas numeradas com números árabes e o requerimento fica na 1ª página.
  • Todos os projectos de especialidade devem ser divididos com separador ou colocados em diferentes pastas e a ordem dos respectivos projectos deve seguir a forma acima indicada.
  • No que refere ao prazo de licença de obra, cabe à DSSCU determinar o prazo mais curto entre o prazo solicitado e o prazo referido na apólice de seguro.
  • Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, ao requerimento de emissão de licença deve juntar-se o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”, emitida pelo IAM. Se a obra interfira com o trânsito rodoviário, deve solicitar-se à Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego a colaboração ao desvio de trânsito.
  • Relativamente às informações da obra de modificação do centro de apoio pedagógico complementar particular, pode consultar as orientações da “Obra de Modificação – Trâmites para apresentação do Projecto e Instruções Técnicas”, disponibilizadas no sítio da DSSCU (http://www.dsscu.gov.mo).Além disso, relativamente às outras instruções da abertura do centro de apoio pedagógico complementar particular, pode consultar também o sítio da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (http://www.dsej.gov.mo).

Regulamentações ou exigências

  • Relativamente às informações da obra de modificação das instituições educativas particulares (educação contínua) ou centros de apoio pedagógico complementar particular do ensino não superior, pode consultar as orientações da “Instituições de educação continua, salas de explicações – Pedido de alvará e obra de modificação trâmites para apresentação do projecto e instruções técnicas”, disponibilizadas no sítio da DSSCU (https://www.dsscu.gov.mo/pt/home/information/id/169?open=21). Além disso, relativamente às outras instruções da abertura do das instituições educativas particulares (educação contínua) ou centros de apoio pedagógico complementar particular do ensino não superior, pode consultar também o sítio da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (https://www.dsej.gov.mo).

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º) e o N.º da consulta na Internet / código de consulta, o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
  • Para efectuar a consulta sobre pedido de projecto de obra, pode contactar-nos através da linha vermelha 8590 3800 mediante a opção “Consulta do andamento de pedido relativo ao Projecto da obra particular” e inserir o número do talão e o código de consulta fornecidos pela DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • Carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da companhia ou documento de identificação pessoal

Download dos formulários

U066P(M4), U038P, U002P, U019P, U020P, O015, U070P, U076P, U087P


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2023-10-31 11:05

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar