Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Proprietários ou concessionários de terrenos (ou procuradores em nome destes)
Forma de apresentação do pedido
Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (O010).
- No caso de pedido apesentado por pessoa singular, a assinatura poderá ser reconhecida pela DSSCU ou por notário;
- No caso de pedido apresentado por pessoa colectiva, deve-se apresentar a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015) e a assinatura poderá ser reconhecida pela DSSCU ou por notário.
- Fotocópia do documento de identificação válido do requerente ou, tratando-se de pessoa colectiva, fotocópia do documento de identificação válido do seu representante e fotocópia do documento válido do acto constitutivo da pessoa colectiva.
- Certidão de registo predial válida, emitida pela Conservatória do Registo Predial, ou documento comprovativo do direito de propriedade sobre a parcela ou lote de terreno.
- Planta cadastral oficial ainda válida, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
- Procuração, se o pedido for formulado pelo procurador, a assinatura deverá ser reconhecida pelo notário, atestando a sua qualidade.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos, quando sejam entregues as respectivas fotocópias.
Local de entreg e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
MOP 500,00/cada
Instruções para pagamento
- O pagamento deve ser efectuado após o deferimento do pedido e pode ser feito presencialmente na Caixa desta Direcção de Serviços através de numerário, cheque, livrança, cartões de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay, ou através do website desta Direcção de Serviços (www.dsscu.gov.mo);
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito/débito emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau e pelo Banco Nacional Ultramarino. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito/débito e o valor deve ser integralmente amortizado.
Obs.
O limite maximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App e de MOP1 000 ;
O limite maximo de pagamento por meio de MPay e de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
A DSSCU emite as plantas de condições urbanísticas de acordo com as disposições do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico). O tempo necessário para a sua emissão depende da complexidade do caso
Observações
- A Planta de Condições Urbanísticas é válida por 2 anos, contados a partir da data da sua emissão.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Pode consultar a seguinte página electrónica: http://urbanplanning.dsscu.gov.mo/pt/flow_in.php
Forma de comunicação da decisão:
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção da notificação por meio de carta registada sem aviso de recepção, Cacifo Inteligente.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- O ofício original e o recibo.
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2026-03-02 15:19