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Planta de Condições Urbanísticas

Document authenticado da Planta de Condições Urbanísticas


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Proprietários ou concessionários de terrenos, ou respectivos procuradores.

Forma de apresentação do pedido

O pedido deve ser apresentado presencialmente na DSSCU.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Pedido (Formulário O013).
    1. No caso de pedido apresentado por pessoa singular, a assinatura poderá ser reconhecida pela DSSCU ou por notário;
    2. No caso de pedido apresentado por pessoa colectiva, deve-se apresentar a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (Declaração O015), podendo a assinatura ser reconhecida pela DSSCU ou por notário.
    3. Caso o pedido seja apresentado pelo procurador, deve ser acompanhada da respectiva procuração, devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente, com menção da qualidade em que o procurador actua.
  2. Cópia do documento de identificação do requerente; caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser anexada cópia do documento de identificação do seu representante, bem como documento válido do acto constitutivo da pessoa colectiva; caso o requerente seja pessoa colectiva de natureza associativa (associação), deve ainda ser anexado certificado emitido pela Direcção dos Serviços de identificação ou acta de reunião.
  3. Certidão de registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial e/ou documento comprovativo do direito de propriedade sobre a parcela ou lote de terreno.

Documentos a exibir:

  1. Original do documento de identificação, caso a assinatura seja reconhecida pela DSSCU.
  2. Originais dos documentos comprovativos, quando sejam entregues apresentadas as respectivas cópias.

Local de entrega e horário de funcionamento

O pedido deve ser apresentado presencialmente na DSSCU

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

  • Imposto de Selo;
    • Meia folha: MOP5.00;
    • Acrese, por cada documento fotocopiado: MOP10.00.
  • Nota:
    • Associações de beneficência com fins de caridade e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa estão isentas do pagamento de taxas;
    • Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, instituições de ensino, incluindo a Diocese de Macau, bem como entidades eclesiásticas, estão igualmente isentas do imposto do selo;
    • É obrigatória a apresentação dos documentos comprovativos da dispensa do pagamento das taxas e/ou impostos.

Instruções para pagamento:

  • O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
  • De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
  • O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito/débito emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau e pelo Banco Nacional Ultramarino. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito/débito e o valor deve ser integralmente amortizado.

Obs.
O limite maximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App e de MOP1 000;
O limite maximo de pagamento por meio de MPay e de MOP20 000.


Prazo para análise e autorização do pedido

10 dias úteis


Observações

  • O requerente pode solicitar a emissão do documento autenticado da Planta de Condições Urbanísticas de zonas do território não abrangidas por plano de pormenor, desde que esta se encontre dentro do respectivo prazo de validade.
  • A validade do documento autenticado da Planta de Condições Urbanísticas de zonas do território não abrangidas por plano de pormenor é de 2 anos, contados a partir da data de emissão da respectiva Planta de Condições Urbanísticas.

Consulta do andamento do pedido e notificação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

Não aplicável.

Forma de notificação da decisão:

  • O requerente deve dirigir-se presencialmente à DSSCU para levantamento do documento, após recepção de notificação por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo.

Download do formulário

O013, O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2026-06-01 01:16

Ambiente urbano Planeamento urbanístico