Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Proprietários ou concessionários de terrenos, ou respectivos procuradores.
Forma de apresentação do pedido
O pedido deve ser apresentado presencialmente na DSSCU.
Trâmites e documentos necessários:
- Pedido (Formulário O013).
- No caso de pedido apresentado por pessoa singular, a assinatura poderá ser reconhecida pela DSSCU ou por notário;
- No caso de pedido apresentado por pessoa colectiva, deve-se apresentar a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (Declaração O015), podendo a assinatura ser reconhecida pela DSSCU ou por notário.
- Caso o pedido seja apresentado pelo procurador, deve ser acompanhada da respectiva procuração, devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente, com menção da qualidade em que o procurador actua.
- Cópia do documento de identificação do requerente; caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser anexada cópia do documento de identificação do seu representante, bem como documento válido do acto constitutivo da pessoa colectiva; caso o requerente seja pessoa colectiva de natureza associativa (associação), deve ainda ser anexado certificado emitido pela Direcção dos Serviços de identificação ou acta de reunião.
- Certidão de registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial e/ou documento comprovativo do direito de propriedade sobre a parcela ou lote de terreno.
Documentos a exibir:
- Original do documento de identificação, caso a assinatura seja reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos comprovativos, quando sejam entregues apresentadas as respectivas cópias.
Local de entrega e horário de funcionamento
O pedido deve ser apresentado presencialmente na DSSCU
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
- Imposto de Selo;
- Meia folha: MOP5.00;
- Acrese, por cada documento fotocopiado: MOP10.00.
- Nota:
- Associações de beneficência com fins de caridade e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa estão isentas do pagamento de taxas;
- Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, instituições de ensino, incluindo a Diocese de Macau, bem como entidades eclesiásticas, estão igualmente isentas do imposto do selo;
- É obrigatória a apresentação dos documentos comprovativos da dispensa do pagamento das taxas e/ou impostos.
Instruções para pagamento:
- O pagamento das taxas deve ser efectuado após a aprovação do pedido, e pode ser em numerário, cheque, livrança, com cartão de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay;
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito/débito emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau e pelo Banco Nacional Ultramarino. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito/débito e o valor deve ser integralmente amortizado.
Obs.
O limite maximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App e de MOP1 000;
O limite maximo de pagamento por meio de MPay e de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
10 dias úteis
Observações
- O requerente pode solicitar a emissão do documento autenticado da Planta de Condições Urbanísticas de zonas do território não abrangidas por plano de pormenor, desde que esta se encontre dentro do respectivo prazo de validade.
- A validade do documento autenticado da Planta de Condições Urbanísticas de zonas do território não abrangidas por plano de pormenor é de 2 anos, contados a partir da data de emissão da respectiva Planta de Condições Urbanísticas.
Consulta do andamento do pedido e notificação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
Não aplicável.
Forma de notificação da decisão:
- O requerente deve dirigir-se presencialmente à DSSCU para levantamento do documento, após recepção de notificação por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo.
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2026-06-01 01:16