Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Proprietários ou concessionários de terrenos, ou respectivos procuradores.
Forma de apresentação do pedido
O pedido deve ser apresentado presencialmente na DSSCU.
Trâmites e documentos necessários:
- Pedido (Formulário O010).
- No caso de pedido apresentado por pessoa singular, a assinatura poderá ser reconhecida pela DSSCU ou por notário;
- No caso de pedido apresentado por pessoa colectiva, deve-se apresentar a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (Declaração O015), podendo a assinatura ser reconhecida pela DSSCU ou por notário.
- Caso o pedido seja apresentado pelo procurador, deve ser acompanhada da respectiva procuração, devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente, com menção da qualidade em que o procurador actua.
- Cópia do documento de identificação do requerente; Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser anexada cópia do documento de identificação do seu representante, bem como documento válido do acto constitutivo da pessoa colectiva; caso o requerente seja pessoa colectiva de natureza associativa (associação), deve ainda ser anexado certificado emitido pela Direcção dos Serviços de identificação ou acta de reunião.
- Certidão de registo predial, emitida pela Conservatória do Registo Predial e/ou documento comprovativo do direito de propriedade sobre a parcela ou lote de terreno.
- Ao requerer a emissão da Planta de Condições Urbanísticas (PCU) de zona do território não abrangida por plano de pormenor, caso exista Planta Cadastral válida, deve ser indicado no formulário de pedido o respectivo número do processo e a data de emissão da Planta Cadastral; na ausência da mesma, deve ser requerida simultaneamente a emissão da Planta Cadastral.
- Ao requerer a planta de condições urbanísticas de zona do território abrangida por plano de pormenor, o pedido deve ser acompanhado de documentos relevantes identificativos da sua localização.
Documentos a exibir:
- Original do documento de identificação, caso a assinatura seja reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos comprovativos, quando sejam entregues as respectivas cópias.
Local de entreg e horário de funcionamento
O pedido deve ser apresentado presencialmente na DSSCU.
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
MOP 500,00/ por cada PCU
Instruções para pagamento
- O pagamento deve ser efectuado após o deferimento do pedido e pode ser feito presencialmente na Caixa desta Direcção de Serviços através de numerário, cheque, livrança, cartões de crédito ou débito, Macau Pass, MPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, Alipay e Wechat Pay, ou através do website desta Direcção de Serviços (www.dsscu.gov.mo);
- De acordo com a alínea 2) do n.° 1 do artigo 4° do Regulamento Administrativo n.° 22/2008, caso o pagamento seja efectuado por cheque, a data do mesmo não pode exceder os três dias anterior à data do pagamento. Se o valor for igual ou superior a MOP50 000,00, o cheque deve ser visado pelo respectivo banco (ou efectuar-se por livrança);
- O pagamento pode ser efectuado com cartão de crédito/débito emitido pelo Banco da China, sucursal de Macau e pelo Banco Nacional Ultramarino. Cada pagamento deve ser efectuado com um só cartão de crédito/débito e o valor deve ser integralmente amortizado.
Obs.
O limite maximo de pagamento por meio de Macau Pass, UnionPay QuickPass e UnionPay App e de MOP1 000;
O limite maximo de pagamento por meio de MPay e de MOP20 000.
Prazo para análise e autorização do pedido
Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), a DSSCU procede à emissão das plantas de condições urbanísticas de zonas do território não abrangidas por plano de pormenor, sendo o respectivo prazo de emissão determinado em função da complexidade de cada caso.
Observações
- A Planta de Condições Urbanísticas de zonas do território não abrangidas por plano de pormenor é válida por 2 anos, contados a partir da data da sua emissão.
Consulta do andamento do pedido e notificação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Pode consultar a seguinte página electrónica: https://urbanplanning.dsscu.gov.mo/flow/
Forma de notificação da decisão::
- Após a recepção da notificação por meio de carta registada sem aviso de recepção, o interessado deve dirigir-se à DSSCU para levantamento do documento ou optar pela modalidade de Cacifo Inteligente
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Original do ofício de notificação e recibo.
Download do formulário
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2026-06-01 01:15