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Alvarás / Licenças

A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

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Emissão de licença às entidades que pretendam exercer a actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.

Resultado de serviços

A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego emite licença às entidades qualificadas que pretendam exercer a actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.


Serviços e Qualificação

Destinatários de serviços 

Entidades que pretendam exercer a actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.

Requisitos de pedido de serviços

Sociedades anónimas constituídas em conformidade com a lei da Região Administrativa Especial de Macau que reúnam os requisitos previstos no artigo 7.º do Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2004, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2017. O capital social das empresas recém-constituídas não pode ser inferior a 5 000 000 de patacas. As empresas que exerçam a actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros devem dispor, durante o exercício da actividade, de um fundo de reserva não inferior a 10% do valor total dos veículos, no montante mínimo de 50 000 patacas.


Caminho de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Telefone: 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: 2875 0626

Email: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Executivos e unidades

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-22 16:23

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