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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Requerimento de licença (Veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau)

Como fazer

Formalidades e documentos necessários:

  1. Formulário de requerimento (095/DGT). Caso o requerimento seja assinado por procurador, deve ser apresentada a procuração (sob a forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.
  2. Informações sobre a exploração do serviço de veículos de aluguer:
    1. Tarifa (com indicação expressa do valor em pataca)
    2. Fotocópia do documento comprovativo da atribuição de quota para  veículos de aluguer  transfronteiriço entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
    3. Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento dos veículos em Macau
    4. Serviços ao cliente, afectação de pessoal e planos de contingência para situações de emergência e circunstâncias especiais
  3. Documentos do veículo:
    1. Modelo HM-003– Relação de dados dos veículos operacionais transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, os veículos devem ser registados para a finalidade relativo ao “transporte transfronteiriço”.
    2. Se o veículo tiver sido adquirido em regime de aluguer, deve ser apresentada a fotocópia do contrato de aluguer.
    3. Impresso HM‑006 Dados de acesso (login) e  de interface do sistema GPS
    4. Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo do veículo em Hong Kong.
    5. Fotocópia da licença de veículo de aluguer de Hong Kong – serviço privado (automóvel de luxo)
    6. Plano anual de reparação e manutenção, com indicação da denominação e do endereço da empresa de manutenção e reparação utilizada, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa de Macau.
  4. Registo e capacidade financeira da sociedade:
    1. Modelo HM-001-Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
    2. Fotocópia do documento comprovativo das participações sociais da sociedade de Macau
    3. Fotocópia do certificado de registo de sociedade de Hong Kong ou do certificado de registo comercial de Hong Kong
    4. Fotocópia do balanço da sociedade relativo ao último exercício económico, se houver, devendo ser apresentado o original.
  5. Dados pessoais e documentos de habilitação:
    1. Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
    2. O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
      5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
      5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
      5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
  6. Original da garantia prestada como caução de início de actividade:
    1. Deve ter como beneficiário o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
    2. No montante correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
    3. Deve ser prestada mediante depósito em dinheiro ou por meio de garantia bancária autónoma à primeira solicitação ou seguro de caução prestado por instituição bancária ou companhia de seguros a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
    4. Os encargos decorrentes da prestação da garantia são suportados pelo requerente, podendo a garantia ser liberada após o início de actividade.
    5. Se optar pela prestação de garantia em dinheiro, deve requerer à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego mediante carta, acompanhada de fotocópia da Declaração de Início/Alteração de Actividade (M/1) dos Serviços de Finanças.
  7. 4 exemplares (fotocópias) de todos os documentos acima referidos e 1 disco óptico (contendo os ficheiros electrónicos de todos os documentos acima referidos).
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Custos

  1. Taxa: $10.000 patacasnota (a taxa será paga ao levantar o cartão)
  2. Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente


Tempo necessário para aprovação

O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.

Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.


Observação/Aviso de solicitação

  1. A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível;
  2. O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
  4. Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo pedido pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.

Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento de pedidos: presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.


Resultados do serviço concluído/montante

Forma de levantamento: presencialmente
Documentos necessários para levantamento: Documento de identificação de pessoa e carimbo da empresa de Macau


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau (Tratamento das formalidades no Piso M)

Horário de expediente:

De Segunda a Quinta-feira: das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45

Sexta-feira: das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-22 16:23

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