Como fazer
Tratamento online:
Tratamento através da “Plataforma para Empresas e Associações” (o requerente deve possuir conta na referida plataforma)
Tratamento presencial e documentos necessários:
- Formulário de requerimento (095/DGT). Caso o formulário de requerimento seja assinado por procurador, é necessário apresentar a procuração (na forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia do documento de identificação do procurador.
- Informações sobre a exploração de autocarros:
- Tabela HM-002-Plano de serviços de operação de autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau. (Exemplar de preenchimento)
- Mapa de localização e fotografias dos pontos de tomada e largada de passageiros em Macau.
- Caso os locais de partida e de tomada e largada de passageiros em Macau pertençam à operadora, é necessário entregar a fotocópia dos documentos comprovativos relacionados. Caso contrário, deve apresentar a fotocópia do acordo de cooperação assinado sobre os locais disponíveis.
- Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento para os veículos em Macau.
- Fotocópia do documento comprovativo da quota atribuída para a circulação dos autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
- Serviços ao cliente, afectação de pessoal, planos de contingência para situações de emergência e especiais.
- Documentos de veículos:
- Formulário HM-003-Informação do veículo para exploração de actividade transfronteiriça entre Hong Kong e Macau. Os veículos devem ser registados com a finalidade de “transporte transfronteiriço”
- Caso o veículo seja adquirido em regime de aluguer, deve entregar a fotocópia do contrato de aluguer.
- Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e do registo do veículo em Hong Kong.
- Fotocópia da licença de exploração do transporte de passageiros em Hong Kong e da tabela pormenorizada do serviço.
- Fotocópia do contrato ou documento comprovativo relativo à oficina de reparação de veículos.
- Plano anual de manutenção e reparação com indicação da oficina a ser utilizada.
- Registo e capacidade financeira da sociedade:
- Formulário HM-001-Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau.
- Fotocópia do documento comprovativo das acções da sociedade de Macau.
- Fotocópia da licença do registo da sociedade de Hong Kong ou da licença do registo comercial de Hong Kong.
- Fotocópia do balanço do exercício da actividade no ano transacto da empresa, caso haja, será necessária a exibição do original do mesmo.
- Dados pessoais e documentos de habilitação:
- Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.
- O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
- As fotocópias quadruplicadas de todos os documentos acima referidos e o disco das fotocópias dos mesmos (contendo os arquivos electrónicos de todos os documentos acima referidos).
- Renovação da quota de autocarros transfronteiriços entre Hong Kong e Macau (quota de Macau)
- Impresso HM‑005 – Requerimento de renovação das quotas para autocarros e veículos de aluguer transfronteiriços Hong Kong-Macau (aplicável à renovação da quota de Macau; caso o presente requerimento não envolva renovação da quota, o preenchimento do impresso não é necessário).
Custos
- Taxa de renovação da licença: 5 000 patacasobs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)
- Taxa adicional pelo requerimento de renovação da licença fora do prazoobs.:
- Mora não excede 30 dias: 1 000 patacas
- Mora excede 30 dias: 3 000 patacas
- Imposto do selo: 10% da taxa do requerimento
Obs.: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente
Tempo necessário para aprovação
A decisão sobre o requerimento de licença será proferida no prazo de 90 dias a contar da data de receção do requerimentonota; esse prazo pode ser prorrogado, uma ou mais vezes, mediante fundamentação, mas sem que o total exceda 90 dias.
Nota: O prazo conta-se a partir da data de entrega de todos os documentos exigidos.
Observação/Aviso de solicitação
- A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível.
- O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, sendo renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
- No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
- Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo requerimento pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.
Método de consulta de progresso
1. Tratamento online: consulta através da “Plataforma para Empresas e Associações”
2. Tratamento presencial: consulta presencial ou por telefone, correio electrónico, fax, etc.
Resultados do serviço concluído/montante
1. Tratamento online: o requerente pode descarregar a mais recente licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros através da “Plataforma para Empresas e Associações”.
2. Tratamento presencial: levantamento presencial, exibindo o documento de identificação original do titular do levantamento e o carimbo da empresa de Macau.
Local e hora do serviço-Online
1、Plataforma para Empresas e Associações
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Detalhes:
Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau (andar M)
Horário de funcionamento: segunda a quinta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45; sexta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Suporta a reserva:Não
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2026-10-22 16:23