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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Renovação de licença (Veículos de aluguer de transporte transfronteiriço entre Hong Kong e Macau)

Como fazer

Tratamento online:

Tratamento através da “Plataforma para Empresas e Associações” (o requerente deve possuir conta na referida plataforma)

Tratamento presencial e documentos necessários:

  1. Formulário de requerimento (095/DGT), caso seja assinado pelo procurador, deve ser apresentada a procuração (sob a forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia de identificação do procurador
  2. Informações sobre a exploração do serviço de veículos de aluguer:
    1. Tarifa (com indicação expressa do valor em pataca)
    2. Fotocópia do documento comprovativo da atribuição da quota para veiculos de aluguer transfronteiriço Hong Kong – Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
    3. Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento dos veículos em Macau
    4. Serviço aos utentes, afectação de pessoal e plano de contingência para situações  de emergência e circunstãncias especiais
  3. Documentos do veículo:
    1. Impresso HM-003– Informação dos veículos transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, os veículos devem estar registados para a finalidade de relativo ao “transportes transfronteiriços”
    2. Se o veículo tiver sido adquirido em regime de aluguer, deve ser apresentada fotocópia do contrato de aluguer do veículo
    3. Impresso HM‑006 – Dados de acesso (login) e de interface do sistema GPS
    4. Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e registo do veículo em Hong Kong
    5. Fotocópia da licença de veículo de aluguer de Hong Kong – Serviços Privados (automóvel  de luxo)
    6. Plano anual de manutenção e reparação, com indicação da denominação e do endereço da empresa de manutenção e reparação utilizada, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa de Macau
  4. Registo e capacidade financeira da sociedade:
    1. Impresso HM-001– Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
    2. Fotocópia do documento comprovativo das participações da sociedade de Macau
    3. Fotocópia do certificado de registo da empresa de Hong Kong ou do certificado de registo comercial de Hong Kong
    4. Fotocópia do balanço da sociedade relativo ao último exercício económico, se houver, com apresentação do original
  5. Dados pessoais e documentos de habilitação:
    1. Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (indicar no talão que a remessa se destina à DSAT).
    2. O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
      5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
      5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
      5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
  6. Quatro exemplares (fotocópias) de todos os documentos acima referidos e um disco óptico (contendo os ficheiros electrónicos de todos os documentos acima referidos)
  7. Renovação da quota de veículos de aluguer transfronteiriços Hong Kong-Macau (quota de Macau)
    1. Impresso HM‑005 – Pedido de renovação da quota de autocarros e táxis transfronteiriços Hong Kong-Macau (aplicável à renovação da quota de Macau; caso o presente pedido não envolva renovação da quota, não é necessário o preenchimento do impresso.)
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Custos

  1.  Taxa de renovação da licença no valor de 5.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)
  2. Taxa adicional para o requerimento de renovação de licença apresentado fora do prazo obs.:
    • Prazo máximo de 30 dias: MOP $1.000
    • Fora do prazo de 30 dias: 3.000 patacas
  3. Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Obs.: De acordo com o “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” em vigor


Tempo necessário para aprovação

A decisão sobre o pedido de atribuição de licença é proferida no máximo de 90 dias contados a partir da data da recepção do pedido obs., o qual pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias, por motivos fundamentados.

Obs.: A contar do dia da recepção do pedido devidamente instruído


Observação/Aviso de solicitação

  1. É intransmissível a licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.
  2. Prazo de validade da licença: É válida pelo prazo de 3 anos, contado da data da sua emissão e renovável por igual período. A renovação da licença é requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. Quando requerida fora do prazo previsto no número anterior, pela renovação da licença é devida uma taxa adicional nos termos do Anexo I do Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiro. Renovação da licença: A renovação da licença é requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  4. Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo pedido pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.

Método de consulta de progresso

1. Online: consulta através da “Plataforma para Empresas e Associações”
2. Presencial: consulta presencial, por telefone, correio electrónico, fax, etc.


Resultados do serviço concluído/montante

1. Online: o requerente pode descarregar, através da “Plataforma para Empresas e Associações”, da mais recente licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros
2. Presencial: levantamento presencial mediante apresentação do documento de identificação original do mandatário e do selo da empresa de Macau


Local e hora do serviço-Online

1、Plataforma para Empresas e Associações


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, R/C, atendimento no Piso M

Horário de expediente:

De Segunda a Quinta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-22 16:23

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