Como fazer
Tratamento online:
Tratamento através da “Plataforma para Empresas e Associações” (o requerente deve possuir conta na referida plataforma)
Tratamento presencial e documentos necessários:
- Formulário de requerimento (095/DGT), caso seja assinado pelo procurador, deve ser apresentada a procuração (sob a forma de documento notarial ou autenticado) e a fotocópia de identificação do procurador
- Informações sobre a exploração do serviço de veículos de aluguer:
- Tarifa (com indicação expressa do valor em pataca)
- Fotocópia do documento comprovativo da atribuição da quota para veiculos de aluguer transfronteiriço Hong Kong – Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
- Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento dos veículos em Macau
- Serviço aos utentes, afectação de pessoal e plano de contingência para situações de emergência e circunstãncias especiais
- Documentos do veículo:
- Impresso HM-003– Informação dos veículos transfronteiriços entre Hong Kong e Macau, os veículos devem estar registados para a finalidade de relativo ao “transportes transfronteiriços”
- Se o veículo tiver sido adquirido em regime de aluguer, deve ser apresentada fotocópia do contrato de aluguer do veículo
- Impresso HM‑006 – Dados de acesso (login) e de interface do sistema GPS
- Fotocópia dos documentos comprovativos da matrícula e registo do veículo em Hong Kong
- Fotocópia da licença de veículo de aluguer de Hong Kong – Serviços Privados (automóvel de luxo)
- Plano anual de manutenção e reparação, com indicação da denominação e do endereço da empresa de manutenção e reparação utilizada, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa de Macau
- Registo e capacidade financeira da sociedade:
- Impresso HM-001– Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau
- Fotocópia do documento comprovativo das participações da sociedade de Macau
- Fotocópia do certificado de registo da empresa de Hong Kong ou do certificado de registo comercial de Hong Kong
- Fotocópia do balanço da sociedade relativo ao último exercício económico, se houver, com apresentação do original
- Dados pessoais e documentos de habilitação:
- Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (indicar no talão que a remessa se destina à DSAT).
- O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:
5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).
5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado
5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.
- Quatro exemplares (fotocópias) de todos os documentos acima referidos e um disco óptico (contendo os ficheiros electrónicos de todos os documentos acima referidos)
- Renovação da quota de veículos de aluguer transfronteiriços Hong Kong-Macau (quota de Macau)
- Impresso HM‑005 – Pedido de renovação da quota de autocarros e táxis transfronteiriços Hong Kong-Macau (aplicável à renovação da quota de Macau; caso o presente pedido não envolva renovação da quota, não é necessário o preenchimento do impresso.)
Custos
- Taxa de renovação da licença no valor de 5.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)
- Taxa adicional para o requerimento de renovação de licença apresentado fora do prazo obs.:
- Prazo máximo de 30 dias: MOP $1.000
- Fora do prazo de 30 dias: 3.000 patacas
- Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional
Obs.: De acordo com o “Regulamento dos Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” em vigor
Tempo necessário para aprovação
A decisão sobre o pedido de atribuição de licença é proferida no máximo de 90 dias contados a partir da data da recepção do pedido obs., o qual pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias, por motivos fundamentados.
Obs.: A contar do dia da recepção do pedido devidamente instruído
Observação/Aviso de solicitação
- É intransmissível a licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros.
- Prazo de validade da licença: É válida pelo prazo de 3 anos, contado da data da sua emissão e renovável por igual período. A renovação da licença é requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
- Quando requerida fora do prazo previsto no número anterior, pela renovação da licença é devida uma taxa adicional nos termos do Anexo I do Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiro. Renovação da licença: A renovação da licença é requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
- Para reservar tempo suficiente para a renovação da licença e da quota de Macau, o respectivo pedido pode ser apresentado até 6 meses antes do termo do prazo de validade.
Método de consulta de progresso
1. Online: consulta através da “Plataforma para Empresas e Associações”
2. Presencial: consulta presencial, por telefone, correio electrónico, fax, etc.
Resultados do serviço concluído/montante
1. Online: o requerente pode descarregar, através da “Plataforma para Empresas e Associações”, da mais recente licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros
2. Presencial: levantamento presencial mediante apresentação do documento de identificação original do mandatário e do selo da empresa de Macau
Local e hora do serviço-Online
1、Plataforma para Empresas e Associações
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Detalhes:
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, R/C, atendimento no Piso M
Horário de expediente:
De Segunda a Quinta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira: das 09h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30
Suporta a reserva:Não
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2026-10-22 16:23