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A licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros

Renovação da licença (veículos de aluguer transfronteiriços Guangdong – Macau)

Como fazer

Tratamento presencial e documentos necessários:

  1. Formulário de requerimento (094/DGT), caso o impresso seja assinado por procurador, deve ser apresentada a procuração (sob a forma de instrumento público ou docume nto autenticado) e fotocópia do documento de identificação do procurador.
  2. Informações sobre a exploração do serviço de veículos de aluguer:
    1. Tarifa (com indicação expressa do valor em patacas)
    2. Fotocópia do documento comprovativo da atribuição de quota para veículos de aluguer transfronteiriços Guangdong – Macau
    3. Fotocópia do documento comprovativo do local de estacionamento dos veículos em Macau
    4. Serviço aos utentes, afectação de pessoal e plano de contingência para situações de emergência e circunstâncias especiais
  3. Documentos do veículo:
    1. Modelo GM-002-Relação de dados dos veículos operacionais transfronteiriços entre Guangdong e Macau (os veículos devem estar registados para a finalidade relativa ao “Transporte transfronteiriço”)
    2. Se o veículo tiver sido adquirido em regime de locação/aluguer, deve ser apresentada fotocópia do contrato de locação do veículo
    3. Impresso HM‑006 Dados de acesso (login) e de interface do sistema GPS
    4. Fotocópia dos documentos comprovativos do registo e da matrícula do veículo na Província de Guangdong
    5. Plano anual de manutenção e reparação, com indicação da denominação e do endereço da empresa de manutenção e reparação utilizada, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa de Macau

4. Registo e capacidade financeira da sociedade:

4.1. Impresso HM-001-Documento descritivo das participações representativas do capital social da sociedade de Macau

4.2. Fotocópia do documento comprovativo das participações sociais da sociedade de Macau

4.3. Fotocópia do documento de aprovação/despacho relativo aos indicadores de veículos (quotas) e fotocópia da declaração e documentos auxiliares comprovativos da relação entre a empresa titular dos indicadores de veículos e a sociedade de Macau

4.4. Fotocópia da Licença de Exploração de Transporte Rodoviário emitida no Interior da China

4.5. Fotocópia do balanço da sociedade relativo ao último exercício económico, se houver, devendo ser apresentado o original

5. Dados pessoais e documentos de habilitação:

  5.1 Fotocópia do documento de identificação do administrador e do gestor de sociedade de Macau, assinada conforme o seu documento de identidade (o quadro de pessoal da sociedade deve conter pelo menos um administrador com capacidade científica ou prática para dirigir uma empresa de transportes rodoviários interurbanos.

  5.2 O administrador, o gestor e qualquer outro responsável pelo órgão de direcção efectiva da sociedade devem apresentar:

5.2.1 Original do certificado de registo criminal ou fotocópia do talão de recibo emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau (o talão deve ser remetido à DSAT).

5.2.2 Caso seja residente de Hong Kong, deve entregar primeiro a carta à DSAT (Consulte o modelo), juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação para requerer o certificado supramencionado. Após a recepção do requerimento, a DSAT emitirá um certificado. O requerente deverá tratar do certificado de registo criminal em Hong Kong, acompanhado do respectivo certificado

5.2.3 Original do currículo assinado, juntamente com os documentos comprovativos da formação académica e experiência profissional relacionada.

6. 4 exemplares (fotocópias) de todos os documentos acima referidos e 1 disco óptico (contendo os ficheiros electrónicos de todos os documentos acima referidos)

7. Renovação da quota de veículos de aluguer transfronteiriços Guangdong – Macau: 

 Impresso GM‑003 Pedido de renovação da quota de autocarros e táxis transfronteiriços Guangdong-Macau (aplicável ao pedido de renovação da quota de Macau; caso o presente pedido não envolva a renovação da quota, não é necessário o preenchimento do impresso)

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Custos

1.    Taxa de renovação da licença no valor de 5.000 patacas obs. (a taxa deve ser paga no acto de levantamento)

2.    Taxa adicionalnota para o requerimento da renovação da licença apresentado fora do prazo:

  • Fora do prazo menos de 30 dias: $1.000 patacas
  • Fora do prazo mais de 30 dias: $3.000 patacas

3.   Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Nota: De acordo com o “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente


Tempo necessário para aprovação

O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, contados a partir da data da recepção do pedidonota, prorrogável uma ou mais vezes, desde que devidamente fundamentado, e não exceda 90 dias.

Nota: A contar da data de entrega de todos os documentos necessários.


Observação/Aviso de solicitação

  1. A licença de transportes rodoviários interurbanos de passageiros é intransmissível.
  2. O prazo de validade da licença é de três anos, a contar da data de emissão, podendo ser renovável por igual período. A renovação deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade.
  3. No caso de apresentação do requerimento da renovação da licença após o termo do prazo referido no número anterior, é exigida uma taxa adicional, nos termos do Anexo I do “Regulamento de Transportes Rodoviários Interurbanos de Passageiros” vigente.
  4. Para reservar tempo suficiente para o tratamento da renovação da licença, o respectivo requerimento pode ser apresentado 6 meses antes do termo do prazo de validade.


Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento de pedidos:

presencial, por telefone, correio electrónico, fax, etc.


Resultados do serviço concluído/montante

Forma de levantamento do resultado do serviço: Presencial

Documentos necessários para o levantamento do resultado do serviço: Original do documento de identificação da pessoa que procede ao levantamento e carimbo da empresa de Macau


Local e hora do serviço-Online

1、Plataforma para Empresas e Associações


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, r / c, Macau(Atendimento no piso M) Horário de expediente De segunda‑feira a quinta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45 Sexta‑feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-22 17:05

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