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Registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos

Novo registo


Como tratar

Prazo de tratamento: N/A

Formalidades do tratamento e documentos necessários:

  1. Boletim de requerimento (032/DIA/DSA);

  2. Se o requerente for pessoa singular, deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação do signatário (frente e verso na mesma página, em papel de tamanho A4); Se o requerente for pessoa colectiva, deve entregar um documento comprovativo do Registo Comercial válido (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau), ou um certificado válido de inscrição da associação, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação e um certificado de composição dos órgãos da associação, sendo o formulário do requerimento assinado pelo representante legal e carimbado (se for aplicável), anexando uma fotocópia do documento de identificação do signatário;

  3. Fotocópia da Declaração do início da actividade/alterações (Modelo M/1), registada na Direcção dos Serviços de Finanças.


Locais e horário de tratamento dos serviços

Local de entrega:

 

  • Centro de Serviços : Avenida da Praia Grande n.os 762-804, Edf. China Plaza, 2.º andar, em Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, em Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, em Macau
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, na Taipa
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van : Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, em Coloane

 

Horário de expediente:

2.ª a 6.ª-feira: das 09h00 às 18h00 (abertos à hora de almoço e encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2.ª a 6.ª-feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado ao sábado, domingo e feriados)

 



Taxa

N/A



Tempo necessário à apreciação e autorização

30 dias úteis, a contar da data da entrega de todos os documentos



Observação/Chamadas de atenção no requerimento

  1. De acordo com o disposto no artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2024, o estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos apenas pode estar aberto ao público após a obtenção da certidão de registo;
  2. A certidão de registo emitida está impedida de ser transmitida a outrem;
  3. As formalidades somente prosseguirão após a entrega de todos os documentos necessários;
  4. A conclusão do procedimento do registo depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas como da submissão de elementos suplementares;A “Disciplina da utilização de prédios urbanos”, em vigor, regula a finalidade geral dos prédios; entretanto, como a actividade de venda a retalho integra fins comerciais, o requerente tem de assegurar que o estabelecimento satisfaça os requisitos das respectivas legislações;
  5. Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
  6. Se o requerente não for residente de Macau, “o exercício pessoal e directo por parte do não residente de actividade em proveito próprio está sujeito a prévia autorização administrativa para esse efeito”, de acordo com o “Regulamento sobre a proibição do trabalho ilegal”, em vigor;Em cada boletim de requerimento, apenas se pode requerer um item;
  7. Se o requerente for pessoa colectiva, e caso o sócio ou o membro do órgão da administração da sociedade não seja residente e seja responsável pela gestão da sociedade e/ou pelo exercício de actividade em representação da sociedade, o respectivo pessoal deve obter uma autorização para exercício das respectivas actividades;
  8. Deve entregar-se o original dos respectivos documentos comprovativos, sempre que requisitados pela entidade administrativa;
  9. O requerimento pode ser efectuado através da página de informação sobre segurança alimentar (https://www.foodsafety.gov.mo) ou na “Plataforma para Empresas e Associações ”. (O indivíduo que faça o requerimento online deve possuir a Conta Única. Para mais informações detalhadas, consulte https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-1047/ ou https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-2112/)



Respectivas regulamentações ou exigências

Requisitos para o registo: o estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos não pode estar instalado em imóvel cujo ambiente físico seja manifestamente incompatível com as actividades da venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos.

Outros requisitos: o explorador do estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos afixa a certidão de registo emitida pelo IAM em lugar visível do estabelecimento. Além disso, o explorador que utilize a Internet ou aplicação para telemóvel como meio de exploração ou divulgação tem de proporcionar a visualização das informações do registo naquele meio de exploração ou divulgação.



Consulta sobre o andamento e recepção do resultado dos serviços

Consulta do andamento do requerimento: https://www.foodsafety.gov.mo ou “Plataforma para Empresas e Associações”

Forma de recepção do resultado de serviços: https://www.foodsafety.gov.mo, “Plataforma para Empresas e Associações” ou pelo próprio



Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documento da decisão final

I. Levantamento da certidão de registo nos Centros de Serviços ou nos Centros de Prestação de Serviços ao Público 

1. Pessoa singular

1.1 É necessário mostrar a mensagem do levantamento;

1.2 Quer seja levantado pelo próprio, quer por um seu representante, são necessárias a exibição do original do documento de identificação e a assinatura da pessoa que levanta.

2. Pessoa colectiva

2.1 É necessário mostrar a mensagem do levantamento;

2.2 Quer seja levantado pelo próprio, quer por um seu representante, são necessárias a exibição do original do documento de identificação e a assinatura da pessoa que levanta.


II. Descarregamento
 online e impressão do documento comprovativo do registo

Quando o pedido for efectuado através da Internet, pode o requerente descarregar e imprimir, pelo próprio, a certidão do registo em papel A4, através de https://www.foodsafety.gov.mo/ ou da “Plataforma para Empresas e Associações”.



2.ª via da certidão de registo

1. Pessoa singular

1.1 Se for o próprio explorador do estabelecimento de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, é necessário assinar para levantamento da certidão da 2.ª via e exibir o original do documento de identificação;

1.2 Se a 2.ª via for levantada por representante, é necessário exibir o original dos documentos de identificação do explorador e do representante e assinar para levantamento da certidão da 2.ª via. 

2. Pessoa colectiva

2.1 Se a 2.ª via for levantada por representante legal, é necessário assinar para levantamento da certidão da 2.ª via e exibir o original do documento de identificação;

2.2 Se a 2.ª via for levantada pelo representante para levantamento, é necessário exibir o original dos documentos de identificação do representante para levantamento e do representante legal e assinar para levantamento da certidão da 2.ª via.

 


 

  


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-02-08 17:28

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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