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Licença de exploração de dispositivos médicos

Alteração do endereço do estabelecimento


Como tratar

Formalidades e documentos necessários:

  1. MD-3 Formulário de pedido de alteração do endereço do estabelecimento (transferência), devidamente preenchido.
  2. Elementos básicos:
    1. Caso o estabelecimento ainda não se encontre registado na Conservatória do Registo Predial, deve apresentar o original da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
    2. Cópia da declaração de Contribuição Industrial (Modelo M/1) emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças (podendo ser apresentada após a aprovação da vistoria do estabelecimento).
  3. Peças desenhadas do estabelecimento (com assinatura válida do requerente / representante):
    1. Planta de localização do estabelecimento;
    2. Projecto do estabelecimento, na escala de 1:100 (incluindo as plantas, cortes e alçados, contendo, no mínimo, os seguintes compartimentos, instalações, equipamentos e as respectivas descrições).
  4. Documentos exigidos por outros serviços competentes que intervenham no licenciamento:
    1. Caso o estabelecimento esteja envolvido em projectos de obra: Formulário “M5 – Pedido de Aprovação do Projecto (de Alteração) da Obra de Modificação” (Uso exclusivo para estabelecimento licenciado pelo ISAF) da DSSCU;
    2. Caso o estabelecimento não esteja envolvido em projectos de obra:
      1. O último projecto arquivado do estabelecimento, emitido pela DSSCU / desenhos de obras mais recentes autenticados pela entidade competente;
      2. “Projecto de sistemas de segurança contra incêndios”:
        • Peças desenhadas relativas a sistemas de segurança contra incêndios (nomeadamente: sinais e indicativos de segurança; iluminação de emergência de segurança; sistemas de detecção, alerta e alarme de incêndio; sistemas de controlo de fumo, como sistemas de desenfumagem; meios de operação manual de combate a incêndios, como extintores, hidrantes interiores / exteriores, sarilhos de mangueira; sistema fixo de extinção automática de incêndios, como sistemas fixos de extinção automática de incêndios do tipo sprinkler; outros sistemas de segurança contra incêndio), na escala de 1:100 ou 1:200;
        • Memória descritiva e justificativa;
    3. Caso necessite de pedir a licença provisória de exploração de instalações eléctricas: “O002a-Pedido de emissão de licença provisória de exploração de instalações eléctricas”.

[1]:Caso não seja confirmado o endereço do estabelecimento, por exemplo, falta a informação do bloco ou número do estabelecimento ou da loja, o ISAF irá solicitar ao requerente outras informações úteis para o pedido.

 

Notas:

  1. O presente formulário de pedido deve ser apresentado juntamente com os documentos anexos. Caso não sejam fornecidos todos os elementos necessários e correctos, o pedido não será autorizado.
  2. O pedido deve ser acompanhado do original do formulário de pedido, dos elementos básicos e do projecto do estabelecimento, bem como três cópias do formulário de pedido e do projecto do estabelecimento:
    • Caso o estabelecimento esteja envolvido em projectos de obra:
      • Caso necessário, o original do formulário “M5 – Pedido de Aprovação do Projecto (de Alteração) da Obra de Modificação” (Uso exclusivo para estabelecimento licenciado pelo ISAF) da DSSCU, acompanhado de três cópias e dos eventuais ficheiros electrónicos deste formulário;
      • Se o estabelecimento estiver situado dentro de um bem imóvel classificado ou em vias de classificação, regulados pela Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) vigente e respectivo regulamento administrativo, ou dentro de obras de modificação, de conservação e de reparação do aspecto exterior que sejam executadas nas ruas pitorescas publicadas ou nos lotes imediatamente adjacentes aos bens imóveis classificados ou em vias de classificação, deve apresentar mais uma cópia do formulário de pedido (sem documentos anexos), do projecto do estabelecimento e do formulário “M5 – Pedido de Aprovação do Projecto (de Alteração) da Obra de Modificação” (Uso exclusivo para estabelecimento licenciado pelo ISAF);
      • Em caso de alteração do projecto inicial (por exemplo, fonte de alimentação, fonte de água, fornecimento de gás natural, etc.), quando a DSSCU deve consultar junto da Companhia de Electricidade de Macau, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau ou a Companhia De Gás De Cidade De Macau, é necessário acrescentar, devidamente, o número de cópias.
    • Caso o estabelecimento não esteja envolvido em projectos de obra:
      • É necessário, ainda, de apresentar o original e duas cópias de 1). o último projecto arquivado do estabelecimento, emitido pela DSSCU / desenhos de obras mais recentes autenticados pela entidade competente, 2). “Projecto de sistemas de segurança contra incêndios” e 3). “Projecto de equipamentos e sistema de combustíveis” (quando envolve a utilização de combustíveis);
      • Se o estabelecimento estiver situado dentro de um bem imóvel classificado ou em vias de classificação, regulados pela Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) vigente e respectivo regulamento administrativo, ou nas ruas pitorescas publicadas ou nos lotes imediatamente adjacentes aos bens imóveis classificados ou em vias de classificação, deve apresentar mais uma cópia do projecto do estabelecimento, o último projecto arquivado do estabelecimento, emitido pela DSSCU / desenhos de obras mais recentes autenticados pela entidade competente.
    • Caso necessite de pedir a licença provisória de exploração de instalações eléctricas, deve apresentar ainda o original e uma cópia do “O002a-Pedido de emissão de licença provisória de exploração de instalações eléctricas”, emitido pela DSSCU.
  3. O n.º de telefone e n.º de fax do estabelecimento, dados do eventual director técnico e a cópia da declaração de Contribuição Industrial (Modelo M/1) emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças podem ser apresentados após a aprovação da vistoria do estabelecimento.
  4. Caso pretenda depositar, no estabelecimento, substâncias perigosas das classes 2, 3, 4, 5, 8 e 9 referidas na Lei n.º 12/2022, deve observar o seguinte:
    • Cumprir as disposições da Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas), do Regulamento Administrativo n.º 27/2023 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas), entre outras disposições relativas;
    • Fornecer as respectivas descrições e informações complementares, incluindo o nome, o tipo, a quantidade, o local, o material das prateleiras, a ficha de segurança, entre outras informações;
    • O depósito de substâncias perigosas deve obedecer às disposições gerais de segregação de substâncias perigosas incompatíveis, previstas no artigo 38.º do regulamento administrativo acima referido;
    • A construção dos locais de armazenamento deve ser feita com materiais não inflamáveis e as instalações de armazenamento de substâncias perigosas, como palete, prateleiras de armazenamento e outros artigos de espaços interiores / exteriores, devem ser igualmente de materiais não inflamáveis, apresentando as indicações correspondentes na memória descritiva e justificativa;
    • O armazenamento de substâncias líquidas inflamáveis deve obedecer às disposições do Regulamento Administrativo n.º 39/2022, que aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, bem como às classes de resistência ao fogo dos compartimentos, portas, entre outras instalações dos locais de armazenamento e às exigências como as condições de ventilação adequadas, designadamente as condições técnicas previstas nos artigos 359.º e 373.º a 381.º, apresentando as indicações correspondentes nos desenhos.
  5. Se o requerente for uma pessoa colectiva, o requerimento deve ser efectuado e assinado pelo(s) gerente(s), administrador(es) ou principal/principais titular(es) dos órgãos com competência de assinatura.

Local e horário de tratamento

Local e prestação de serviço: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica – Departamento de Licenciamento e Inspecção – Divisão de Licenciamento

Endereço: Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício “China Plaza”, 3.º andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45

6.ª feira, das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30

Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos


Taxa

Taxa de alteração do endereço do estabelecimento e da sua vistoria e imposto de selo de 10% (no montante total de MOP 660) [2].

[2] N.º 2 do artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2026 (Regulamentação do regime de supervisão e administração de dispositivos médicos): “As taxas pagas não são devolvidas em caso de não admissão ou recusa do pedido ou arquivamento do processo do pedido.”


Tempo necessário à apreciação e autorização

O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica aprecia o projecto e toma uma decisão no prazo de 5 dias úteis contados a partir da recepção de todos os elementos necessários ao pedido. No caso de ser autorizado o projecto, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica emite a licença dentro de 5 dias úteis, contados a partir da data da aprovação da vistoria ao estabelecimento e da entrega de todos os documentos necessários.


Notas/Observações de pedido

Nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos), o titular da licença só pode alterar o endereço do estabelecimento (transferência), após o ISAF ter verificado o preenchimento dos requisitos previstos na referida lei e obtida a sua autorização.


Respectivas regulamentações ou exigências

  1. Lei n.º 12/2025 (Regime de supervisão e administração de dispositivos médicos)
  2. Regulamento Administrativo n.º 11/2026 (Regulamentação do regime de supervisão e administração de dispositivos médicos)
  3. Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2026 (Tabela das taxas das actividades de negócio relativas a dispositivos médicos e do registo de dispositivos médicos)
  4. Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2026 (Requisitos específicos quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos onde se exerce actividade de negócio relativa a dispositivos médicos)

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido: Consultar o andamento em tempo real por chamada telefónica (esta formalidade ainda não se encontra disponível para consulta online sobre o andamento do processo).

Formas de levantamento do resultado do serviço: Notificação por correspondência.


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2026-08-27 19:01

Alvarás / Licenças