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Licença para Obras de Ligação de Esgotos nas Vias e Espaços Públicos de Macau

Requerimento pela 1ª vez


Como tratar

Prazo de tratamento: não aplicável

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Documentos a entregar: 

  1. O boletim de inscrição n.º 004/DVPS/DSOP pode ser levantado gratuitamente no Centro de Serviços, em qualquer Centro de Prestação de Serviços ao Público e no Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento, ou descarregá-lo da página electrónica desta Direcção de Serviços. Caso o interessado seja pessoa colectiva, deve ser representado por um representante legal para agir em seu nome e entregar o original ou cópia autenticada de documento que comprove o referido facto, por exemplo, certidão de registo comercial, procuração ou acta da pessoa colectiva, etc.; caso o interessado seja pessoa singular, no momento da assinatura, deve apresentar o original do documento de identificação, para verificação (obs: caso não seja conveniente apresentar o original, será aceitável a entrega de cópia autenticada);
  2. Planta do local da execução da obra (em duplicado; a planta dos esgotos ou que envolve a planta de condições urbanísticas devem ser aprovadas pela DSSCU);
  3. Duas fotografias (a cores e datadas), no mínimo, da situação actual do local de obra e da sua periferia;
  4. Cópia da licença da obra, emitida pela DSSCU;
  5. Projecto de instalação das instalações básicas e de obras (planta da obra e planta do sistema) (em duplicado; a planta dos esgotos ou que envolve a planta de condições urbanísticas devem ser aprovadas pela DSSCU);
  6. Plano de andamento da execução da obra, em que se referem o prazo da obra e a organização do seu procedimento;
  7. Projecto de obra, acompanhado de diagrama esquemático de obra, com base em fotografia do local, a fim de indicar expressamente a localização dos cabos e das instalações que se pretendem colocar, bem como referir as instalações circundantes que serão afectadas; além disso, conforme a profundidade de escavação, é necessário apresentar o correspondente projecto de suporte;
  8. O documento original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra deve ser apresentado, para verificação, aquando da apresentação do requerimento;
  9. A apresentação da autorização emitida pela DSSCU para execução da obra ao redor da tubagem de gás ou da cópia do respectivo parecer da entidade operadora de gás, dependendo de cada caso;
  10. Cópia do título de requerimento da companhia de cabos (recibo de pagamento), no caso de ser edifício recém-construído.

 

Documentos a apresentar: 

  1. Original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra;
  2. Original do documento de identificação.

Obs.: não é necessário apresentar o original do documento de identificação, se os documentos a entregar estiverem já autenticados.


Locais e horários de tratamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

Locais de tratamento dos serviços:
Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento: 15.º andar do edifício de escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau

Horário de expediente:

Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09:00 horas às 18:00 horas.
Observação: sem interrupção durante a hora de almoço; fecha aos Sábados, Domingos e feriados
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas (encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento:
2ª a 5ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
Observação: fecha aos Sábados, Domingos e feriados.
Telefone: (853) 8981 5010, (853) 8981 5011
Linha do Cidadão: (853) 2866 2266

Apresentação de pedidos via correio: não aplicável

 


Taxa

Taxa de Pedido: 
Por cada período de 5 dias ou fracção: MOP$300,00
Por cada 5 metros lineares ou fracção: MOP$350,00
O pagamento será efectuado no momento em que o pedido seja aprovado.
Obs.: de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços da DSOP.

Imposto de selo:10% da taxa de pedido
Obs.: nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral de Imposto do Selo, do “Regulamento do Imposto do Selo”, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, I Série, 2.º Suplemento, de 29 de Outubro de 2001.

Caução: não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: https://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/2026/21/despce.asp#100


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação e autorização: 10 dias úteis


Observações/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. De acordo com as disposições da Lei n.º 8/2005, nas fotografias tiradas no local devem ser ocultados os dados pessoais irrelevantes para o requerimento (como os rostos das pessoas e as matrículas dos veículos, entre outros);
  2. O seguro deve estar conforme com o disposto no Decreto-lei n.º 40/95/M e nas ordens executivas relacionadas, nomeadamente o seguinte:
    • Esta Direcção de Serviços apenas admite um seguro e, no caso de haver várias entidades executantes, o requerente deve adquirir um seguro adequado, que cumpra o estipulado no referido decreto-lei;
    • O segurado deve ser o dono da obra ou construtor/empresa construtora responsável pela execução da obra;
    • Indicação da natureza da obra (coincidente com o referido no impresso);
    • Indicação do local da obra (coincidente com o referido no impresso);
    • Indicação das datas e horas de início e termo do prazo da apólice de seguro (tendo em consideração o caso concreto, provavelmente será necessário que seja acrescentado o prazo da apólice de seguro);
    • Indicação da legislação aplicável;
    • A apólice de seguro não pode ser nota de cobertura.
  3. A entrega ou não de “Declaração” explicativa das razões do pedido depende de cada caso;
  4. Caso o pedido necessite de parecer de outras entidades, o prazo de apreciação e de autorização poderá ser superior;
  5. Sendo um pedido de novo edifício e sendo necessário que este seja equipado com os serviços de tubagens básicas de água, electricidade, gás e telecomunicações, entre outros, o requerente deve efectuar o pagamento de serviços na respectiva entidade de utilidade pública, antes de requerer a licença a esta Direcção de Serviços;
  6. Esta Direcção de Serviços determinará o prazo de validade da licença de obra conforme os dados do pedido (data prevista para o início da obra e prazo previsto para a sua execução) e os prazos relativos à licença de obra emitida pela DSSCU, às medidas provisórias de trânsito e à apólice de seguro;
  7. Ao requerer a licença, o requerente deve ponderar de forma prudente a data prevista para o início da obra e o prazo previsto para a sua execução e deve assegurar que a obra seja concluída dentro do prazo da licença; caso tal não seja possível, o titular da licença deve requerer a sua renovação a esta Direcção de Serviços, dentro do período de validade da licença;
  8. O requerente deve ter em atenção que a emissão da licença de obra não implica que poderá iniciar logo a obra, devendo, conforme as indicações especiais da licença e com antecedência, notificar esta Direcção de Serviços, para esta organizar o seu início;
  9. O requerente deve ter em atenção que, no caso de haver eventual impacto sobre o trânsito, é necessário requerer oportunamente e antecipadamente medidas provisórias de trânsito e a respectiva autorização à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a licença ser emitida.

Respectivas regulamentações ou exigências 

não aplicável


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Chamada telefónica ou deslocação presencial


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP)

Última actualização: 2026-06-01 00:04

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