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Licença para Obras de Ligação de Esgotos nas Vias e Espaços Públicos de Macau

Renovação


Como tratar

Prazo de tratamento: não aplicável

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Documentos a entregar:  

  1. Os interessados podem levantar gratuitamente o requerimento n.º 004/DVPS/DSOP no Centro de Serviços, em qualquer Centro de Prestação de Serviços ao Público e no Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento, ou descarregá-lo da página electrónica desta Direcção de Serviços. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser representado por um representante legal para agir em seu nome e entregar o original ou cópia autenticada de documento que comprove o referido facto, por exemplo, certidão de registo comercial, procuração ou acta da pessoa colectiva, etc.; caso o requerente seja pessoa singular, no momento da assinatura, deve apresentar o original do documento de identificação, para verificação (observação: caso não seja conveniente apresentar o original, será aceitável a entrega de cópia autenticada);
  2. Planta da localização das obras (em duplicado; o projecto dos esgotos ou a documentação envolvida na planta de condições urbanísticas deve ser aprovado pela DSSCU);
  3. Projectos de instalação das infra-estruturas e da concepção da obra (planta e projecto de sistema) (em duplicado; o projecto dos esgotos ou envolvido na planta de condições urbanísticas deve ser aprovado pela DSSCU);
  4. Duas fotografias recentes (a cores e datadas), no mínimo, do local de obra e da sua periferia;
  5. Cópia da licença de obra emitida pela DSSCU;
  6. O documento original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro dos trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra deve ser apresentado, para verificação, aquando da apresentação do requerimento;
  7. Declaração dos motivos da renovação.

Documentos a apresentar: 

  1. Original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro dos trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra;
  2. Original do documento de identificação.

Observação: não é necessário apresentar o original do documento de identificação, se os documentos a entregar estiverem já autenticados.

 


Locais e horários de tratamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

Locais de tratamento dos serviços:
Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento: 15.º andar do edifício de escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau

Horário de expediente: 

Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09:00 horas às 18:00 horas
Observação: sem interrupção durante a hora de almoço; fecha aos Sábados, Domingos e feriados.
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas (encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento:
2ª a 5ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
Observação: fecha aos Sábados, Domingos e feriados.
Telefone: (853) 8981 5010, (853) 8981 5011
Linha do Cidadão: (853) 2866 2266

Apresentação de pedidos online: não aplicável
Apresentação de pedidos via correio: não aplicável

Taxa

Taxa de Pedido:
por cada período de 3 dias ou fracção: 50% da taxa do 1.º requerimento.
Observação: de acordo com a tabela de taxas e preços da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

Taxa do impresso: não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa de renovação.
Observação: nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral do Imposto de Selo, do “Regulamento do Imposto de Selo”, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, I Série, 2.º Suplemento, de 29 de Outubro de 2001.
Caução: não aplicável
Tabela de taxas e preços: https://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/2026/21/despce.asp#100 


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo para a apreciação e autorização: 10 dias úteis


Observações/Chamadas de atenção no requerimento 

Observações:

  1. De acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005, nas fotografias tiradas no local, devem ser ocultados os dados pessoais irrelevantes para o requerimento (como os rostos das pessoas e as matrículas dos veículos, entre outros);
  2. O seguro deve estar em conformidade com o disposto no Decreto-lei n.º 40/95/M e nas ordens executivas relacionadas, nomeadamente o seguinte:
    • Esta Direcção de Serviços apenas admite um seguro e, no caso de haver várias entidades executantes, o requerente deve adquirir um seguro adequado, que cumpra o referido decreto-lei;
    • O segurado deve ser o dono da obra ou o construtor/entidade responsável pela execução da obra;
    • Indicação da natureza da obra (coincidente com o referido no requerimento);
    • Indicação do local da obra (coincidente com o referido no requerimento);
    • Indicação das datas e horas de início e termo da apólice de seguro (provavelmente será necessário que seja acrescentado o prazo da apólice de seguro, consoante a situação);
    • Indicação da legislação aplicável;
    • A apólice de seguro não pode ser nota de cobertura.
  3. A entrega ou não de “Declaração” explicativa das razões do pedido depende de cada caso;
  4. A entrega ou não do plano de andamento da execução da obra, para justificar a organização de trabalhos durante o período de renovação, depende de cada caso;
  5. Caso o pedido necessite de pareceres de outros serviços, o tempo necessário para o pedido será prolongado de forma correspondente;
  6. Esta Direcção de Serviços irá apreciar e aprovar o prazo de validade da licença de obra, conforme os dados do pedido (data prevista para o início da obra e prazo previsto para a sua execução) e os prazos para a licença de obra emitida pela DSSCU, as medidas provisórias de trânsito e a apólice de seguro;
  7. Ao requerer a licença, o requerente deve ponderar de forma prudente a data prevista para o início da obra e o prazo previsto para a sua execução, e deve assegurar que a obra seja concluída no prazo da licença; caso tal não seja possível, o titular da licença deve requerer a sua renovação a esta Direcção de Serviços, no prazo de validade da licença;
  8. O requerente deve ter em atenção que, no caso de haver impacto no trânsito pela obra, é necessário requerer oportunamente medidas provisórias de trânsito e respectiva autorização à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, por forma a não afectar a emissão de licença.

Respectivas regulamentações ou exigências 

1. Declaração dos motivos de renovação


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Chamada telefónica ou deslocação presencial


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP)

Última actualização: 2026-06-01 00:04

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