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Período de consulta
11 de Dezembro de 2017
a
24 de Janeiro de 2018

Sumário

As inovações tecnológicas, nomeadamente a “internet plus”, “serviços de núvem”, “internet das coisas” e “inteligência artificial”, têm registado um rápido e amplo desenvolvimento, a tecnologia informática é inseparável das actividades dos diversos sectores e profissões, bem como da vida quotidiana dos cidadãos da RAEM. Contudo, estamos perante um cenário internacional marcado pela complexidade e mudanças constantes, o terrorismo que se tem alargado a uma escala global e os diversos tipos de crime que utilizam tecnologias cada vez mais avançadas, com carácter transfronteiriço e globalizado, bem como a diversificação dos ataques cibernéticos e invasões na rede.

Relativamente ao regime jurídico em matéria de informática e da rede, actualmente, existe somente a Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática) que regula os crimes cibernéticos e as respectivas penas, mas não há nenhuma lei nem regulamento que se destine exclusivamente à matéria de gestão preventiva com natureza administrativa no âmbito da cibersegurança, por isso é imprescindível preencher o vazio do regime vigente.

Com base no conceito de “mais vale prevenir do que remediar” e para promover o bom funcionamento dos sistemas de rede e garantir a integridade dos dados que nela transitam, a RAEM necessita sintonizar-se com a tendência global, criar um sistema de gestão preventivo sólido para as infra-estruturas críticas. Este conceito é caracterizado por um sistema de gestão preventivo com natureza administrativa, no qual se estipulam explicitamente os deveres e responsabilidades de todas as partes a este respeito. Deste modo, a “Lei da Cibersegurança” que o Governo pretende estabelecer é uma lei com objectivo de “protecção”, “prevenção” e “gestão”.

A “Lei da Cibersegurança” vai ser aplicável aos operadores das infra-estruturas críticas, dos sectores público e privado. O sector público integra os órgãos, serviços e entidades públicos; o sector privado integra as entidades particulares, a saber:

  1. Entidades estabelecidas e exploradas mediante um título de concessão, de licença ou de adjudicação de prestação de serviços à Administração: fornecimento e distribuição de água, electricidade e gás natural, abastecimento público grossista de combustíveis, tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos, abastecimento público grossista de produtos alimentares sujeitos a controlos sanitários e fitossanitários, abate de animais em matadouros legais, portos e transportes marítimos, aeroporto, heliportos e transportes aéreos, transportes terrestres, difusão sonora e televisiva (com excepção da televisão por satélite e dos operadores cuja actividade se cinja à difusão de conteúdos de entretenimento), jogos de fortuna e azar em casinos;
  2. Entidades estabelecidas e exploradas mediante um título de licença administrativa: hospitais privados; sector bancário, financeiro e de seguros; operação das redes públicas de telecomunicações fixas ou móveis e prestação de serviços de acesso à internet (especificamente designados por operadores da rede pública; e outras entidades licenciadas nos domínios das actividades referidas no ponto 1;
  3. Sociedades de capitais exclusivamente públicos; e
  4. Pessoas colectivas qualificadas de utilidade pública administrativa por meio de diploma legal, com excepção daquelas cujas finalidades se cinjam às actividades humanitárias, assistenciais, educativas, culturais e/ou recreativas.

Conteúdo a apresentar para sugestões e opiniões junto do público durante a realização da consulta pública:

  1. Criação do sistema de cibersegurança.
  2. Definições relativas às infra-estruturas críticas e à cibersegurança.
  3. Âmbito de aplicação do sistema de cibersegurança (Operadores públicos das infra-estruturas críticas e Operadores privados das infra-estruturas críticas).
  4. Entidades supervisoras do Governo: Comissão Permanente para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes da Cibersegurança e as entidades supervisoras do Governo nos diversos domínios.
  5. Deveres legais (deveres de carácter orgânico, deveres de carácter procedimental, preventivo e reactivo, deveres de auto-avaliação e relato e dever de colaboração).
  6. Deveres específicos dos operadores da rede pública.
  7. Deveres dos operadores públicos das infra-estruturas críticas (órgãos públicos).
  8. Incumprimento dos deveres e respectivas sanções administrativas e responsabilidades disciplinares.
  9. Ponderações especiais sobre a data da entrada em vigor.
  10. Regulamentação.

Actividades

Conferência de imprensa

  • Data:11/12/2017  (segunda-feira)
    Hora:10H00
    Local:Sala de reunião do Gabinete do Secretário para a Segurança sito na Calçadados Quartéis

Sessões de Consulta Sectorial

  • 1.ª Sessão
    Destinatários : Órgãos, serviços e entidades públicos
    Data : 11/12/2017 (segunda-feira)
    Hora : 15H00
    Local : Auditório do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1
  • 2.ª Sessão
    Destinatários : Operadores do abastecimento grossista de combustíveis; Operadores dos portos, transportes marítimos e abastecimento de água; Operadores do transporte terrestre; Operadores dos serviços de abastecimento e distribuição de energia eléctrica e gás natural; Operadores de tratamento de águas residuais, recolha e tratamento de resíduos; e Operadores de transportes aéreos.
    Data : 13/12/2017 (quarta-feira)
    Hora :  10H00
    Local : Sala de reuniões polivalente, no 4.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823
  • 3.ª Sessão
    Destinatários : Bancos, entidades financeiras e instituições de seguros
    Data : 14/12/2017 (quinta-feira)
    Hora : 10H00
    Local : Sala de reuniões polivalente, no 4.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823
  • 4.ª Sessão
    Destinatários : Operadores de Jogos de Fortuna ou Azar em Casino
    Data : 15/12/2017 (sexta feira)
    Hora : 10H00
    Local : Sala de reuniões polivalente, no 4.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823
  • 5.ª Sessão
    Destinatários : Operadores de abate de animais em matadouros legais, abastecimento público grossista de produtos alimentares sujeitos a controlos sanitário e fitossanitário; Hospitais privados; Operadores de difusão sonora e televisiva; Operadores de serviço das redes públicas; Sociedades comerciais de capitais exclusivamente públicos e Pessoas colectivas privadas qualificadas de utilidade pública administrativa por diploma legal.
    Data : 03/01/2018 (quarta-feira)
    Hora : 10H00
    Local : Sala de reuniões polivalente, no 4.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823

 Sessões de Consulta pública

  • 1.ª Sessão
    Destinatários :
    Público
    Data : 05/01/2018 (sexta feira)
    Hora : 20H00
    Local : Sala de reuniões polivalente, no 4.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823
    Inscrição:Página específica em website(www.gss.gov.mo/pt/ciberseg)e linha telefónica para inscrição (8800 6611)
    Período de inscrição : Das 09H00 do dia 27 de Dezembro de 2017 (quarta-feira) até às 12H00 do dia 4 de Janeiro de 2018 (quinta-feira)
  • 2.ª Sessão
    Destinatários :
    Público
    Data : 13/01/2018 (sábado)
    Hora : 15H00
    Local : Sala de reuniões polivalente, no 4.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823
    Inscrição : Página específica em website(www.gss.gov.mo/pt/ciberseg)e linha telefónica para inscrição (8800 6611)
    Período de inscrição : Das 09H00 do dia 27 de Dezembro de 2017 (quarta-feira) até às 12H00 do dia 12 de Janeiro de 2018 (sexta feira)
  • 3.ª Sessão
    Destinatários : Público
    Data : 14/01/2018 (domingo)
    Hora : 20H00
    Local : Sala de reuniões polivalente, no 4.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida de Amizade, n.º 823
    Inscrição:Página específica em website(www.gss.gov.mo/pt/ciberseg)e linha telefónica para inscrição (8800 6611)
    Período de inscrição : Das 09H00 do dia 27 de Dezembro de 2017 (quarta-feira) até às 12H00 do dia 12 de Janeiro de 2018 (sexta feira)

Vídeo elucidativo

Introdução à consulta

Salvaguarda de segurança pública

Cibersegurança

Deveres e responsabilidades da cibersegurança


Levantamento do documento de consulta

O documento de consulta encontra-se disponível no

  • Gabinete do Secretário para a Segurança (Calçada dos Quartéis)
  • Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública)
  • Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública)
  • Polícia Judiciária, Centro de Informações ao Público (Av. da Amizade, nº. 823, Edf. da PJ)
  • Centro de Serviços da RAEM (Rua Nova da Areia Preta N.o 52)
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central (Rotunda de Carlos da Maia, nos. 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3˚ andar)
  • Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas (Rua da Ponte Negra, Bairro Social da Taipa, no.75K, Taipa)

Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

Via formulário electrónico:

Por carta:

  • através de correio ou entrega directa ao Gabinete do Secretário para a Segurança, sito na Calçada dos Quartéis da RAEM, ou à Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, nº 162, Edifício “Administração Pública”, 27º andar, Macau.

Na capa de sugestões ou opiniões: Por favor especifique na capa ou no cabeçalho da folha de sugestões ou opiniões o seguinte: “Sugestões e Opiniões sobre a Lei de Cibersegurança”.

Conteúdo das sugestões e opiniões: Relativamente à apresentação de sugestões e opiniões, agradecemos que tenha como referência a “Tabela de sugestões e opiniões acerca da proposta da “Lei de Cibersegurança” anexa ao presente documento de consulta.

Respectiva declaração de confidencialidade: Caso pretenda manter a confidencialidade das suas opiniões e sugestões, queira indicá-lo expressamente na coluna correspondente.




Relatório final


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