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A Delegada da Guiné Equatorial junto do Secretariado Permanente do Fórum de Macau visitou a Universidade Politécnica de Macau

A primeira Delegada da Guiné Equatorial junto do Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), Cristina Manguel Abeso, visitou a Universidade Politécnica de Macau, no dia 19 de Maio, tendo sido recebida pelo Reitor da UPM, Im Sio Kei. As duas partes trocaram impressões sobre a cooperação e intercâmbio académico entre as instituições do ensino superior de Macau e da Guiné Equatorial.


Um cônjuge não pode invocar a violação do dever de fidelidade como fundamento autónomo do divórcio, devido à atitude infiel do outro cônjuge após decorridos 7 anos de separação de facto

A e B contraíram matrimónio em Macau, em 1973, e, durante a constância do matrimónio, tiveram quatro filhos em comum. A descobriu que B estabeleceu uma relação extraconjugal com uma outra mulher que, em 1981, deu à luz uma filha de B. Desde o ano de 2014, apesar de A e B viverem na mesma casa, já se encontravam em separação de vida, de leito e de mesa. Nesse ano, a separação de A e B foi acordada entre ambos; A deixou de ter vontade de coabitar e manter a relação matrimonial com B. Em 2018, B abandonou a casa de morada de família em Macau e passou a viver com a referida mulher e a filha de ambos em Hong Kong. A sofreu de perturbação psicológica, por longo tempo, devido à traição de B. Em 2021, A intentou no Tribunal Judicial de Base uma acção de divórcio litigioso contra B. O TJB julgou parcialmente procedente a acção e improcedente a reconvenção, concluindo que B tinha violado os deveres conjugais de fidelidade, de coabitação, de assistência e de respeito, e condenando-o a pagar a A a indemnização por danos decorridos dos actos de violação do dever de fidelidade. Inconformado, recorreu B do decidido para o Tribunal de Segunda Instância. Na óptica de B, à excepção do dever de assistência, os restantes deveres conjugais cessaram em 2014, data em que se ocorreu a separação de facto acordada entre as partes, daí que o prazo da caducidade do direito da acção ao divórcio previsto no art.º 1641.º do Código Civil deve contar a partir daquela data. Ademais, no entendimento de B, o TJB violou o disposto no n.º 1 do art.º 1647.º do Código Civil ao condená-lo pagar a A indemnização por danos decorridos dos actos de violação do dever de fidelidade e não da dissolução do casamento.


Dados estatísticos relativos às operações de combate aos trabalhadores ilegais dos meses de Abril de 2023

Os dados estatísticos relativos ao combate de trabalhadores ilegais dos meses de Abril de 2023, nas operações desenvolvidas individualmente, pelo CPSP e pela DSAL, e em conjunto, entre o CPSP e a DSAL, e, entre o CPSP e outros serviços, são os seguintes:



A Universidade Politécnica de Macau assinou um acordo de cooperação com o Fórum da Gestão do Ensino Superior nos Países e Regiões de Língua Portuguesa (FORGES)

Com vista a desenvolver o papel de Macau como plataforma entre a China e os Países Lusófonos, promover a cooperação do ensino superior entre a China e os Países e Regiões de Língua Portuguesa, e promover a cooperação no intercâmbio académico Luso-Chinês na Área da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a Universidade Politécnica de Macau (UPM) e o Fórum da Gestão do Ensino Superior nos Países e Regiões de Língua Portuguesa (FORGES) celebraram um acordo de cooperação, no dia 24 de Maio, de manhã (hora local), em Lisboa, Portugal, firmado com a assinatura dos seus representantes, nomeadamente o Reitor da UPM, Im Sio Kei, e o membro da presidência do FORGES, Maria da Conceição Peixe Rego. Este acordo visa promover, em conjunto, o desenvolvimento das ciências, realizar investigação de inovação colaborativa, formar quadros profissionais e desenvolver projectos científicos e tecnológicos.