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Notícias

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Corpo de Bombeiros desenvolveu os trabalhos de investigação de grande envergadura alusivos à segurança contra incêndios em edifícios

A Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos) entra em vigor no dia 17 de Agosto do corrente ano. Com o objectivo de rever constantemente e eliminar, com o mais cedo possível, o risco de segurança contra incêndios encontrado em comunidades, o Corpo de Bombeiros (CB) já procedeu à organização dos 153 elementos para se deslocarem sucessivamente a edifícios localizados em todas as zonas de Macau, de modo a efectuar as tarefas de investigação e difusão de grande envergadura relativas à segurança contra incêndios.


A partir da 01h00 do dia 18 de Agosto de 2022, implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 18 de Agosto de 2022, são implementadas ou canceladas as medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China:


Diagnosticados sete casos importados de infecção assintomática e dois casos de recaída

Terça-feira, 16 de Agosto, entre as 00h00 e as 23h59, foram registados sete (7) casos importados, negaram histórico de infecção anterior e foram considerados como casos importados de infecções assintomáticas da COVID-19, quatro do sexo masculino e três do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 26 e 69 anos, provenientes de Portugal, Tailândia, Reino Unido, Estados Unidos, Hong Kong e Região de Taiwan.


Simpósio sobre a Propriedade Intelectual entre o Interior da China, a RAEHK e a RAEM 2022 será realizado em formato online na tarde de 30 de Agosto

O “Simpósio sobre a Propriedade Intelectual entre o Interior da China, a RAEHK e a RAEM 2022”, organizado conjuntamente pelo Gabinete para os Assuntos de Hong Kong, Macau e Taiwan da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual, pelo Departamento da Propriedade Intelectual do Governo da RAEHK e pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico do Governo da RAEM, terá lugar na tarde do dia 30 de Agosto, em formatoonline.


Opiniões sobre prestação de serviços nas Farmácias convencionadas passam a ser exercidas electronicamente, eliminando  formulários em papel

A partir de agora os residente que tenham necessidade de emitir opiniões sobre os serviços farmacêuticos prestados pelas farmácias designadas (também conhecidas como farmácias convencionadas), como situações relativas à qualidade, prazo de validade e serviços de orientação de administração de medicamentos prestados pelas farmácias, podem agora aceder à página electrónica ( www.ssm.gov.mo/convencao) e preencher electronicamente o "Formulário de opinião sobre os serviços de aviamento de medicamentos" deixando de existir o formulário em papel.


Conselho de Consumidores investiga preços em supermercados

No sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor, o Conselho de Consumidores (CC) actualiza constantemente os dados da investigação de preços em supermercados. Os preços de 300 produtos à venda em 45 supermercados, hoje recolhidos (dia 17), já se encontram divulgados na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e no Posto de Informações de Preços de Macau.


Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 17 de Agosto de 2022)

Das 08H00 até às 16H00 do dia 17 de Agosto de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 157 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 157 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:


Vendedora deliberadamente induziu comprador em erro no trespasse de empresa, TSI decidiu baixar o preço de trespasse segundo o princípio da equidade

A queria vender a empresa comercial denominada “Café D”. B, no dia 7 de Abril de 2020, deslocou-se àquela empresa para negociar com C, marido de A, a aquisição da empresa. A e C bem sabiam que o “Café D” só podia acomodar até 34 clientes e que a construção do balcão chinês (“kok chai”) daquele restaurante não fora legalmente aprovada, portanto, os lugares no “kok chai” não podiam ser usados legalmente para receber clientes. Mesmo assim, C ainda forneceu deliberadamente a B informações falsas, fazendo com que B acreditasse erradamente que, depois de comprar o “Café D”, ele poderia explorar legalmente um estabelecimento de comidas e bebidas que podia acomodar cerca de 70 clientes. B e C chegaram a um consenso após negociação - B adquiriria a dita empresa de A pelo preço de HKD$350.000,00. A 13 de Abril de 2020, A e B assinaram o contrato-promessa de trespasse relativo àquela empresa e B pagou, no mesmo dia, um sinal no valor de HKD$150.000,00. A 4 de Junho de 2020, A e B celebraram o contrato prometido de trespasse da empresa e no dia seguinte concluíram as formalidades do trespasse da empresa na DSF.


Construção privada e transacções de imóveis referentes ao 2º trimestre de 2022

No segundo trimestre de 2022 transaccionaram-se, com base no imposto de selo cobrado, 1.232 fracções autónomas e lugares de estacionamento pelo valor de 6,64 mil milhões de Patacas, os quais decresceram 12,4% e 9,0%, respectivamente, face ao trimestre anterior. Transaccionaram-se 793 fracções autónomas habitacionais (-33, em termos trimestrais) pelo valor de 4,85 mil milhões de Patacas (-13,0%). Foram transaccionadas 761 fracções autónomas habitacionais de edifícios construídos (-3,2%, em termos trimestrais) pelo valor de 4,65 mil milhões de Patacas (-12,1%) e 32 fracções autónomas habitacionais de edifícios em construção (-20,0%) pelo valor de 197 milhões de Patacas (-30,8%), informam os Serviços de Estatística e Censos.


Regime jurídico da construção urbana e a sua regulamentação entram hoje em vigor

A Lei n.° 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana) entra hoje (dia 17) em vigor a qual visa optimizar os procedimentos de apreciação e aprovação dos projectos de obra e de licenciamento e definir, claramente, as medidas a adoptar em termos de reparação e conservação de edifícios e da fiscalização de obras ilegais, bem como os respectivos procedimentos sancionatórios. Em articulação com a implementação da lei, o Regulamento Administrativo n.° 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana) entra também hoje em vigor.