Portal do Governo da RAE de Macau
Notícias
Reforço da fiscalização antes do lançamento dos benefícios de consumo, sensibilizando-se os estabelecimentos comerciais a cumprirem regras para manter preços estáveis
A inscrição para a “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” estará aberta em 10 de Maio e os benefícios poderão ser utilizados a partir de 1 de Junho. A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC) deslocaram-se a bairros comunitários para distribuir panfletos informativos aos estabelecimentos comerciais, lembrando os comerciantes que devem cumprir rigorosamente as regras de utilização dos benefícios.
…
A partir da 01h00 do dia 7 de Maio de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 7 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
…
Terceira noite da Gala de Drones apresenta amanhã (dia 7) em esplendor “Outono Dourado”
【DST】Cerimónia de abertura e destaques da Gala de Drones Brilha sobre Macau 2022
…
Serviços de Saúde anunciam a monitorização dos suicídios no primeiro trimestre de 2022 | Residentes com problemas emocionais devem recorrer à assistência e aconselhamento profissional
De acordo com a monitorização efectuada pelos Serviços de Saúde às causas de morte relacionadas com suicídio e registadas em Macau revelam que no primeiro trimestre deste ano foram cometidos 28 suicídios (14 do sexo masculino e 14 do sexo feminino) e as pessoas tinham idades compreendidas entre os 23 e os 91 anos.
…
Centro Hospitalar Conde de São Januário simula intervenções cirúrgicas a doentes infectados com COVID-19
No âmbito do “Plano de resposta de emergência para a situação epidémica da COVID-19 em grande escala”, elaborado pelo Governo da RAEM todas as operações de doentes com COVID-19 serão centralizadas e realizadas no Centro Hospitalar Conde de São Januário.
…
Exposição “Vizinhança: Fotografia Documental por Chan Hin Io” transmite a história, a cultura e a memória colectiva da cidade
Organizada pelo Instituto Cultural, a exposição “Vizinhança: Fotografia Documental por Chan Hin Io” decorre a partir de hoje e até 24 de Julho, no Pátio da Eterna Felicidade, n.º 10, com entrada gratuita, sendo bem-vinda a visita de todos os interessados.
…
Secretariado Permanente do Fórum de Macau visitou a Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional
No dia 6 de Maio, o Secretário-Geral, Dr. Ji Xianzheng, juntamente com outros membros principais do Secretariado Permanente do Fórum de Macau, efectuou uma visita à Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional, realizada em Macau, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
…
Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 6 de Maio de 2022)
Das 08H00 até às 16H00 do dia 6 de Maio de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 192 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 192 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelos seguintes serviços, sendo distribuídas da seguinte forma:
…
O TSI negou provimento ao recurso interposto pelo autor principal dum caso de fraude na obtenção de financiamento do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo
De meados de 2016 ao início de 2018, com o objectivo de enriquecerem ilegitimamente, A, B, C, D e E, afirmando que os interessados que se inscrevessem em cursos financiados pelo “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” de 2014-2016 e de 2017-2019 implementado pelo Governo da RAEM, poderiam receber a respectiva comissão e não seriam obrigados a presenciar as aulas, conseguiram atrair a atenção de 95 residentes da RAEM que ainda não tinham usado todo o valor do financiamento dos aludidos programas; por um lado, auxiliaram 72 interessados na inscrição fraudulenta em cursos ministrados, para esse fim, pelos dois centros de educação geridos por A que se responsabilizava pela apresentação da declaração do montante das falsas propinas à então Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), e, por outro lado, mentiram perante os demais 23 interessados, dizendo que os coadjuvavam na inscrição em cursos cujo financiamento não fora ainda autorizado pela DSEJ, mas, na realidade, esses interessados foram inscritos em cursos financiados e ministrados por um outro centro de educação gerido por A. Tal conduta provocou erro e engano à DSEJ no juízo de facto, levando-a a julgar equivocadamente que os 95 residentes da RAEM em apreço aproveitaram o financiamento do “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” para se inscreverem em cursos financiados e, em consequência, aos três centros de educação geridos por A foi erradamente atribuída a quantia total de MOP498.258,00, a título de financiamento, o que causou prejuízo patrimonial ao Governo da RAEM. Ademais, com o objectivo de permitir que os sobreditos centros de educação obtivessem o financiamento do “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo” atribuído pela DSEJ, A declarou e inseriu dados falsos no sistema informático, nomeadamente, os dados de presenças gerais dos formandos, as relações nominais dos formandos, as designações e conteúdos dos cursos, entre outros, a fim de enganar a DSEJ. Mesmo tendo perfeito conhecimento de que os “Mapas de presenças dos formandos/candidatos aos exames” dos cursos não foram assinados pelos próprios formandos, D, na qualidade de formador, ainda assim assinou para confirmar os conteúdos e as assinaturas dos formandos constantes de 4 mapas de presenças, levando a DSEJ a atribuir erradamente aos centros de educação geridos por A a quantia total de MOP203.318,00, a título de financiamento. O caso foi julgado no Tribunal Judicial de Base após a sua descoberta. O TJB condenou A, B, C, D e E, pela prática dos crimes de burla, p. e p. pelo n.º 1 do art.º 211.º do Código Penal de Macau, em conjugação com as circunstâncias atenuantes previstas nos artigos 201.º, 221.º e 67.º do mesmo Código, na pena de 5 meses de prisão para cada crime (A praticou 95 crimes, B praticou 50 crimes, C praticou 6 crimes, D praticou 16 crimes e E praticou 23 crimes). O TJB condenou ainda A, pela prática de 75 crimes de falsificação informática, p. e p. pelo n.º 1 do art.º 10.º da Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática), na pena de 6 meses de prisão para cada crime, bem como condenou D, pela prática de 4 crimes de falsificação de documento, p. e p. pelo art.º 244.º, n.º 1, al. b) do Código Penal de Macau, na pena de 7 meses de prisão para cada crime. Em cúmulo jurídico, A foi condenado na pena de 4 anos de prisão efectiva, B foi condenado na pena de 2 anos e 6 meses de prisão efectiva, C foi condenado na pena de 1 ano de prisão, e D e E foram condenados na pena de 2 anos de prisão. As penas de prisão aplicadas a C, D e E foram suspensas na sua execução por 3 anos, ficando cada um sujeito ao pagamento dum montante a favor da RAEM (C a pagar MOP20.000,00, e D e E a pagarem MOP60.000,00, respectivamente). Mais, o TJB condenou os referidos arguidos no pagamento de indemnização ao Governo da RAEM. Inconformados, da decisão recorreram A e B para o Tribunal de Segunda Instância.
…
Apoio às pessoas com necessidade de cuidados especiais durante o período da epidemia da COVID-19

Apoio às pessoas com necessidade de cuidados especiais durante o período da epidemia da COVID-19(infografia)
…