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Notícias

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Conselho de Consumidores investiga preços em supermercados

No sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor, o Conselho de Consumidores (CC) actualiza constantemente os dados da investigação de preços em supermercados. Os preços de 210 produtos à venda em 36 supermercados, hoje recolhidos (dia 19), já se encontram divulgados na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e no Posto de Informações de Preços de Macau.



Conselho de Consumidores e Serviços de Alfândega realizam acção de sensibilização jurídica nas vésperas do Ano Novo Chinês alertando às lojas para o cumprimento da lei

No sentido de garantir a boa ordem no mercado de consumo e a protecção de segurança, direitos e interesses do consumidor antes e durante o Ano Novo Chinês, nestes dias, o Conselho de Consumidores (CC) tem-se juntado aos Serviços de Alfândega (SA) para realizar uma série de acções de sensibilização jurídica aos estabelecimentos comerciais em todas as zonas da cidade, de modo a reforçar a sua consciência pelo cumprimento da lei.



Visita do Secretário-Geral do Secretariado Permanente do Fórum de Macau, Dr. Ji Xianzheng, à DSEDT

No dia 18 de Janeiro, o Secretário-Geral do Secretariado Permanente do Fórum de Macau, Dr. Ji Xianzheng, efectuou uma visita de cortesia ao Director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) do Governo da RAEM, Dr. Tai Kin Ip, ocasião na qual foram discutidas questões de interesse mútuo para as instituições que ambos representam, nomeadamente o cabal aproveitamento do papel de Macau na articulação com os Países de Língua Portuguesa, a construção contínua da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como a promoção da cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa nos domínios de comércio e investimento, recursos humanos, entre outras áreas.


Serviços de Saúde: Realizadas cerca de 280 mil inspecções no âmbito da Lei do tabaco durante 2021

A Organização Mundial de Saúde emitiu um alerta que perante a actual situação pandémica provocada pela pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus (COVID-19) os fumadores devem tomar precauções adicionais. O uso de boquilhas de cigarro pode ser um agente transmissor do SARS-CoV-2, pois este dispositivo está em contacto com as mãos e depois com os lábios, podendo originar doenças graves da COVID-19.


A DSPA publicou o «Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2021-2025)»

A fim de lançar, de forma sistemática, os trabalhos de protecção ambiental de Macau e, simultaneamente, articular com os objectivos ecológicos definidos nos planos do «Décimo Quarto Plano Quinquenal Nacional» e do «Segundo Plano Quinquenal de Desenvolvimento Socioeconómico da Região Administrativa Especial de Macau (2021-2025)», após a revisão da execução e das experiências do planeamento da última fase e à luz do estudo preliminar, concertando as opiniões recolhidas de especialistas, do Conselho Consultivo do Ambiente, dos serviços públicos e da sociedade, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) procedeu à elaboração do texto do «Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2021-2025)» (doravante designado por «Planeamento Ambiental (2021-2025)»), que serve como quadro de referência para os próximos 5 anos de trabalhos em matéria de protecção ambiental, por forma a alcançar a meta de “Transformar Macau num centro de baixo carbono, criar em conjunto uma vida ecológica”.


Atribuição de rendimento anual resultante da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório, cuja taxa de juros anual é de cerca de 1,63%

O Fundo de Segurança Social informa que o rendimento da taxa de juros do ano 2021 proveniente da subconta de gestão do Governo do Regime de Previdência Central não Obrigatório já foi creditado em 13 de Janeiro do ano 2022, a taxa de juros anual é de cerca de 1,63%. Os residentes podem consultar o saldo da sua subconta em causa através de quiosques de auto-atendimento ou de acesso à plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório com a “conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”.


TUI: O recorrente deve assumir a responsabilidade pelos empréstimos concedidos a terceiros pelo procurador em seu nome

A é uma sociedade unipessoal limitada cujo objecto social é a promoção de jogos de fortuna ou azar nos casinos e de outros tipos de jogos, e está habilitada a exercer as actividades de concessão de crédito nos casinos de várias concessionárias ou subconcessionárias. A estabeleceu uma Sala VIP dentro do hotel duma concessionária, da qual B é membro. No dia 7 de Abril de 2015, A e B celebraram o «Contrato de Concessão de Crédito», segundo o qual A consentiu em conceder um empréstimo em fichas de jogo de fortuna ou azar a B, com a linha de crédito no montante de HKD$30.000.000,00. Além disso, conforme o acordado na cláusula 1.ª do «Contrato de Concessão de Crédito», B, conforme a linha de crédito acima mencionada, podia pedir junto de A, a totalidade, ou parcialmente por várias vezes, o empréstimo em fichas de jogo de fortuna ou azar; e segundo o acordado na cláusula 2.ª, B ou terceiro devidamente constituído ou designado por ele, quer verbalmente quer por escrito, podia pedir o empréstimo integral ou parcial das fichas de jogo de fortuna ou azar a ser entregues a qualquer terceiro por ele designado e confirmado verbalmente ou por escrito. Em 12 de Maio do mesmo ano, B assinou o «boletim de conferência de poderes» da referida Sala VIP, delegando poderes a C, e permitindo-lhe utilizar a sua conta de jogo para contrair empréstimos em fichas de jogo de fortuna ou azar junto de A. Nos dias 12, 15, 17, 24 e 25 de Maio de 2015, D dirigiu-se à supracitada Sala VIP, e através de C, utilizou a linha de crédito da conta de B para contrair junto de A 5 empréstimos em fichas de jogo de fortuna ou azar no montante total de HKD$10.800.000,00. Em cada empréstimo, o funcionário da tesouraria de A telefonou a C perguntando se consentia e confirmou o respectivo acto de empréstimo, e só depois de obter uma resposta positiva é que procedeu à concessão do empréstimo. Porém, decorrido o prazo acordado, resta ainda uma quantia de HKD$4.100.000,00 que não foi reembolsada por D. Em consequência, A propôs acção contra B no Tribunal Judicial de Base, que por sua vez, condenou B no pagamento a A da quantia global de HKD$4.100.000,00, acrescida dos juros correspondentes. Inconformado com o assim decidido, B recorreu para o Tribunal de Segunda Instância. Por Acórdão de 8 de Julho de 2021, o TSI confirmou a decisão recorrida nos seus precisos termos. Ainda inconformado, B interpôs recurso desse Acórdão para o Tribunal de Última Instância.


DSAL organiza segunda ronda de sessões de emparelhamento de emprego para dar apoio aos trabalhadores do sector de promotores do jogo

A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) está muito atenta à situação de emprego dos trabalhadores do sector de promotores do jogo. Para além de criar balcões que disponibilizam serviços de apoio sobre consulta dos direitos e interesses laborais e pedido de emprego aos trabalhadores afectados, tem vindo ainda a cooperar com as grandes empresas integradas de turismo e lazer para organizar sessões de emparelhamento de emprego especializado destinadas a estes trabalhadores, a fim de lhes dar apoio na integração no mercado de trabalho o mais breve possível.