Portal do Governo da RAE de Macau
Notícias
Cobrança do imposto de circulação até 31 de Março Pagamento rápido e conveniente com a vinculação dos veículos à Conta Única
O período para a cobrança do imposto de circulação do ano de 2022 termina no dia 31 do corrente mês. Os proprietários dos veículos, depois de efectuarem o pagamento do imposto, não necessitam de proceder ao levantamento e afixação do dístico, visto estar oficialmente cancelada a afixação do dístico do imposto de circulação nos veículos. O SAFP recorda aos proprietários dos veículos que ainda não tenham efectuado o pagamento do imposto de circulação, que podem fazê-lo sem necessidade de saírem de casa, vinculando os seus veículos à sua Conta Única. Ademais, os mesmos poderão consultar, na Conta Única, informações sobre registos de pagamento, datas de inspecção dos veículos, entre outros.
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Cancelamento do Festival Desportivo das Mulheres de Macau 2022
Atendendo à evolução da pandemia das regiões vizinhas, o Instituto do Desporto e a Associação Geral das Mulheres de Macau, depois de ponderar cuidadosamente a situação e cujas medidas de prevenção, decidiram cancelar o Festival Desportivo das Mulheres de Macau 2022 previsto para o dia 27 de Março.
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A RAEM foi condenada a pagar ao empreiteiro uma quantia de pouco mais de MOP300.000,00, a título de indemnização por cessação do contrato de obra pública
As duas sociedades formaram consórcio (doravante designado por A), com o objectivo de empreitar a obra de construção da nova estação elevatória de águas pluviais da Baía do Norte do Bairro de Fai Chi Kei, incumbida pelo então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (doravante designado por “o então IACM”). Em 20 de Março de 2012, por despacho do então Chefe do Executivo, foi adjudicada a obra em causa a A, pelo preço de MOP76.307.492,00. A obra teve início em 15 de Agosto de 2012. Em 17 de Setembro do mesmo ano, A foi notificado pelo então IACM da alteração da concepção devido à deslocação da estação, sendo todos os trabalhos suspensos desde 18 do mesmo mês. Em 8 de Maio de 2015, A e os representantes do então IACM tiveram uma reunião, onde o então IACM informou A de que, por causa do conflito entre o novo projecto reajustado e a localização dos corredores exclusivos para autocarros, seria cancelado o novo projecto. Em seguida, A e os representantes do então IACM discutiram sobre a resolução do contrato da execução da obra. Em 10 de Junho do mesmo ano, o então IACM enviou a A, por correio electrónico, a revisão da acta da reunião acima referida. Posteriormente, foram realizadas duas reuniões, mas as partes não chegaram a acordo quanto ao montante da indemnização. Em 31 de Julho e 15 de Outubro de 2015 e em 10 de Abril de 2018, A apresentou ao então IACM o plano de compensação da resolução do contrato, que acabou por não ser aceite. Em 21 de Junho de 2018, o então IACM exigiu que A fornecesse documentos e informações referentes à indemnização solicitada, e enumerasse, de forma discriminada, os respectivos itens. Em 12 de Setembro do mesmo ano, A enviou uma carta ao então IACM, apontando que deveria ser indemnizado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 208.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M. Em 21 de Março de 2019, o Instituto para os Assuntos Municipais respondeu a A que se fixou em MOP51.150,00, a título de indemnização pelas despesas despendidas na fase inicial da execução e durante o período da suspensão da obra, e em MOP297.171,80, a título de indemnização pelos prejuízos emergentes da resolução do contrato, deveria indemnizar A um montante total de MOP348.321,80. Em 20 de Setembro do mesmo ano, A intentou no Tribunal Administrativo a acção sobre contrato administrativo contra a decisão supracitada. O TA julgou a acção parcialmente procedente e, em consequência, condenou a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) a pagar a A a quantia de MOP348.321,80. Inconformado, dessa sentença recorreu A para o Tribunal de Segunda Instância, que decidiu conceder provimento ao recurso, condenando a RAEM a pagar a A a quantia de MOP7.630.749,20. Inconformada, veio a RAEM, representada pelo Ministério Público, recorrer para o Tribunal de Última Instância.
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Serviços de Saúde realizaram 3.ª “Formação temática sobre a transmissão de experiências clínicas por médicos reconhecidos da Medicina Tradicional Chinesa de 2022”

Recentemente, decorreuonlinea 3.ª “Formação temática sobre a transmissão de experiências clínicas por médicos reconhecidos da Medicina Tradicional Chinesa de 2022”, iniciativa do Centro de Cooperação de Medicina Tradicional da OMS (Macau), subordinado aos Serviços de Saúde do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
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Chefe do Executivo saúda nomeação de assessores da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM pelo Governo Central

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, saúda a nomeação, pelo Governo Central, do director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Fu Ziying, como assessor para os assuntos da segurança nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM e o subdirector e o director-geral, Zheng Xincong e YinShuhua, respectivamente, como assessores-técnicos para os assuntos da segurança nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM.
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Actualização dos critérios de alta e vigilância da saúde durante o período de convalescença para casos positivos do teste de ácido nucleico da COVID-19

Em resposta à mudança das características epidemiológicas da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, a Comissão Nacional de Saúde actualizou os padrões de alta e de levantamento das medidas de isolamento para os casos positivos do teste de ácido nucleico da COVID-19.
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Adiamento da realização da prova de conhecimentos (prova escrita)

Em articulação com as medidas de prevenção da epidemia mais actualizadas do Governo da RAEM e a fim de reduzir a concentração de pessoas, faz-se público que a data de realização da prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugres vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a ser realizada no dia 27 de Março de 2022, vai ser adiada, sendo a nova data da prova de conhecimentos (prova escrita) anunciada oportunamente.
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Competições desportivas escolares realizadas em recintos interiores efectuadas à porta fechada a partir de 21 de Março

Considerando a evolução da epidemia nas regiões vizinhas, articulando com os trabalhos globais de prevenção epidémica, e de forma a proteger a saúde dos alunos e garantir a realização bem-sucedida das competições escolares, a DSEDJ decidiu que, a partir de 21 de Março (segunda-feira), as competições desportivas escolares a realizar em recintos interiores vão ter lugar à porta fechada e sem a presença do público. Neste sentido, também a actividade de registo online para levantamento de bilhetes do 39.º Concurso Escolar de Canto ficará suspensa até nova informação.
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Importação de HFCs sujeita ao regime de licença e às quotas de importação a partir de 1 de Abril

Em cumprimento da Emenda de Quigali ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, a RAEM incluiu, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022, 18 tipos de hidrofluorocarbonetos (HFCs), com elevado potencialde aquecimento global (GWP, na sigla em inglês), no âmbito da monitorização do Decreto-Lei n.º 62/95/M, ou seja, a importação e exportação de HFCs e dos equipamentos contendo HFCs ficam sujeitas ao regime de licença a partir de 1 de Abril de 2022, isto é, a partir deste data, a importação ou exportação dessas mercadorias carece da licença de importação ou de exportação.
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A partir da 01h00 do dia 21 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 21 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias: Porta n.º 27 do Complexo Residencial “Jinjiangnanli” do Subdistrito de Yueyahe do Distrito de Hebei, Zona Económica de Tianjin Lingang da Nova Área de Binhai da Cidade de Tianjin; Cidades de Changchun e de Jilin, Cidade de Hunchun e Condado de Wangqing da Prefeitura Autónoma Coreana de Yanbian da Província de Jilin; Rua de Rijing n.º 88 da Área Nova de Pudong, Equipa n.º 21 da Aldeia de Changming da Vila de Changxing do Distrito de Chongming da Cidade de Xangai; Bloco 18 do Complexo Residencial “Dali Jufucheng Huating Beiyuan” do Subdistrito de Dongshan do Distrito de Jiangning da Cidade de Nanquim da Província de Jiangsu; Bloco 1 do Complexo Residencial “Shengshihuafu” do Subdistrito de Taoyuanlu do Distrito de Huashan da Cidade de Maanshan da Província de Anhui; Condado de Xianyou da Cidade de Putian, Distrito de Fengze, Bairro Residencial de Cujin do Subdistrito de Lizhong, Bairro Residencial de Wubao do Subdistrito de Linjiang, Bairro Residencial de Meifeng do Subdistrito de Kaiyuan do Distrito de Licheng, Wanguohui (Hotel Mingjue), Bar Moop do Condado de Shishi, algumas áreas das Vilas de Chendai, e de Chidian do Condado de Jinjiang (A área triangular delimitada pelas Estradas de Jiangbinnan, de Xiedou e pelo Ribeiro Jiushijiu da Vila de Chendai, Aldeia de Anshang da Vila de Chendai, Aldeia de Dongshan da Vila de Chidian, Área A do Complexo Residencial “Haisi Jingcheng” da Vila de Chidian, 1ª fase do Complexo Residencial “Baixinyujiangdijing” da Vila de Chidian ) da Cidade de Quanzhou, Bloco 1 do Complexo Residencial “Longjiangfucheng” do Distrito de Xiangcheng, Complexo Residencial “Hanyuanyiyuan” do Subdistrito de Bihu do Distrito de Longwen da Cidade de Zhangzhou da Província de Fujian; Blocos Sul e Norte do Complexo Residencial “Wuyi Huafu” e Prédio Comercial “Minghuida” do Subdistrito de Dingwangtai do Distrito de Furong da Cidade de Changsha, Área delimitada ao Leste do cruzamento da Estrada de Shunhuangxi e Estrada de Jinyuan, Sul do cruzamento da Estrada de Shunhuangxi e Estrada de Daxing, Oeste do cruzamento da Estrada de Miantang e Estrada de Daxing, Norte do cruzamento da Estrada de Jinyuan e Estrada de Miantang da Vila de Jinshi do Condado de Xinning da Cidade de Shaoyang da Província de Hunan.
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