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Notícias
Delegação liderada pelo Reitor da Universidade de Estudos Estrangeiros de Guangdong, Yan Xiangbin, visita a UPM para fortalecer a cooperação
Uma delegação da Universidade de Estudos Estrangeiros de Guangdong chefiada pelo seu Reitor, Yan Xiangbin, visitou a Universidade Politécnica de Macau (UPM), tendo sido recebida calorosamente pelo Reitor Marcus Im. As duas partes tiveram discussões aprofundadas sobre cooperação inovadora, formação de quadros qualificados e investigação científica conjunta, num ambiente agradável.
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Prestação de Provas do CICPA: Inscrições em Abril, Provas em Agosto
A prestação de provas dos contabilistas registados da República Popular da China (prestação de provas do CICPA, na sigla inglesa) irá ser realizado em 2025, no mês de Agosto. Adverte-se que as inscrições online irão ter lugar no mês de Abril.
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Serviços de Saúde: Detectado um (1) caso de infecção colectiva de gripe
Os Serviços de Saúde foram notificados no dia 7 de Abril para a detecção de um (1) caso de infecção colectiva de gripe diagnosticados.
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Plano Específico de “Emprego + Formação” lançado pela DSAL em colaboração com a empresa de lazer Inscrições abertas a partir de 9 de Abril

A fim de formar os quadros qualificados locais, proporcionando oportunidades de desenvolvimento profissional, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) providencia, em colaboração com a Wynn Resorts (Macau) S.A. (Wynn), “O Plano do Desenvolvimento Profissional das Unidades Hoteleiras do Wynn”, em regime de “primeiro contratação, depois formação”, facultando uma série de formações profissionais e estágios aos residentes de Macau que estejam vocacionados no sector dos serviços de turismo e lazer integrado. As inscrições encontram-se abertas a partir de 9 de Abril do corrente ano.
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CAEAL organiza sessão de esclarecimento para o sector de educação
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), a convite da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), realizou, hoje (7 de Abril), no Salão de Convenções, do Centro de Ciências de Macau, uma sessão de esclarecimento para o sector educacional, no âmbito das eleições para a VIII Assembleia Legislativa 2025. A sessão teve como objectivo apresentar aos representantes das escolas os regulamentos do Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa, aprofundando os seus conhecimentos sobre a Lei Eleitoral e, através das instituições de ensino, reforçar a sensibilização para o cumprimento da lei e a observância dos princípios de justiça, imparcialidade e integridade nas eleições, junto dos alunos. A sessão contou com a presença de 200 participantes.
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Realização da 1.ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho de Educação
A primeira reunião ordinária do Conselho de Educação de 2025 teve lugar no dia 7 de Abril, no Salão de Conferências Confúcio da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ). A reunião foi presidida pela Presidente do Conselho de Educação e Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam. Os conteúdos da reunião foram apresentados pelo Vice-presidente do Conselho de Educação e Director da DSEDJ, Kong Chi Meng.
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Realização do “Vamos Desfrutar” de 11 a 13 de Abril, no Jardim do Mercado de Iao Hon Sorteio com 5.000 prémios
O evento “Vamos Desfrutar – Mercado com Destaque para os Produtos do Mundo Lusófono e Macau” 2025 (Jardim do Mercado de Iao Hon) vai decorrer na Zona Norte, no Jardim do Mercado de Iao Hon, de 11 a 13 de Abril (sexta-feira a domingo). Esta primeira estação do “Vamos Desfrutar” 2025, rica em “comidas, bebidas, diversões e compras”, que demonstra o rico encanto diversificado de Macau como Plataforma Sino-Lusófona, conta com a participação de 18 Pequenas e Médias Empresas (PMEs) de Macau que irão exibir mais de 200 produtos característicos dos Países de Língua Portuguesa e de Macau. Para além disso, irão ser realizados 24 espectáculos ao vivo, de música e dança com características dos Países de Língua Portuguesa, e 28 workshops de artesanato.
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TUI: por prestação de informações falsas aos compradores, foi anulado o contrato de compra e venda
No início de 2020, para abrir um restaurante com capacidade para colocar um número mínimo de 30 pessoas, o casal A e B teve conhecimento, através de um agente imobiliário, de que a loja sita no rés-do-chão de um edifício estava à venda. De acordo com as informações prestadas pela Empresa C, proprietária da loja, ao agente imobiliário, a referida loja era composta por todo o piso do rés-do-chão (incluindo a área de passagem para veículos) e todo o piso da sobreloja, com área útil de 250m2 e finalidade comercial. Durante as negociações com o agente imobiliário, A e B comunicaram-lhe expressamente o objectivo de ali explorar um restaurante, devendo a loja dispor do rés-do-chão e ter capacidade para refeições não inferior a 30 pessoas. A, B e C celebraram em 21 e 28 de Abril de 2020, respectivamente, o “contrato provisório de compra e venda” e o “contrato-promessa de compra e venda”, tendo as partes prometido comprar e vender a referida loja, pelo preço de HKD37.500.000,00. Para pagar o preço, A e B pediram ao Banco D um empréstimo hipotecário no valor de HKD26.250.000,00. Em 3 de Junho do mesmo ano, A, B, C e D assinaram a escritura de compra e venda e de constituição de hipoteca no escritório de advogados, registando o direito de propriedade da referida loja em nome de A e B e a hipoteca em nome do Banco D. Além disso, A e B entregaram a ordem de caixa a C e o preço foi liquidado. Em 26 de Junho de 2020, a então Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes emitiu um certificado a A e B, no qual constava que a área real da loja comprada por A e B incluía apenas a área das escadas de acesso e a sobreloja, excluindo o espaço de passagem para veículos no rés-do-chão. Por isso, a área real do rés-do-chão da loja não era suficiente para colocar um número mínimo de 30 pessoas, muito menos para obter a licença de restaurante. A e B intentaram acção cível contra C e D no Tribunal Judicial de Base, pedindo a anulação dos contratos de compra e venda e de empréstimo, das escrituras públicas, do registo predial e dos outros negócios jurídicos em causa, a restituição dos preço e juros já pagos, bem como indemnização pelas despesas resultantes da compra e venda.
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