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Notícias
Aviso sobre o ajustamento das medidas de prevenção epidémica de saída nos postos fronteiriços Ajustamento das medidas transfronteiriças a partir das 06h00 do dia 19 de Junho
Considerando as necessidades de prevenção epidémica, as autoridades das partes de Macau e Zhuhai, através do mecanismo de prevenção e controlo conjunto Zhuhai-Macau, concordaram que a partir das 06h00 do dia 19 de Junho de 2022, as pessoas que saem de Macau através dos postos frointeiriços de Macau necessitam de ter o certificado de teste de ácido nucleico com resultado negativo emitido nas últimas 24 horas. As medidas de prevenção epidémica para pessoas que entram a Macau através dos postos fronteiriços permanecem inalteráveis.
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[Imagens e textos] Disposições durante a triagem e rastreio de ácidos nucleicos para o edifício de residência de pessoa envolvida em caso confirmado
[Imagens e textos] Disposições durante a triagem e rastreio de ácidos nucleicos para o edifício de residência de pessoa envolvida em caso confirmado
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O concurso público para Técnico Superior do IAS previsto para o dia 19 de Junho vai ser adiado
Em articulação com os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia, o IAS vem proceder ao cancelamento da prova escrita do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos: um do quadro do pessoal e um em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de serviço social, a qual estava inicialmente prevista para o dia 19 de Junho, pelas 10h00. Sendo assim, será marcada posteriormente a nova data e hora para a realização da prova, solicitando-se que seja prestada atenção à publicação do IAS.
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Foram tomadas de imediato as medidas de controlo da epidemia devido à detecção de amostras de teste de ácido nucleico positivas em fase preliminar em Macau
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que ontem (no dia 18) foram detectados resultados positivos no teste preliminar de ácido nucleico no seio da comunidade de Macau, pelo que foram tomadas de imediato as diversas medidas de prevenção e controlo da epidemia. Apela-se a toda população para prestar atenção particular às informações actualizadas publicadas oficialmente, ficar em casa o quanto possível, evitar a saída à rua e tomar as medidas de protecção de higiene pessoal.
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Declaração do início do estado de prevenção imediata
Conforme o despacho do Chefe do Executivo e de acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade. De forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, nos termos do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil), declara-se a Região Administrativa Especial de Macau no estado de prevenção imediata, a partir das 01h00 do dia 19 de Junho de 2022.
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A partir da 01h00 do dia 19 de Junho de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 19 de Junho de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado no local abaixo indicado, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 10 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias, e no dia em que complete 14 dias após a saída de determinados locais deve submeter-se a um teste de ácido nucleico, se o teste for negativo, permite, também a entrada no Interior da China através de Macau:
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 até às 16H00 do dia 18 de Junho de 2022)
Das 08H00 até às 16H00 do dia 18 de Junho de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 187 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 187 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelo(s) seguinte(s) serviço(s), sendo distribuídas da seguinte forma:
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Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08H00 do dia 17 de Junho até às 08H00 do dia 18 de Junho de 2022)
Das 08H00 do dia 17 de Junho até às 08H00 do dia 18 de Junho de 2022, a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 437 chamadas, entre as quais 0 não está(ão) relacionada(s) com a epidemia. As 437 consultas ou opiniões relacionadas com a epidemia foram imediatamente acompanhadas/registadas pelo(s) seguinte(s) serviço(s), sendo distribuídas da seguinte forma:
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Macau celebra Dia da Gastronomia Sustentável com lançamento de vídeo e série de programas televisivos especiais para promover a transmissão da cultura gastronómica
【DST】DST produz vídeo para apresentar desenvolvimento gastronómico sustentável em Macau
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A partir da 01h00 do dia 18 de Junho de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China
Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 18 de Junho de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, ou um período de 10 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias, e no dia em que complete 14 dias após a saída de determinados locais deve submeter-se a um teste de ácido nucleico, se o teste for negativo, permite, também a entrada no Interior da China através de Macau; por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:
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