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Portal do Governo da RAE de Macau

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Aviso para registo aos Residentes de Macau no estrangeiro que regressam via Hong Kong

Em resposta à situação mais recente da infecção por novo tipo de coronavírus (Covid-19), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) anunciou a proibição da entrada em Macau de todos os indivíduos não residentes, com exclusão de residentes do Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020.


Anúncios de imóveis situados fora de Macau devem observar lei de Macau

Nos últimos anos,há bastantes residentes de Macau queoptaram por adquirir imóveis no exterior ou no Interior da China e o sector também oferece, através de vários meios de promoção, aos consumidores informações promocionais sobre a aquisição de imóveis no local em causa. Com o objectivo de salvaguardar os direitos e interesses dos consumidores e manter a ordem normal do mercado, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) e o Conselho de Consumidores (CC) relembram o sector da publicidade, os mediadores imobiliários, os jornais e os meios electrónicos das normas que devam observar na publicação de anúncios publicitários de imóveis situados fora de Macau, e recomendam aos consumidores que necessitem de realizar bem os trabalhos preparatórios antes da aquisição de imóveis.


Diagnosticado o 14.º caso de infecção por novo tipo de coronavírus em Macau

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que foi hoje, quarta-feira, 18 de Março,de manhã, diagnosticado o 14º caso de infecção por novo tipo de coronavírus em Macau.A doente é uma mulher de 42 anos,familiar de uma trabalhadora não residente de nacionalidade indonésia.



Dados estatísticos sobre a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus (Das 08:00 do dia 17 de Março até às 08:00 do dia 18 de Março de 2020)

Das 08H00 do dia 17 de Março até às 08H00 do dia 18 de Março de 2020, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus recebeu um total de 710 pedidos de informação ou esclarecimentos, distribuídos da seguinte forma:


Governo da RAEM  faz o possível para garantir a segurança e a vida dos residentes  – Apela aos indivíduos que entrem em Macau para colaborarem nas acções de prevenção de epidemias

O director dos Serviços de Saúde Dr. Lei Chin Ion na conferência de imprensa referiu que o Governo da RAEM publicou, terça-feira, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2020, onde menciona a proibição, a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020, da entrada na RAEM de todas as pessoas não residentes, com exclusão de residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.


Cerimónia de entrega da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Ilha de Montanha) realizada às 00h00 de hoje (18 de Março), por Macau e Zhuhai

O Conselho de Estado emitiu, a 2 de Março de 2020, uma resposta à proposta dos governos de Guangdong e de Macau, na qual é manifestada concordância com a entrada em funcionamento, a partir das 00h00 horas do dia 18 de Março, da área de inspecção de passageiros da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e das suas zonas contíguas, sob jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).


O Governo da RAEM apela a todos que entrem nas fronteiras para que colaborem com os trabalhos de prevenção de epidemia – pode ser aplicado o isolamento obrigatório e assumpção de responsabilidade criminal aos infractores

Tendo em consideração o agravamento da situação epidemiológica da infecção por novo tipo de coronavírus (COVID-19) a nível global, os Serviços de Saúde determinaram, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00H00 de terça-feira (dia 17 de Março), a aplicação da medida de observação médica durante 14 dias nos locais designados, a indivíduos que tenham estado em vários países ou regiões nos 14 dias anteriores à sua entrada em Macau.


Informações complementares sobre o 13º caso confirmado de infecção por novo tipo de coronavírus em Macau

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus actualiza as informações sobre o 13.º caso confirmado de infecção por novo tipo de coronavírus em Macau.


Dois hotéis designados para observação médica com sistema de cobrança igual

Os trabalhadores não residentes e os indivíduos não residentes de Macau que fiquemalojados no Hotel China Coroa d’Ouro para observação médica durante 14 dias,precisarão de pagar 5.600 patacas, à semelhança da cobrança praticada no primeirohotel designado para observação médica.