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Alexis Tam reuniu-se com o Director da Administração Geral das Alfândegas para a assinatura do Acordo de Cooperação relativo à Quarentena Sanitária durante a passagem na Fronteira

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, teve hoje (dia 17), na Sede do Governo, um encontro com uma delegação liderada pelo Director da Administração Geral das Alfândegas,Ni Yuefeng, que serviu para trocar opiniões sobre o fomento da cooperação na área da quarentena sanitária fronteiriça entre Macau e o Interior da China, tendo assinado, também, o “Acordo de Cooperação entre a Administração Geral das Alfândegas da República Popular da China e a Secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Quarentena Sanitária durante a Passagem na Fronteira”.


30.º Festival de Artes de Macau termina com grande êxito

O 30.º Festival de Artes de Macau (FAM), organizado pelo Instituto Cultural, terminou com grande êxito no passado dia 2 de Junho. Foram apresentados 22 programas e exposições, num total de cerca de 100 espectáculos, incluindo actividades do Festival Extra, tendo sido muito bem recebidos pelo público local e estrangeiro. A venda de bilhetes atingiu 86%.


DSAL continua a acompanhar e investigar as causas do acidente de trabalho

Relativamente ao acidente de trabalho ocorrido ontem (dia 16) num hotel situado na zona central, e que causou a morte de um trabalhador, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) está muito atenta à situação e apresenta as suas condolências à família da vítima. A DSAL vai prestar apoio à família da vítima no acompanhamento da matéria relativa à indemnização por acidente de trabalho, continuando ainda a investigar as causas do acidente.


Não se prova a existência do “animus” apenas com base em tendo acesso a outra construção só através do seu prédio

Em 2 de Março de 2005, A outorgou escritura de compra e venda e adquiriu o prédio (1), sito na Rua das Estalagens, sendo a Sociedade de Investimento Imobiliário B, Limitada, proprietária do prédio (2), sito no Beco dos Cotovelos. Pelo menos a partir de 2006, foi construída uma “casa de banho e cozinha” na viela que fica por detrás do prédio (1) e junto ao prédio (2). A tinha acesso livre à respectiva construção da “casa de banho e cozinha” através do prédio (1). A planta cadastral, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, mostra que o terreno da viela, entre a Rua das Estalagens e o Beco dos Cotovelos, pertence ao proprietário do prédio (2). No dia 24 de Março de 2018, a Sociedade de Investimento Imobiliário B, Limitada, sem consentimento de A, deu início à demolição da construção da “casa de banho e cozinha”. C, cunhado de A, soube disso e notificou, de forma verbal e por escrito, o responsável do local da obra para suspender a demolição da construção da “casa de banho e cozinha”. No dia 26 de Março de 2018, A ratificou a notificação de embargo da obra, feita por C. Seguidamente, A intentou, junto do Tribunal Judicial de Base e contra a Sociedade de Investimento Imobiliário B, Limitada, o procedimento cautelar especificado de embargo da nova obra, requerendo a ratificação judicial do embargo, promovido antes, por via extrajudicial, por C, visando a suspensão da obra de demolição da construção da “casa de banho e cozinha”. O Tribunal Judicial de Base julgou procedente o procedimento cautelar requerido, ratificando o embargo directamente promovido por via extrajudicial. Inconformada com a decisão, recorreu a Sociedade de Investimento Imobiliário B, Limitada, para o Tribunal de Segunda Instância que, por sua vez, decidiu conceder provimento ao recurso, revogando a sentença recorrida e determinando o levantamento do embargo, decretado na Primeira Instância.





Recolha de opiniões sobre os projectos de Planta de Condições Urbanísticas (de 17 de Junho e 1 de Julho de 2019)

Quinze projectos de Planta de Condições Urbanísticas estão a realizar o procedimento de divulgação, exposição e consulta pública. A partir de hoje até 1 de Julho de 2019, o público poderá apresentar as suas opiniões através de email, fax, correio ou entrega pessoalmente à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.